Como já estava no final da sessão, não houve voto dos ministros e o tema deve voltar à pauta hoje.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, leu o relatório, que apresentou os principais argumentos do INSS e dos aposentados.
Os segurados saíram com uma opinião favorável, pois o ministro Marco Aurélio de Mello lembrou que já votou a favor da troca, indicando que seu posicionamento deve ser favorável ao aposentado.
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta quarta-feira (8) o julgamento de um processo que irá definir se aposentados que continuaram a trabalhar podem pedir um novo benefício após os anos extras de contribuição.
No entanto, logo depois da leitura do relatório sobre o caso, a sessão foi adiada e a ação voltará à pauta da corte nesta quinta-feira (9).
Como foi reconhecida a repercussão geral no caso, a decisão que o STF tomar valerá para todos os aposentados do Brasil.
De acordo com o INSS, em 2012 havia cerca de 703 mil pessoas que, apesar de estarem oficialmente aposentadas, seguiam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Várias delas ingressaram na Justiça e pedem que seja feito um novo cálculo de seu benefício levando em conta o período de trabalho extra, o que engordaria suas aposentadorias.
O governo estima em R$ 70 bilhões o custo com as 123 mil ações que tramitam na Justiça mais gastos extras da Previdência para os próximos 20 anos.
Em parecer enviado ao Supremo, o Ministério Público Federal defendeu que a possibilidade da chamada desaposentação seja negada pelo STF.
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O QUE OS MINISTROS DEFINIRÃO- 1. O direito à troca
Em sua defesa, o INSS diz que a aposentadoria é irrenunciável e que o sistema atual é contributivo, no qual alguns contribuem e outros usufruem
- 2. É preciso ou não devolver o que foi pago no primeiro benefício
O Supremo tem de se posicionar sobre isso
No entendimento dos ministros do tribunal superior, os valores foram recebidos de boa-fé e são verbas alimentícias, usadas para o sustento do segurado, portanto, não devem ser devolvidas.
- 3. Prazo para o pedido
O STJ também já disse que não há prazo, pois não se trata de um erro de concessão, mas de uma nova aposentadoria
- 4. A troca valerá só uma vez ou poderá ser pedida sempre
Os ministros do STF terão de dizer se é possível trocar de aposentadoria sempre que o segurado julgar ser melhor ou se o direito será garantido uma única vez
- 5. O que será feito com os processos na Justiça, que têm decisão diferente
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O PROCESSO EM JULGAMENTO- Recurso extraordinário 661.256
- Tem repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada valerá para todas as ações no país
- Chegou ao Supremo há exatamente três anos, em outubro de 2011
Em primeira instância, o pedido foi negado. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que seria possível, desde que o segurado devolvesse os valores recebidos. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à desaposentação independentemente da devolução de qualquer valor.
O número de casos alcançados pela decisão a ser tomada nesse recurso é de pelo menos 6.800 processos, que se encontram sobrestados nas instâncias de origem.
Fonte: Agora SP, Folha SP e STF (09/10/2014)
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