terça-feira, 27 de agosto de 2024

Revisão da Vida Toda: Moraes pede destaque e levará a revisão da vida toda do INSS ao plenário físico do STF de novo

 


Ministros analisavam, no plenário virtual, dois recursos pedindo a correção para quem entrou na Justiça; tese foi derrubada em março

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque aos recursos sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e levará o caso a ser julgado no plenário físico mais uma vez. A data do julgamento ainda será marcada.

Os ministros analisavam dois embargos de declaração —pedidos de esclarecimento— nas duas ações que derrubaram a correção, em março deste ano. O debate no plenário virtual começou na sexta-feira (23) e terminaria nesta sexta (30).

Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e, neste domingo (25), Cármen Lúcia, haviam votado contra os pedidos e em favor de manter o entendimento do STF, que derrubou a tese.

As solicitações são para que os ministros reconsiderem sua decisão e mantenham entendimento de 2022, quando aprovaram a revisão, ou, ao menos garantam o pagamento da correção a quem tem ação na Justiça.

Um dos recursos foi apresentado pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que contesta os cálculos apresentados pelo governo com a revisão, na casa de R$ 480 bilhões até que todos os benefícios com direito tenham sido extintos. Os cálculos encomendados pelo instituto apontam que as despesas seriam de R$ 3,1 bilhões.

O outro recurso, da CNTM (Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos), solicita que os ministros reconsiderem a decisão de março, também com base nos números apresentados pelo Ieprev, e pede que, se não for possível aprovar a revisão, que quem já tem ação na Justiça possa ter o benefício reajustado e receber os valores atrasados a que tem direito.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir, no cálculo da renda previdenciária, salários antigos, de antes de julho de 1994. O processo contesta regra de transição na reforma da Previdência de 1999.

Os ministros estão analisando dois embargos de declaração contra decisão de março deste ano, que derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, as ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111. O julgamento começou na sexta-feira (23) e está previsto para terminar no dia 30.

O relator dos embargos é o ministro Nunes Marques. Em seu voto, ele não aceitou o recurso do Ieprev e negou o pedido feito pela CNTM. Sua decisão foi seguida por Zanin, Dino e, agora, Cármem Lúcia.

Segundo Nunes Marques, ao contrário do que se alega, não houve omissão ou erro ao julgar revisão da vida toda em março deste ano, derrubando entendimento de 2022, já que, em dezembro daquele ano é que a corte teria errado ao não considerar que, em 2000, o plenário já havia tomado decisão.

Essa é a segunda vez que Moraes pede destaque em processo que discute a revisão da vida toda, levando o caso ao plenário físico.

João Badari, advogado representante do Ieprev, defendia esse destaque. "Porque em razão dos pareceres econômicos juntados, a profundidade que tem esse tema, a importância que tem, esse assunto não pode ser tratado em plenário virtual. Tem que ser levado para o plenário presencial", diz.

Em março, quando houve a decisão, venceu divergência aberta por Cristiano Zanin na ADI 2.111, que trouxe o debate. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram votos vencidos, a favor da revisão. Barroso, Gilmar Mendes, Fux, Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Em março, ao julgar as duas ações de 1999 contra o fator previdenciário instituído pela reforma da Presidência do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ministros entenderam que o artigo 3º da lei 8.213 é constitucional e cogente. Com isso, a norma não pode ser derrubada para calcular o melhor benefício, aplicando a regra fixa, quando a regra de transição for menos benéfica ao segurado.

O argumento é que, em alguns casos, a regra de transição da reforma de 1999 era prejudicial para os segurados que já estavam na ativa, contribuindo com o INSS. Com isso, pedia-se na Justiça a aplicação da regra definitiva, possibilidade utilizar todos os salários na conta da aposentadoria, incluindo os mais antigos.

O acórdão estabelecido foi o seguinte: "A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável".

Fonte: Folha de SP (25/08/2024)

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