quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Sistel: Enquanto sobras do PBS-A não são destinadas a ninguém, por culpa da Telebras, PAMA agoniza necessitando de recursos. Falta de consenso emperra qualquer solução.

Enquanto a APAS-DF solicita prudência às Associações de Aposentados para que não ingressarem com ações na Justiça relativas ao PAMA, ASTELPAR (PR) e APAS-RJ convocam assembléias para decidir se ingressam com ações contra a Sistel.
As três Associações mencionadas são filiadas à Fenapas, que em seu último pronunciamento praticamente jogou a toalha quanto a uma possibilidade de negociação com as patrocinadoras.

Do outro lado, a ASTEL-SP em seu IV Encontro anual hoje realizado, com a presença da Diretora de Seguridade da Sistel, Adriana, e mais de 80 assistidos, apresentou sua proposta para unificação e compensação do PAMA com o superavit PBS-A.
Como consenso, observou-se que esta é a única saída viável para saneamento do PAMA, fora do campo judicial e considerando-se que os assistidos não poderão bancar sozinhos os custos para salvar o plano.
Segundo a Adriana, não existe a possibilidade legal, já aventada por algumas Associações, de haver uma separação contábil entre o PAMA primário e seu PCE e confirmou que em mais três anos o PAMA tornará-se deficitário, caso não haja um saneamento em suas contas. Lembrou também que a única medida legal possível, baseada no regulamento do PAMA, seria a redução de coberturas assistenciais oferecidas, medida esta que prejudicaria toda a massa de assistidos e seus dependentes.
Existem sinalizações que as pretensas patrocinadoras (exceto a Telebras, por enquanto) concordariam com esta transferência de recursos, fato este que poderia precipitar um acordo junto aos assistidos, com a devida anuência da PREVIC, alem de servir de instrumento de pressão para a Telebras aceita-lo.

Ficou claro entre os participantes presentes que a saída judicial, que demandaria anos, só deveria ser considerada em último caso, caso a possibilidade de acordo se mostre inviável.
Por sua vez a ASTEL-SP, através de seu presidente, Italo, expôs que caso o acordo de nível nacional se mostre impossível, só restará a busca pelo acordo regional, através daquela Associação.

Quanto a dúvida recorrente referente a participação dos outros planos PBS (CPqD, Telebras, Visão e Atlântico) no PAMA e a devida transferência de reservas proporcionais a estes assistidos, caberia a estas patrocinadoras e planos procederem com esta compensação ao PAMA.

A impressão que obteve-se do Encontro foi que a Sistel já tem a maioria das respostas às dúvidas colocadas pelos assistidos e que só aguarda uma sinalização de consenso por parte das Associações para iniciar a negociação oficial com as pretensas patrocinadoras e assim tentar um acordo para colocar fim ao longo impasse da destinação do superavit do PBS-A de 2009 à 2011, assim como para sanear o PAMA sem contar com o ônus dos assistidos ou com a redução de coberturas assistenciais deste plano.

Por último, foi lembrado que o aumento da contribuição mensal de 2014 do PAMA-PCE, que deveria ser de 108%, foi reajustado em "somente" 32% e que esta diferença, alem do reajuste necessário em 2015, deve ser cobrada dos assistidos já no final deste ano, caso não vislumbre-se outra solução.

A palavra fica então por conta das Associações de Aposentados e da Fenapas que deverão decidir entre a possibilidade de acordo ou da ação judicial, que é longa e onerosa.

4 comentários:

  1. Jorge Jesus dos Santos2 de outubro de 2014 às 14:14

    Meu prezado amigo,tenho a informar que:o Plano de saúde denominado PAMA,nao tem coparticipação dos assistidos.As regras conti- das no regulamento da Sistel de 01/03/1991,no artigo 72,paragrafo único,esta a clara informação de como deve ser o Pama. Artigo 72-Os participantes em gozo das suplementações de aposentadoria e de pensão,poderao ser inscritos no plano de assistência medica aos aposentados,observadas as disposições do respectivo regulamento. Paragrafo Único:O plano de assistência medica ao aposentado,eh um plano de cunho assistencial da fundação,custeado pelas Patroci- -nadoras,e com sua contabilização em separado.Em decorrência o custeio original do Pama não era em sistema de coparticipação.Por- -tanto a contratação para a cobertura plena dos custos pelo plano de saúde,esta protegido pelo manto do ato jurídico perfeito,e soh poderah ser alterado com expresso consentimento do assistidos.Os artigos 68-69,do regulamento da Sistel de 01/03/1991,proibem expressamente a redução de benefícios,e alertao que modificações posteriores,somente poderiam serem feitas para ampliar benefícios. O plano Pama Pce,nao deveria existir.A Sistel deveria através dos meios legais,buscar uma forma de compelir as empresas Patrocinadoras,a cumprirem com as normas que previam a manutenção do patrocínio.Neste contexto,a Sistel/Pama,fugiram aos seus próprios objetivos,e descumpriram a sua própria regulamentação.Meu amigo,tenho certeza que a Adriana sabe deste regulamento,e a Sistel,nao cumpre pois não eh cobrada pelas associações/federações.Soh tem uma associação que defente os interesses dos aposentados da Sistel,ASTEL ESP.Espero ter contribuído com os nossos companheiros,se a Sistel não respeita seu aposentado,vamos para a Justiça buscarmos os nossos direitos.Um grande abraço a todos.Jorge Jesus dos Santos Matricula Sistel 0357936

    ResponderExcluir
  2. Caro Jorge,
    Foi comentado no Encontro de ontem que 65% dos assistidos optaram pelo PAMA-PCE, que é regido por regulamento próprio de 2003. O restante ficou no PAMA primário (original), regido pelo regulamento de 1991, mencionado por vc.
    Lamento que vc., como entusiasta da ASTEL-SP, não tenha comparecido para colocar pessoalmente suas posições junto a Sistel.
    O papel deste Blog é divulgar aos assistidos aquilo que foi exposto e cada um deve se posicionar conforme suas convicções.
    Agradeço sua realimentação e já corrigi o texto mencionando que os reajustes referem-se a contribuição e não a co-participação do PAMA-PCE.
    Abraços, Joseph

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Jorge Jesus dos Santos2 de outubro de 2014 às 19:39

      Ok,meu amigo,luto,e vou lutar sempre,pelos meus direitos,e sendo vitorioso,a vitória não serah soh minha,mais de todos aposentados da Sistel.Um grande abraço,tenho grande admiração por voçe.

      Excluir
  3. Os optantes pelo PCE, continuam no PAMA! O PCE é um programa do PAMA. Quem optou pelo PCE assinou um termo de Adesão frente a um regulamento apresentado pela Sistel.
    A SISTEL ESTA DESCUMPRINDO O ATO JURIDICO PERFEITO!

    ResponderExcluir

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".