domingo, 6 de setembro de 2020

Fundos de Pensão: Proposta permite dedução no IR das contribuições extraordinárias a fundo de pensão



Dep. Christino Áureo afirma que não há renúncia fiscal porque esses valores serão tributados no momento do recebimento dos benefícios

O Projeto de Lei 4016/20 determina que as contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar, como as dos empregados de estatais, possam ser deduzidas do Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a legislação tributária federal (Lei 9.532/97).

“Com o aumento da longevidade e as mudanças no cenário macroeconômico, diversos planos de previdência complementar têm passado por revisões atuariais para manter o benefício assegurado contratualmente, o que invariavelmente exige contribuições extraordinárias”, afirmou o autor, deputado Christino Áureo (PP-RJ).

Atualmente, as contribuições regulares para fundos de pensão são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. As contribuições extraordinárias em razão de ajustes atuariais ficam de fora.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados Federais (04/09/2020)

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