terça-feira, 20 de agosto de 2024

Sucessão Patrimonial: EFPCs reagem à PLC 108, que fala novamente em taxar herança na previdência aberta e fechada



Novo Projeto Lei aprovado na Câmara dos Deputados tenta novamente  quer taxar herança de planos de fundos de pensão e previdência aberta

Nem bem passado o susto da reforma tributária, que fracassou na tentativa de equiparar as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) às empresas do sistema financeiro para efeito de tributação, surge outro projeto com o objetivo de taxar os recursos das EFPCs

O projeto de lei complementar 108, aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira passada (13/8) para estabelecer o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), propõe em um dos seus últimos artigos uma taxação sobre a transmissão de heranças nas entidades abertas e fechadas de previdência complementar.

A novidade pegou de surpresa as EFPCs, principalmente porque até agora, decorridos cinco dias da aprovação do PLC 108 do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) na Câmara, ninguém entendeu no que consistiria e como funcionaria esse imposto sobre a transmissão de herança em planos previdenciários fechados.

Em relação aos planos previdenciários abertos, principalmente o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é mais fácil de entender a lógica do projeto. Em vida, uma pessoa detentora de bens, propriedades e direitos, consegue vender esses ativos e aplicar os recursos obtidos em um VGBL, cujo saldo, após sua morte, é dividido entre os herdeiros sem o pagamento de impostos. Nesse caso, fica claro o objetivo do PLC 108 de evitar uma evasão fiscal que ocorreria via planejamento tributário.

Mas no caso dos fundos de pensão tal possibilidade não existe. Pelo menos ela não está clara para os dirigentes das EFPCs. “Já ouvi conversas no sentido de que o imposto poderia incidir sobre as reservas de participantes falecidos”, diz um dirigente. “Também estou tentando entender o que seria esse imposto sobre herança, mas até agora não entendi”, diz outro. Um terceiro comenta que “eu ainda não estou muito inteirado sobre a abrangência desse projeto.”

O artigo 181 do PLC 108 não esclarece o que seria nem como funcionaria a taxação sobre as EFPCs. Diz apenas que “as entidades de previdência privada complementar, abertas e fechadas, seguradoras e instituições financeiras de que trata o art. 1º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e as demais pessoas jurídicas com atividade correlata são responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na hipótese de transmissão causa mortis ou de doação de bem ou direito sob sua administração ou custódia.”

Segundo um quarto dirigente de EFPC, que informa que sua entidade ainda não fez uma avaliação técnica sobre o projeto aprovado, trata-se de “mais uma tentativa de tirar dinheiro dos fundos de pensão.” O dirigente afirma que “não faz sentido ter imposto de consumo sobre poupança previdenciária. Só faz sentido ter imposto sobre renda, seja pelo sistema progressivo ou regressivo”.

Embora o projeto do deputado Mauro Benevides Filho seja pouco claro em seu artigo 181, a Abrapp, Anapar e várias entidades já estão se mobilizando na tentativa de conseguir uma modificação do mesmo nas discussões que ocorrerão no Senado, para excluir da sua abrangência as entidades fechadas.

Fonte: Invest. Institucional (18/08/2024)




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