sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Assoc. Aposentados: Um bom artigo do NEI sobre as diferenças entre o PAMA e os planos de saúde de mercado

 


O PAMA e os planos de mercado

No final de dezembro de 2020 fomos informados pela mídia que as mensalidades dos planos de saúde de mercado poderão sofrer reajustes entre 20% e 25% em 2021, para os planos coletivos; para os planos individuais o reajuste fixado pela ANS será de 8,14%, entre maio de 2020 e abril de 2021. 

Por outro lado, a Sistel, no início de dezembro de 2020, informou-nos: 

“Neste mês, a sua contribuição para o Programa de Cobertura Especial do Plano de Assistência Médica ao Aposentado (PAMA-PCE) será reajustado em 5,20%, percentual que corresponde à variação do INPC de dezembro de 2019 a novembro de 2020,” 

“A ótima notícia é que estamos reajustando a contribuição apenas pelo INPC, índice muito inferior aos reajustes praticados em 2020 e aos que serão realizados em 2021 pelo mercado de planos de saúde.” 

Milagre? (Roberto Campos dizia que milagre é um efeito sem causa). Não! A diferença está no modelo de gestão adotado por atuários brasileiros, nos meados dos anos de 1970, para planos de saúde por autogestão e vinculados a planos previdenciários do tipo de benefícios definidos, operados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como é o caso do PBS e PAMA da SISTEL. 

De um modo geral, os custos de assistência à saúde aumentam anualmente pelas seguintes razões: 

  • Inflação (desvalorização monetária); 
  • Pela chamada inflação médica, resultante dos avanços da medicina com novos tratamentos e novos procedimentos. Inflação normalmente identificada por HCCTR (Health Care Cost Trend Ratio) ou por VCMH (Variação dos Custos Médicos e Hospitalares). 
  • Pelo aumento da idade dos segurados, que assim passam a consumir progressivamente mais assistência médica. (aging fator). 

Nos contratos coletivos de mercado, além dos reajustes pelos motivos acima indicados, é comum o reajuste pelo denominado índice de sinistralidade. No contrato é definido um determinado índice de sinistralidade, com sendo a razão entre as despesas reais com assistência à saúde no ano (formadas pelo valor real esperado das prestações de assistência à saúde) e as mensalidades pagas no ano (formadas pelo valor esperado das prestações de assistência à saúde mais uma margem de contingência, mais uma margem para a cobertura de despesas administrativas e mais uma margem de lucro). 

Digamos, por exemplo, que tenha sido fixado contratualmente um índice de sinistralidade de 70%, e que no final do ano o índice apurado tenha sido de 80%; então as contribuições do próximo ano serão reajustadas para restaurar o índice de 70%. Pode-se ver que, com esse esquema, além de reajustarem-se os custos também se reajustam o lucro da operadora. 

Esse modelo utilizado pelas operadoras de mercado, espelhado no modelo usado nos Estados Unidos, é denominado de modelo de precificação de seguros de curto prazo, normalmente com duração de um ano, podendo ser renovado ou não pela operadora. Trata-se, na realidade de um esquema de gestão por repartição simples. 

O esquema adotado por nossos atuários, para os planos de saúde vinculados a planos de benefícios definidos são próprios para contratos de longa duração, que não podem ser cancelados unilateralmente pela operadora. Combinam, simplesmente dizendo-se, a técnica atuarial de plenos de benefícios definidos com a técnica de precificação de seguros de curto prazo. Há durante a vida ativa dos assistidos a constituição de um fundo garantidor ou de financiamento das prestações futuras de assistência à saúde dos aposentados e pensionistas. Para isso, as contribuições anuais ao plano são ligeiramente superiores ao que seria necessário para cobrir os gastos com assistência à saúde no ano durante a vida ativa dos segurados. A diferença a mais é usada para a constituição de um fundo garantidor, como se pode ver, por exemplo, no Capítulo sobre Custeio no Regulamento conforme foi constituído o PAMA. 

Quais as vantagens desse esquema? 

  • Maior garantia das prestações futuras de assistência médica para os aposentados e pensionistas; 
  • Formação de um fundo garantidor substancial, cujos resultados das aplicações financeiras contribuem fortemente para o custeio da assistência médica e hospitalar, reduzindo bastante o valor das contribuições necessárias ao plano; 
  • Evita sujeitar os contribuintes a aumentos imprevisíveis de contribuições por mudanças de faixa etárias ou inflação médica, que tornam o plano de saúde numa fonte de riscos financeiros para os segurados, na contramão do seguro. 

O exemplo do PAMA mostra muito bem a importância do fundo garantidor. Quanto maior for esse fundo, menores serão as contribuições ou os reajustes delas. 

Além disso, sendo o plano de saúde constituído como um plano por autogestão vinculado a um plano de benefícios definidos, operado por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, que não visa lucros, as contribuições e seus reajustes, por mais forte razão, podem ser ainda menores do que as praticadas pelas operadoras de mercado. 

Alguém poderá dizer que estamos falando do PAMA, mas e o PAMA-PCE ou PCE? 

Num trabalho de 2014 intitulado “Sistel PAMA-Situação do Plano PCE”, elaborado pela consultoria atuarial Gama, encontramos: 

- O custeio dos planos PAMA e PCE é dado por: 

  • Contribuições e coparticipações; 
  • Patrimônio do fundo constituído na Sistel (proporção em agosto de 2013: 17,05% PAMA e 82,95% PCE); 
  • Rentabilidade do Fundo. 

- Basicamente, a diferença entre PAMA e PCE está na existência de contribuição ao PCE. 

Daí, fica claro: 

  • O PAMA e o PCE são planos distintos, garantindo aproximadamente as mesmas coberturas de assistência à saúde; 
  • A quase totalidade dos recursos do Fundo Garantidor do PAMA é destinada ao PCE, permitindo a redução substancial de contribuições e reajustes. 

Quando defendemos a capitalização plena do PAMA, estamos, na realidade, defendendo também redução substancial dos custos do PCE para os assistidos. 

Esperamos, assim, ter esclarecido que o reajuste do PAMA-PCE não se trata de um milagre realizado pela Sistel, porém de efeito de uma boa prática de gestão. 

Fonte: NEI-Astel-SP (11/01/2021)

Um comentário:

  1. O NEI incorre em vários erros O principal é insistir que o PAMA e o PCE são Planos de Saúde diferentes. Não são! O PCE é um programa dentro do PAMA, pois à época que foi criado as EFPCs já estavam proibidas, pela Lei Complementar 109, de criar ou ter novos Planos de Saúde! Se por hipótese O NEI conseguir convencer a PREVIC ou CNPC que o PCE é um Plano de Saúde, isto será o fim do nosso PCE!

    ResponderExcluir

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".