terça-feira, 3 de março de 2020

INSS: Aposentadoria a pessoas com deficiência escapou de mudanças na Reforma da Previdência


Benefício não foi alterado pelo Congresso Nacional no pacote que dificultou acesso às aposentadorias no país
A reforma da Previdência mexeu com uma série de regras para o acesso às aposentadorias no Brasil, mas um item escapou das modificações propostas pelo Governo Federal e aprovadas pelo Congresso Nacional: os benefícios concedidos a pessoas com deficiência. 

Nesse tipo de aposentadoria, não há exigência de idade mínima para o benefício por tempo de contribuição e o cálculo não sofreu alterações.  

As regras variam de acordo com o nível de deficiência. Quanto maior o grau, menor o tempo de contribuição exigido pela União, explica o advogado João Badari. 

A comprovação do tipo de deficiência (física, intelectual, auditiva ou sensorial) e o grau são definidos por perícia médica e social feita por profissionais do INSS.  

“A perícia não vai avaliar se ela está incapacitada para o trabalho, como na aposentadoria por invalidez. Ela verificará o grau de deficiência e quais as dificuldades que o segurado enfrenta por conta dela”, informa a advogada Karla Duarte Pazetti.   

Dois modelos  
Existem duas modalidades de aposentadorias: por tempo de contribuição e por idade. Em ambas, é obrigatório ter pago, pelo menos, 180 contribuições (15 anos) para a Previdência na condição de pessoa com deficiência (veja os detalhes no quadro).  

“São aposentadorias com redutor de tempo e o mais importante é que não mudou em nada com a nova Previdência, mas muita gente ainda não sabe disso”, diz Badari.   

Uma das vantagens é o cálculo do benefício, que não sofreu alterações. A conta será feita utilizando a média a partir dos 80% maiores pagamentos feitos ao INSS de julho de 1994 para cá. Portanto, ainda será possível descartar as menores contribuições realizadas até o limite de 20%, o que não acontece agora.   

“Além disso, o fator previdenciário só será aplicado se for para beneficiar o segurado. Com essas duas situações, o cálculo fica mais vantajoso que a regra atual”, analisa Karla.  

Atenção   
Mas há limites nessa modalidade. Não é possível, por exemplo, converter tempo de deficiência em tempo especial, aquele trabalhado exposto a agentes nocivos à saúde. “O segurado poderá se aposentar de forma especial, porém o tempo trabalhado deverá ser cumprido totalmente em atividade insalubre”, avisa Badari.

Fonte: A Tribuna (02/03/2020)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".