Novo texto traz atualizações normativas e é mais coerente com a atuação da autarquia, fortalecendo a integridade e a transparência
A partir desta sexta-feira (01/11) passa a vigorar o novo Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Publicado, em outubro, no Diário Oficial da União (Portaria 861/2024), ele substitui o antigo normativo, em uso desde dezembro de 2017, quando a autarquia estava vinculada ao Ministério da Fazenda. Mais moderno e atualizado, o novo Regimento da PREVIC elimina dispositivos ultrapassados e introduz as principais mudanças normativas recentes. Inclusive, com ajustes na estrutura funcional da autarquia, agora vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Fundamentado na gestão simplificada de cargos em comissão e funções de confiança, o documento se ampara nos Decretos 10.829/2021 e 11.241/2022, ao trazer um descritivo abrangente de todos os cargos e atribuições a partir do nível de coordenação. Possibilitando mais transparência e segurança às ações desenvolvidas pela autarquia.
Como define Ricardo Pena, diretor-superintendente da PREVIC, o Regimento Interno representa o conjunto de normas usadas para guiar o funcionamento, organização e ações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. “Era imprescindível essa atualização, para trazer à realidade diária da autarquia instruções atualizadas. Como as mudanças estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar; o Conselho Monetário Nacional e, também, as advindas com a Resolução PREVIC 23/2023”.
Para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), é importante conhecer o Regimento Interno da PREVIC em casos de recurso à Diretoria Colegiada sobre decisões das diretorias técnicas, metas de desempenho institucional e alocação da TAFIC a partir do orçamento anual.
Integridade
O novo Regimento Interno consolida diversas inovações, alterações estruturais e regulamentares ao funcionamento da PREVIC. Especialmente em relação a competências e alçadas decisórias; a processos de gestão específicos (como riscos e projetos); ao trâmite de elaboração de normativos e, também, aos órgãos colegiados internos.
Com 104 artigos, distribuídos em seis capítulos, o normativo inova ao criar dois descritivos ao Regimento. A Seção VII, denominada “Demais Órgãos Colegiados”, aborda as competências dos comitês e comissões internas que tenham previsão legal. E o Capítulo V, “Das Disposições Administrativas e Gerais”, trata das diretrizes gerais para o funcionamento da autarquia.
Almir Nolêto, responsável pelo Programa de Integridade da PREVIC e um dos coordenadores da elaboração do novo Regimento Interno, diz que “essa atualização, concretizada com a publicação da Portaria 861/2024, garante que as ações da autarquia estejam em conformidade com as normas e leis mais recentes. Possibilitando que os servidores e colaboradores da PREVIC tenham diretrizes claras de organização e funcionamento do órgão. O que garante mais transparência, ética e integridade na prestação de serviço à sociedade”.
As mudanças previstas no novo Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar passam a valer em 1º de novembro de 2024.
Fonte: Gov.br (01/11/2024)
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