A cautelar de novembro do ano passado foi uma resposta do TCU a uma liminar pedida pela equipe de auditoria externa da Receita Federal. Na ocasião, entendendo que a suspensão das contribuições extraordinárias violavam “o princípio basilar da sustentabilidade dos regimes de previdência”, o TCU determinou que o CNPC “se abstivesse de votar” qualquer norma nesse sentido.
Na decisão de hoje, o TCU estabeleceu como condição única para o CNPC votar novas normas que pausem as contribuições extraordinárias, que o Conselho realize com anterioridade “a respectiva Análise de Impacto Regulatório”. Ou seja, condiciona a criação de novas regras sobre o assunto à realização da AIR por parte do CNPC.
O TCU também recomenda que a Previc “considere nos estudos a serem conduzidos para rediscussão das regras de equacionamento de déficit dos planos de benefícios, a criação de mecanismos que protejam os assistidos de contribuições extraordinárias exorbitantes, no sentido de prover garantias para que os benefícios não sejam corroídos a ponto de ser afetada parte elevada de seus proventos”.
A suspensão das contribuições extraordinárias fazia parte das discussões da Subcomissão 1 do Grupo de Trabalho criado para fazer a revisão dos normativos das EFPCs, grupo extinto em junho último. A proposta encaminhada pela Subcomissão 1 ao CNPC estabelecia que as suspensões seriam facultativas, limitando-se à metade das contribuições extraordinárias mensais, e desde que respeitados indicadores de solvência e liquidez dos planos. É essa pauta que o CNPC deve retomar a partir de agora.
Fonte: Invest. Institucional (07/08/2024)
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