Julgamento deve ser dia 28 de maio
A Revisão da Vida Toda volta à discussão. Dessa vez, os ministros vão julgar embargos do INSS no recurso extraordinário.
A entidade pede efeito suspensivo e nulidade do acórdão do STF por inobservância da reserva de plenário. Além disso, o INSS alega que no acórdão há omissão sobre decadência e da prescrição, questiona o divisor mínimo de 60% do Período Básico de Cálculo (PBC) e pede modulação dos efeitos da decisão.
A tese da Revisão da Vida Toda foi derrubada em outras ações de controle abstrato.
RE 1276977 - Embargos de declaração do INSS contra decisão sobre a Revisão da Vida Toda
A entidade alega "necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (art. 1.026, § 1º, CPC)", "falta de decisão quanto à nulidade do acórdão recorrido por inobservância ao art. 97 da CF/88 (reserva de plenário)", omissão "a respeito da decadência e da prescrição", "sobre o divisor mínimo de 60% do Período Básico de Cálculo (PBC)" e "sobre a modulação dos efeitos da decisão".
Fonte: Jota (06/05/2025)
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