segunda-feira, 28 de setembro de 2020

INSS: Confira quem precisa passar por perícia para ter o benefício do INSS

 


Atendimento está sendo retomado nas agências do país e pode ter prazo para ser agendado.

Quase 70% dos médicos peritos retomaram o atendimento presencial nas agências do INSS na última sexta (25). O número deve aumentar nesta segunda (28), já que a associação que representa os peritos considerou mais 25 agências aptas para realizar o atendimento com segurança para médicos e segurados.

A notícia é positiva para quem está aguardando vaga para ser avaliado pelo médico do INSS para comprovar o direito a auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Aposentados e pensionistas com doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda e também precisam ser avaliados pelos médicos do INSS para obter o benefício. Assim como aposentados por invalidez que dependem de cuidador e têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

O atendimento só é feito por agendamento, pelo 135 ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo). 

Caso já tenha agendado, mas não foi atendido porque o perito faltou, o segurado tem direito a remarcar nova data. Se teve o pedido negado, o segurado tem 30 dias para recorrer da negativa.

Quem precisa passar por perícia

  • Segurados que buscam auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez precisam passar por perícia para ter o benefício liberado
  • No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando seu afastamento
  • O patrão paga os primeiros 15 dias de afastamento e a partir disso o trabalhador precisa agendar perícia para passar a receber o auxílio do INSS. Algumas empresas fazem o agendamento para o funcionário
  • Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve requerer, primeiro, o auxílio-doença

BPC para pessoa com deficiência
  • Por causa da pandemia, também foram liberados de perícia as pessoas com deficiência e de baixa renda que solicitarem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) antecipado
  • Durante a pandemia, são pagos R$ 600 e a análise é apenas da renda
Isenção do IR por doença grave
  • Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, caso apresentem doenças consideradas graves, previstas pela lei 7.713 de 1988
  • Para ter esse direito, porém, o beneficiário precisa apresentar documentos médicos e ser avaliado pela perícia
Para aumentar o benefício em 25% por precisar de cuidador
  • Aposentados por invalidez que necessitam do auxílio permanente de terceiro para as atividades do dia a dia têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício
  • Para ter acesso ao aumento é preciso passar por perícia médica, para comprovar o direito
Novas regras na pandemia

Para quem pediu auxílio-doença após 2 de julho e tem direito a mais de um salário mínimo
  • O segurado que recebeu o auxílio-doença antecipado até 2 de julho e não pediu prorrogação do benefício está dispensado da perícia para receber os atrasados, que é a diferença dos valores a que teria direito de receber se tivesse passado por perícia presencial
  • Os valores deverão ser pagos em outubro, sem que o segurado precise passar por perícia médica, segundo o INSS
Fique atento!
  • Quem teve a concessão antes de 2 de julho, mas pediu prorrogação e tem direito a um benefício maior, também deverá passar por perícia
  • Se pediu o benefício antes de 2 de julho, solicitou prorrogação e tem direito a mais de um salário mínimo
  • Já para quem teve a concessão após 2 de julho, a perícia médica será necessária para receber os valores atrasados, que ultrapassarem o adiantamento de R$ 1.045
Quem mora em local com agência aberta em um raio de até 70 km
  • Com a reabertura das agências, a antecipação dos R$ 1.045 poderá ser paga a requerimentos de auxílio-doença protocolados até 31 de outubro
  • No entanto, só pode ser solicitada por segurado que morar em município localizado a mais de 70 km de uma agência com perícia que esteja com o agendamento disponível
  • Quem solicitar o auxílio-doença em agência com perícia que esteja com o agendamento disponível, não terá direito à antecipação
Prazo para passar em perícia
  • Quem teve o benefício negado antes da reabertura das agências terá 60 dias para agendar a perícia, contados a partir da refazer o pedido
  • Esse limite poderá ser prorrogado; além disso, o prazo varia conforme o funcionamento de cada unidade
  • A remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pela agenda da perícia médica federal
Atenção
  • Essas regras não se aplicam para as agências que permanecem fechadas ou para as que não ofertem serviços de perícia médica
  • Consulte as agências abertas com perícia médica no site covid.inss.gov.br
  • Já o segurado que passou por perícia, mas que teve o benefício negado, tem até 30 dias do indeferimento para solicitar o recurso.

Benefício antecipado
  • Por causa da pandemia da Covid-19, as agências do INSS fecharam no final de março e estão abrindo de forma gradual
  • Com isso, serviços presenciais, como as perícias médicas, chegaram a ser suspensos
  • Para segurados que precisam do auxílio-doença, o INSS passou a liberar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano) mediante envio de atestado médico válido
  • De forma remota, os peritos médicos federais estão realizando a análise desses atestados para aprovar ou não a antecipação
  • O segurado deve mandar, além de atestado válido, documentos sem rasuras e que possam ser lidos com clareza
  • À medida que as agências reabrem, estes segurados terão que passar pela perícia presencial para continuar a receber o benefício
  • O INSS vai convocar quem precisar passar por perícia
Fonte:  Agora SP (28/09/2020)

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