Sistel se compromete a pagar a primeira das 36 parcelas ainda nesse mês de novembro
Veja a íntegra da publicação no D.O.:
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 926, DE 08.11.2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "k" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005403/2024-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a destinação de reserva especial do Plano de Benefícios PBS-A, CNPB nº 1991.0010-29, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, com reversão de valores às patrocinadoras e melhoria de benefícios, na forma de renda temporária, aos assistidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 14.11.2024 - pág. 118 - Seção 1)
Com isso em 2025 os felizardos assistidos do PBS-A estarão recebendo, além de seus benefícios normais, mais 3 melhorias de benefício temporários, relativos aos superávits de 2016 (parcelas 20 a 31), de 2020/2021 (parcelas 3 a 14) e de 2022/2023 (as parcelas a partir da data de sua aprovação).
Fonte: Previc e Ed. Roncarati (14/11/2024)
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