sábado, 7 de setembro de 2019
Meu bolso: Barroso suspende em todo país tramitação de ações que pedem correção do FGTS pela inflação desde 1999
Ministro entendeu que medida é necessária até que STF em razão divergências no Judiciário sobre o tema. Julgamento no plenário do Supremo está marcado para 12 de dezembro.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) os processos em tramitação em todo o país que tratam da correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.
De acordo com a decisão do ministro, a suspensão será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema. O julgamento do caso no plenário do Supremo está marcado para 12 de dezembro.
O ministro afirmou que tomou a decisão de paralisar os processos considerando entendimentos divergentes no Judiciário, que poderiam causar prejuízos a cidadãos, e "múltiplos" requerimentos de concessão de liminar (decisão provisória) ao Supremo.
"Defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal", diz a decisão. O ministro não manifestou nenhuma posição sobre qual deve ser a correção – isso só será feito no julgamento definitivo.
A ação foi apresentada ao Supremo em 2014 pelo partido Solidariedade, que requereu a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do FGTS e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA.
Conforme o partido, a ação vai questionar a aplicação da TR a partir de 1999 na correção das contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta do FGTS.
Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do fundo em 1999, em 2014 teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor seria mais que o dobro – R$ 2.586,44.
Perdas com TR
Milhares de ações tramitam em tribunais de todo o país pedindo a correção maior. Em 2014, a Caixa informou a existência de 39.269 ações.
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano.
Segundo dados do Banco Central, no entanto, desde 2017 a TR está zerada. Isso significa que o FGTS só vem sendo corrigido em 3%.
Em 2013, por exemplo, a TR acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.
Um dos argumentos da ação é que o Supremo já decidiu em 2013 que é ilegal corrigir os precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público) pela TR e mandou corrigir pela inflação.
Fonte: G1 (06/07/2019)
Postado por
Joseph Haim
às
16:07:00
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