segunda-feira, 12 de agosto de 2024

INSS: O que são precatórios e qual o panorama atual para os atrasados do INSS

 


Entenda o que são os precatórios judiciais e porque devem ser acompanhadas de perto

Os precatórios estão sob os holofotes, tanto pelos pagamentos dos "atrasados do INSS" quanto pelas tentativas de golpes de desvio dos valores. O artigo traz informações essenciais sobre as dívidas judiciais, e uma visão sobre o contexto atual dos precatórios do INSS.

Os precatórios têm sido assunto recorrente da mídia nos últimos tempos. Desde antes das últimas eleições presidenciais, em 2022, o tema já era tratado com mais profundidade em virtude de manobras políticas realizadas para postergar a quitação dos débitos da União.

Agora, a pauta parece ter entrado definitivamente no interesse dos canais de Economia e Política. Por estarem conectados ao orçamento público e serem títulos pertencentes a pessoas físicas e jurídicas, os precatórios assumiram posto cativo, e devem ser observados de perto.

Tanto advogados quanto credores pecam por não saberem o básico sobre essa modalidade de pagamento, estabelecida no artigo 100 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo traz informações que fundamentam os precatórios. É, portanto, um texto de caráter introdutório, sem pretensões de discutir as normas vigentes e as emendas constitucionais.

O que define um precatório

Os precatórios surgem depois que um ente público perde uma ação judicial e o Poder Judiciário ordena a emissão de um requerimento de pagamento de uma indenização à parte ganhadora, chamado ofício requisitório. Depois de emitida essa ordem de pagamento, não é mais possível recorrer da decisão e o ressarcimento é obrigatório.

Os devedores de precatórios incluem a União, estados, municípios ou qualquer outro órgão que esteja ligado ao Poder Público. No ofício requisitório, que oficializa a existência do precatório, costumam constar dados como o nome de quem receberá o precatório e de seu advogado, qual órgão público foi processado, o motivo do processo e o montante a ser recebido.

Alimentares e comuns

Dentro da Justiça comum, os precatórios se dividem em alimentares e comuns. Os alimentares são considerados prioridades, pois tratam de ações de revisão de aposentadorias e pensões do INSS, e interferem diretamente na sobrevivência do credor.

Já os precatórios comuns indenizam desapropriações e outros tipos de dívida, enquanto os fiscais ou tributários tratam do ressarcimento de impostos cobrados incorretamente.

É importante lembrar, porém, que nem toda dívida pública é considerada precatório. Elas só se tornam precatórios quando as possibilidades de recorrer das decisões que ordenam pagamentos se esgotam completamente e o valor a ser pago ultrapasse 60, 40 ou 30 salários mínimos, nas esferas federal, estadual ou municipal, respectivamente. Abaixo desses valores, são solicitadas as RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Além de seguirem critérios de prioridade, os precatórios são quitados conforme sua data de emissão (de preferência os emitidos até 2 de abril do exercício corrente), sendo pagos no ano seguinte, e assim por diante.

São considerados prioritários os titulares de precatórios alimentares com 60 anos ou mais - direito válido também àqueles que atingirem a idade após a emissão do crédito -, que possuem alguma deficiência ou doença grave (dentro dos parâmetros da Lei).

Logo após o pagamento destes credores, são honrados os demais precatórios alimentares e, por fim, os comuns.

A situação judicial de precatórios pode ser consultada tendo em mãos o número do processo ou o nome, CPF ou CNPJ da parte credora dentro do site do TRF correspondente ao estado onde a ação foi movida.

Os precatórios hoje

Quando observamos historicamente o segmento das ações judiciais contra a Fazenda, notamos que os precatórios ganharam destaque nacional em 2021, por conta da discussão acerca da PEC dos Precatórios. Elaborada na gestão Bolsonaro, ainda em meio a pandemia, a proposta buscava limitar o teto de pagamentos de dívidas judiciais do governo para com pessoas físicas e jurídicas.

A PEC culminou na publicação de duas emendas — 113 e 114 — e resultou no atraso dos pagamentos. Os pagamentos foram balizados por valores inferiores à inflação do ano anterior, e o montante excedente correu para o exercício orçamentário do ano seguinte.

O problema surgiu quando a dívida foi se “revelando” cada vez maior a ponto de comprometer as finanças públicas num futuro próximo.

Crédito extraordinário

A fim de zerar o estoque de precatórios e quitar as dívidas do atual exercício financeiro, a gestão Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contra as emendas de 2021, a União pleiteou a anulação do limite orçamentário e a possibilidade de angariar recursos financeiros para honrar os credores pendentes.

Em novembro de 2023, um crédito extraordinário foi autorizado pelo STF, direcionando R$ 95 bilhões para o pagamento de precatórios atrasados. A medida foi bem recebida, pois trouxe uma melhora temporária na economia graças a injeção de dinheiro na praça.

Vale destacar que esses valores não serão considerados pela meta fiscal e devem ajudar a melhorar a reputação do país tanto a nível doméstico quanto externo.

Grande parte dessas dívidas — chamadas de “atrasados do INSS” —, já foram pagas aos credores. Conforme dito no início do texto, o depósito dos precatórios da Previdência e do Fundef virou notícia em todo o país, assim como os casos de golpes e fraudes contra credores. Falo mais sobre os tipos de golpes mais comuns em um outro texto, que você pode ler aqui mesmo no JusBrasil.

Recentemente, o governo federal publicou um Relatório de Despesas com Dívidas Judiciais para 2025. O documento foi elaborado pelo Ministério de Planejamento e Orçamento, e traz dados atualizados sobre a situação das dívidas judiciais da União. Neste artigo, destaco pontos significativos do relatório que podem ser de interesse tanto de credores quanto de advogados que aguardam os valores.

Fonte: JusBrasil e Arthur Borges Curti de Alencar (06/08/2024)

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