Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão contar o aumento na margem do empréstimo consignado em 40% até o dia 1° de março de 2021
A Medida Provisória (MP) nº 1.006/20, publicada em 2020, aumentou em até 40% o limite da margem consignável para linhas de empréstimos ou cartão de crédito destinados aos aposentados e pensionistas.
Prorrogação de 60 dias
A MP teve sua validade estendida em 60 dias. Sendo assim, os beneficiários poderão contar com as vantagens oferecidas em operações financeiras de maior valor.
A MP iria vigorar até 31 de dezembro de 2020, porém, foi prorrogada até o dia 1° março de 2021.
Empréstimos maiores com aumento na margem
Em outubro de 2020, o empréstimo consignado teve um aumento de 35% para 40% a margem de contratação do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
Tanto o empréstimo, como saques e cartões de crédito consignados será descontado automaticamente na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.
Até agora, o texto da Medida Provisória recebeu 50 emendas, e agora aguarda aprovação para se tornar lei. Entretanto, suas regras já estão em vigor, já que uma medida provisória vale como Projeto de Lei durante sua tramitação no Congresso.
Fonte: Jornal Contábil (05/01/2021)
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