quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Educação Previdenciária: Você sabe o que é Benefício Proporcional Diferido (BPD) na previdência privada?



Por conta das oscilações econômicas, da Reforma da Previdência e nas modificações nas expectativas de aposentadoria, cada vez mais pessoas têm buscado informações sobre a previdência privada.

Apesar de não ser um serviço novo, ainda há bastante dúvida sobre o seu funcionamento. Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o funcionamento da previdência privada, as suas possibilidades e, claro, responderemos à pergunta do título: o que é o Benefício Proporcional Diferido? Confira.

Entenda o que é Previdência Privada

Os fundos de investimento feitos em previdência privada são geralmente utilizados para complementar a aposentadoria (ou seja, não são a única opção financeira de quem costuma optar por eles, mas um complemento excelente) ou para atingir objetivos específicos, como comprar uma casa, um carro ou pagar pelos estudos de dependentes.

Os fundos de previdência privada podem ser fechados ou abertos. No primeiro caso, eles estão disponíveis apenas aos funcionários de uma empresa, por meio de uma fundação. No segundo, estão disponíveis para indivíduos que desejam direcionar o seu dinheiro para um bem futuro.

Os planos de previdência, oferecidos por seguradoras, variam de acordo com o desejo da empresa ou com a meta a ser atingida pelo cliente.

Em geral, no ato de contratação dos planos, é feito um cálculo de quanto dinheiro deverá ser investido para que, ao final de um número de anos, o investidor possa alcançar a renda desejada.

Tipos de Previdência Privada

Há dois tipos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As similares entre os planos são grandes: ambos não entram em inventário, podem ter tributação progressiva ou regressiva, não têm come-cotas e são para longo prazo.

A diferença principal está no benefício fiscal. O VGBL, por exemplo, não permite abater do Imposto de Renda os aportes ao plano de previdência em questão. O IR, para quem opta pelo VGBL, incide sobre os rendimentos do plano e não sobre o total acumulado.

É indicado para quem tem o costume de utilizar a declaração simplificada do IR ou é isento.

O PGBL, por sua vez, permite ao investidor que abata da base de cálculo do Imposto de Renda os aportes realizados de forma anual ao plano até o limite de 12% da renda anual bruta tributável do indivíduo.

O IR, nesse caso, incide sobre o valor total do resgate ou da renda recebida.

É indicado, ao contrário do VGBL, para pessoas que fazem a declaração completa do IR.

Regime de Tributação

Atualmente, os fundos de previdência têm tributação progressiva ou regressiva.

Na tributação progressiva, 15% do Imposto de Renda é recolhido na fonte. Há, também, até 12,5% de tributação no ajuste do IR no ano seguinte ao resgate da previdência privada.

Na tributação regressiva, por sua vez, o investidor pode, no ato do resgate, pagar 10% do IR recolhido na fonte. Para tal, porém, seu investimento deve ter mais de dez anos.

A tabela completa de tributação regressiva está disponibilizada a seguir:

  • 35%: 0 a 2 anos;
  • 30%: 2 a 4 anos;
  • 25%: 4 a 6 anos;
  • 20%: 6 a 8 anos;
  • 15%: 8 a 10 anos;
  • 10%: após 10 anos.

Feitas estas colocações, passemos para o assunto tema deste artigo.

O que é Benefício Proporcional Diferido (BPD)?

Também chamado de BPD, o Benefício Proporcional Diferido é um tipo de regime que permite ao investidor que participa de fundo de pensão a possibilidade de receber benefícios futuros.

Com o BPD, o participante de um fundo de pensão pode, mesmo que tenha parado de contribuir ao se aposentar, receber os benefícios proporcionais ao tempo de contribuição.

O cálculo do BPD, vale salientar, considera o tempo de contribuição restante até o Benefício Pleno.

Como Funciona na Prática?

Em geral, trata-se de um benefício disponível em diversos planos de previdência privada. Isso não significa, no entanto, que todos os participantes de fundos de pensão têm direito ao BPD.

Para poder receber o benefício, é preciso comprovar, além da contribuição contínua ao fundo de pensão, um tempo mínimo de contribuição de três anos.

Por fim, é essencial dizer que o participante só tem direito ao benefício após cumprir os tempos de trabalho e contribuição em uma determinada empresa ou órgão, e após atingir a idade mínima necessária para tal.

Fonte: Tramp Magazine (22/09/2020)

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