sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Fundos de Pensão: Resolução do CMN, que permite temporariamente transferir ativos entre planos, aguarda regramento



O Monetário Monetário Nacional publicou em 23 de dezembro do ano passado a Resolução CMN nº 4.873, que entre outras coisas permite transferir ativos entre planos de benefícios de uma mesma entidade fechada de previdência complementar (EFPC). Segundo explicou ao blog da Abrapp o diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, José Carlos Chedeak, essa alteração permite solucionar questões práticas como, por exemplo, a de ativos indivisíveis, no período de registro dos novos CNPJs por planos, que deve acontecer até o final deste ano. “É uma regra criada para esse período de transição. Vamos soltar também uma orientação ou instrução pela Previc para passar orientações mais detalhadas”, diz Chedeak. 

A nova resolução altera a 4.661, que vedava a transferência de ativos entre planos, com exceções de casos de reestruturação de plano (cisão, fusão, retirada de patrocínio, etc). O processo de transferência de ativos não poderá, entretanto, mudar os critérios de precificação e de apuração de resultados dos planos. Ou seja, a transferência não deverá impactar na apuração de déficit ou superávit para os planos. 

Para Chedeak, a maioria dos ativos, de maior liquidez, não deverão ter dificuldades de se adaptar ao processo de um CNPJ por plano. Apenas casos de ativos como os imóveis ou fundos de baixa liquidez deverão ter mais dificuldades, avalia.

Fonte: Invest. Institucional (14/01/2021)

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