terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Fundos de Pensão: Sobre a portabilidade de um plano de fundo de pensão para um fundo aberto de banco ou seguradora e sua tributação



Em relação à tabela regressiva, quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto que será pago 

Tenho um plano de previdência fechada (fundo de pensão) há 21 anos de contribuição na tributação progressiva. Pretendo portar o saldo da conta para outra previdência aberta (banco ou seguradora) ao me desligar da empresa. Minha dúvida é em relação ao Imposto de Renda, pois na portabilidade posso mudar de regime para o regressivo. Tenho uma renda do INSS que tributa na faixa de 15%. Vocês sabem me dizer se o melhor é continuar na progressiva ou migrar para a regressiva? Como fazer essa análise?

Hellen Vidal, CFP, responde:  

Caro leitor,  A previdência complementar fechada, também conhecida como fundo de pensão, é um benefício exclusivo oferecido por empresas a seus funcionários. E é a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão vinculado ao Ministério da Economia, a responsável por fiscalizar as atividades dos fundos de pensão. A previdência privada gerida por fundos de pensão costuma ser mais barata que os planos abertos e fundos de investimento, pois geralmente cobra uma taxa de administração baixa.  

Em geral, existem três tipos de planos que uma EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) pode oferecer:  

1) Contribuição definida (CD): você sabe com quanto vai contribuir e estipula o valor que pretende contribuir mensalmente para formar uma reserva. Vale lembrar que o benefício será definido no momento da aposentadoria com base no montante de recursos acumulados, o que é muito relevante saber para uma comparação com o plano BD;  

2) Benefício definido (BD): diferentemente da CD, você sabe qual o valor do seu benefício na hora da contratação. Já a quantia das contribuições pode variar ao longo do tempo para chegar ao montante predefinido;  

3) Contribuição variável (CV): uma mistura dos planos anteriores tanto na contribuição quanto no valor a ser recebido.  

Os planos podem ser patrocinados ou não. Se patrocinados, há uma contrapartida da empresa entre 50% e 200% da contribuição básica do funcionário. Já nos planos instituídos, não há contrapartida da empresa. Se o seu plano for patrocinado, é preciso verificar se ao fazer a portabilidade não se perderá o valor aportado pela sua empresa.   

Como você informa, a sua previdência fechada está na tabela progressiva, ou seja, acompanha a tributação de acordo com a faixa de renda mensal; quanto maior a renda, maior o imposto. O limite máximo de tributação é de 27,5%. Como você já tem uma renda do INSS que tributa na faixa de 15%, quando for resgatar a sua previdência provavelmente pagará 27,5% de Imposto de Renda.  

Importante lembrar que, ao fazer a portabilidade para outra instituição, é preciso verificar se poderá fazer o resgate ou somente transformar em renda mensal para conferir se isso está alinhado com os seus objetivos. De acordo com a Instrução Conjunta Susep/Previc nº 1 de 14/11/2014, Art. 9º, III, no caso de a EAPC ser cessionária de recursos deverão ser observados os seguintes critérios:  

“a integralidade dos recursos portados deverá ser utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos”.  

Importante destacar que, como seu plano é antigo, é bastante possível que você tenha um plano BD. Caso o plano seja BD, você provavelmente pode ter direito a renda vitalícia.  

Portanto, se o objetivo for renda, é muito importante verificar a tábua atuarial do plano, que provavelmente é vantajosa em relação à BR-EMS devido ao prazo do plano (21 anos). Se for possível ficar no plano atual e receber renda, esse é um fator muito relevante a considerar. Já em relação à tabela regressiva, quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto que será pago, começando com tributação de 35% (até dois anos de aplicação), que cai 5 pontos percentuais a cada dois anos até chegar a 10% (acima de dez anos).  

Então, não deixe de conferir todas essas informações para uma melhor tomada de decisão e boa sorte!

Regras para a portabilidade de um plano fechado para um aberto

- o valor migrado para um plano aberto (PGBL) não pode ser resgatado, será necessariamente convertido em benefício de renda que pode ser vitalícia ou temporária, ambas atuariais, ou prazo certo (financeira);

- para as rendas temporária ou prazo certo, deve ser observado o prazo mínimo de 15 anos ou o tempo de contribuição no fundo de pensão, dos dois o maior.

Antes de fazer a portabilidade, o participante do fundo deve solicitar uma simulação do benefício de renda em ambas as seguradoras, na atual e na que está sendo cogitada. A tendência é que a renda do fundo de pensão, com tábua atuarial antiga, ofereça valor de renda superior à do PGBL aberto, com tábua atuarial recente.

Sair do fundo de pensão pode significar abrir mão de uma renda mensal maior, preço a pagar para mitigar o risco de gestão, ou seja, ser obrigado a aportar dinheiro extra ou ter a renda diminuída no caso de déficit no fundo de pensão.

O participante que não deseja converter o plano em benefício de renda pode resgatar os recursos? O resgate é permitido somente em casos excepcionais, com acesso imediato aos recursos aportados no fundo, quando: 1) a empresa retira o patrocínio que concedia ou 2) a empresa transfere o plano de fundo de pensão para conta segregada em uma entidade aberta.

Aproveitar a portabilidade para mudar o regime de tributação é outra estratégia a ser avaliada. Como são planos incentivados, permitem diferir a contribuição na declaração do Imposto de Renda do ano em que foi feita, observado o limite de 12% da renda tributável. 

No resgate ou recebimento do benefício de renda, o Imposto de Renda incide sobre o valor total, capital mais rendimentos. Mudar para o regime de tributação que adota a tabela regressiva reduzirá significativamente a carga tributária da operação, de 27,5% (ou mais, se a alíquota aumentar) para 10% (após dez anos).

Fonte: Valor (18/01/2021) e Folha de SP (13/01/2021)

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