sábado, 17 de agosto de 2024

INSS: Previdência muda regra de perícia médica para aposentadoria especial do INSS. Entenda



Benefício é concedido a segurados expostos a agentes nocivos, como substâncias, ruído e calor

O governo federal mudou as regras de análise de documentos em pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum. Com a medida, em caso de pendências na documentação para reconhecimento do benefício, os médicos peritos não poderão mais pedir informações extras, e deverão concluir os requerimentos e repassar o processo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Um comunicado enviado pelo Departamento de Perícia Médica Federal orienta que se forem encontradas inconsistências, divergências ou falta de informações para análise dos pedidos, os médicos peritos deverão concluir as solicitações e justificar "o motivo e/ou elemento técnico ora insuficiente". Antes, os profissionais abriam o chamado pedido de exigência, processo solicitado quando pendências documentais são encontradas e precisam ser esclarecidas pelo segurado.

De acordo com o documento, nem mesmo em casos de problemas técnicos, como arquivos corrompidos de atestados e laudos médicos enviados pelo Atestmed, poderão mais cair em exigência

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que tenham desempenhado funções com exposição permanente e habitual a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído. Além disso, o tempo de exposição necessário para a concessão do benefício varia conforme o tipo de agente e o grau de risco, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos.

Pedido devolvido ao INSS

De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a mudança acontece por recomendação da Auditoria-Geral do INSS e vai "aperfeiçoar o processo de concessão desse tipo de benefício". Segundo o órgão, o perito deverá concluir a tarefa justificando o motivo técnico e devolver o pedido para o INSS, que entrará em contato com o segurado para abrir prazo para cumprimento de exigência.

"Estão incluídas situações como as que envolvem documentos corrompidos, laudos ilegíveis ou inconsistência em algum documento", informou o MPS.

Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves, a medida gera "prejuízo evidente" aos segurados:

– Com isso, milhares de processos retornarão ao setor administrativo onde ficarão parados sem a complementação da avaliação médica, com risco de indeferimento por decurso de prazo – pontua.

Já para a diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, não cabe aos peritos fazer exigências diretamente aos segurados e que isso só pode ser feito pelo INSS. Ela afirmou, em nota, que a conclusão do processo sem análise do mérito "não significa indeferir benefícios":

“A Perícia Médica não indefere benefícios. Nós nos manifestamos em matéria médica e emitimos um parecer. O órgão responsável por conceder ou indeferir após a análise de toda a documentação daquele segurado é o INSS. Nesse caso específico, o que vai acontecer é o processo voltar ao INSS, que abrirá prazo para cumprimento de exigência”, reforça.

Fonte: Extra (14/08/2024)

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