sexta-feira, 27 de setembro de 2019

INSS: STF vai decidir sobre prazo para perícias médicas do INSS, com repercussão geral



INSS recorre de decisão do TRF4 que determinou a concessão de benefício caso a perícia ultrapasse prazo de 45 dias

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) já registrou o número mais do que suficiente de seis votos para que seja julgado no mérito, com repercussão geral para as demais instâncias, recurso extraordinário no qual se discute a possibilidade de o Poder Judiciário estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar perícia médica nos beneficiários. E que determine o acesso ao benefício previdenciário postulado caso o exame não ocorra no prazo fixado de 45 dias.

Já votaram a favor do julgamento do RE 1.171.152 com repercussão geral pelo plenário presencial, além do relator Alexandre de Moraes, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Rosa Weber, Edson Fachin e Dias Toffoli.

O RE em questão foi ajuizado, em outubro do ano passado, pelo INSS, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em ação civil pública proveniente de Santa Catarina, de autoria do Ministério Público Federal.

O objetivo da iniciativa do MPF é garantir atendimento com prazo certo a todos os beneficiários da Previdência e da assistência social que dependam da avaliação da incapacidade para fins de concessão de benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício assistencial de prestação continuada às pessoas com deficiência).

Assim, tais beneficiários teriam o direito coletivo à realização da perícia em prazo razoável, bem como à concessão provisória do benefício até a realização da perícia, caso ultrapassado esse prazo. Neste caso, deveria ser concedido provisoriamente o benefício, amparado no atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia. Constatado o excesso de prazo já no agendamento, deveria ser imediatamente concedido o benefício provisório.

Ao propor o julgamento do RE com repercussão geral, o ministro-relator Alexandre de Moraes assentou que “o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico”.

Fonte: Jota (26/09/2019)

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