Ministro relator Barroso aprovou parcialmente a desaposentação considerando que o novo valor do benefício deve levar em conta a idade e expectativa de vida vigente na primeira aposentação. Por sua vez os parâmetros de tempo de contribuição e os valores de contribuição existentes no cálculo do Fator Previdenciário devem ser considerados como a soma do primeiro e segundo período de aposentação.
Com isso o novo valor da segunda aposentação ficaria em média 24,7% superior ao benefício inicial e bem inferior caso estes novos parâmetros por ele proposto não fossem levados em consideração. Esta solução compensatória serviria para que o aposentado não tenha que devolver os valores já recebidos da primeira aposentadoria.
A solução proposta pelo relator leva em conta somente o fator previdenciário no cálculo do benefício, porem o fator não foi aplicado e nem existia para quem aposentou-se antes de dezembro de 1998. Este ponto não foi mencionado pelo relator e ainda merecerá amplas divagações a respeito.
A proposta de solução só entraria em vigor dentro de 6 meses, caso o Legislativo não se pronuncie a respeito neste intervalo.
Na sua exposição o relator (Min. Barroso) demonstrou que a desaposentação é legal visto que na situação atual o dever de contribuir com o INSS, quando já aposentado, não lhe dá os mesmos direitos de quem segue trabalhando e contribuindo (o único direito que tem é salário família, que praticamente não é utilizado por que já aposentou-se).
Mencionou que o problema da desaposentação surgiu em 1995 quando o Pecúlio (pé na cova) deixou de existir. Antes desta data todas contribuições vertidas pelo empregado aposentado eram restituídas ao aposentado pelo INSS com correção monetária quando o mesmo cessava suas atividades laborais.
Outro ponto levantado pelo relator foi a inexistência de Lei que proíba a desaposentação.
Por enquanto a votação está em 2x0 pelo provimento da desaposentação, mas qualquer outro Ministro pode ainda solicitar vista de processo e adiar a decisão devido a complexidade do assunto e da solução proposta, fato do qual não se deve duvidar.
Vamos aguardar os votos dos demais ministros juízes do STF.
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Desaposentação: Ministro relator aprova parcialmente a desaposentação, mas valor da segunda aposentação levaria em conta parâmetros redutores contidos no fator previdenciário, que não existia para quem aposentou-se antes de 1998
Postado por
Joseph Haim
às
17:12:00
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Desaposentação
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