terça-feira, 12 de outubro de 2010

Superávit PBS-A: Comunicado da FENAPAS após reunião do Conselho Deleberativo da Sistel

Comunicado na íntegra:

PBS-A: patrocinadoras irredutíveis querem apropriar-se do Superávit

Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 08/10/2010 as patrocinadoras, fazendo uma interpretação particular da Resolução 26, querem apropriar-se indevidamente de 50% do Superávit do PBS-A. A fatia pretendida pelas patrocinadoras é de aproximadamente Quinhentos Milhões de Reais anuais.

A matéria foi aprovada pela maioria dos Conselheiros, com o voto contrário dos Conselheiros Eleitos Ezequias Ferreira (APAS-DF) e Almir Dantas Alcantâra (ASTELBA), com o seguinte teor:

“Manifestamos o nosso voto como segue:
a) Propomos a reabertura da discussão da matéria em questão, para uma data posterior à do fechamento das contas da Sistel do Exercício de 2010, com a maior participação dos Conselheiros Representantes de Participantes e Assistidos.
b) Não havendo deliberação favorável ao item anterior, ratificamos o voto contrário à distribuição do Superavit do PBS-A às patrocinadoras, proferido na reunião do dia 27/08/2010.”

A Manifestação dos dois Conselheiros seguiu a orientação da FENAPAS com base no documento em anexo (publicado no post seguinte).

Os Conselheiros Eleitos, Sebastião Tavares (APAS-RJ) e Mauro Capela (APTELESC), contrariamente à orientação da FENAPAS, aprovaram incondicionalmente, a entrega de parte significativa (50%) do Superávit às patrocinadoras!

Diretoria da FENAPAS

Fonte: Diretoria da FENAPAS

Superávit PBS-A: Posicionamento da FENAPAS para votos dos conselheiros eleitos pelos participantes

Comunicado na íntegra:
"Em 07 de outubro de 2010 a Diretoria Executiva da FENAPAS e o
Presidente do Conselho de Representantes da FENAPAS em reunião
extraordinária discutiu e deliberou, com base nos subsídios recebidos
das Associações e Aposentados vinculados ao PBS-A, as seguintes
recomendações aos Conselheiros Eleitos, com vistas ao voto na reunião
do Conselho Deliberativo da Sistel, a ser realizada no dia 08 de outubro
de 2010:
Considerando que:
O artigo primeiro do estatuto da Fundação dispõe que a SISTEL é uma
entidade fechada de previdência complementar, pessoa jurídica de
direito privado com fins “previdenciais e não lucrativos”, que tem
por objeto, dentre outros, a concessão de benefícios complementares,
mediante regras e processos contributivos predefinidos. .
O artigo segundo do citado estatuto estabelece que “A FUNDAÇÃO não
distribuirá lucros de qualquer espécie..”.
O artigo sétimo determina que ‘a natureza da FUNDAÇÃO não
poderá ser alterada nem suprimido o seu objetivo.”
E que :
1 – O plano PBS–A é resultado de uma segregação de planos efetuada
pela SISTEL, sendo criado em 31 de janeiro de 2000, data a partir da
qual não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas, ou de
participantes, até porque foi e é constituído exclusivamente por
aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em
extinção;
2 – Em setembro de 2008, visando regulamentar os artigos da LC
109/2001 que dizem respeito à distribuição de superávit, a SPC (atual
PREVIC) editou a Resolução CGPC 26/08 a qual abre a possibilidade de,
no caso de planos ativos – portanto, onde coexistam contribuições -
ocorrerem a distribuição de superávits, podendo haver regressões para
as patrocinadoras, participantes e assistidos, de forma proporcional às
contribuições havidas. Registre-se ainda, que tal Resolução vem sendo
contestada judicialmente por diversas entidades, as quais entendem que
esta Resolução inova e contraria a LC 109/01, lei esta que, em nenhum
momento, segundo tais contestações, abre tal possibilidade;
3 – Ainda que fossem considerados legais os termos da citada
Resolução, não tendo havido contribuições neste período – como de fato
não houve – ela estabelece a necessidade de se retroagir, para efeito de
calculo de proporcionalidade, até o limite das contribuições vertidas, no
máximo até a data de 29/05/01, que é a data da promulgação da LC
109/01. Ora, ainda que se retroaja até 29/05/01, mais uma vez, não
são encontradas quaisquer contribuições no plano PBS-A. É evidente
que não há que se falar em regressão de algo que não ingressou, muito
menos o estabelecimento de percentual de participação.
4 –Desta forma, a LC 109/2001, art.20, § 1º estabelece que “...com os
valores excedentes será constituída reserva especial para
revisão do plano de benefícios”.
Além disso, a lei não aponta nenhum outro beneficiário da revisão de
plano de benefício a não ser os assistidos e seus dependentes. Qualquer
outra destinação destes valores é irregular.
5 - A Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento nas Leis
6.385/76, e 5.404/76 editou a Deliberação CVM 371, de 13.12.2000,
para vedar, expressamente, no item 16-b, a devolução de ativos do
fundo à patrocinadora, verbis:
“16. (...)”
“b – Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente
para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados,
não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não
podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos
remanescentes no fundo no caso de sua liquidação”.
6 – A LC 109/2001 não prevê nenhuma hipótese de regressão de
valores nos termos constantes da proposta da SISTEL. Da mesma
forma, a Resolução CGPC 26/08, seja ela considerada válida ou não pela
justiça, por sua vez, não inclui a possibilidade das patrocinadoras
receberem quaisquer parcelas dos valores a serem distribuídos, pois,
nos períodos de referencia para efeito dos cálculos proporcionais, as
contribuições inexistiram.
Assim, a FENAPAS recomenda:
a) havendo disposição das partes em um processo de
negociação visando conciliar interesses, recomenda-se aos
conselheiros eleitos que proponham a reabertura da
discussão da matéria em questão, para uma data posterior
à do fechamento das contas da Sistel do exercício de 2010.
Neste caso, poder-se-ia realizar estudos com a participação
de um maior numero de interessados, incluindo
representantes da FENAPAS, da Sistel e das patrocinadoras,
com a finalidade de se abrir um novo horizonte para a
destinação e distribuição do Superávit do plano de
benefícios do PBS-A.
b) que os seus representantes no Conselho Deliberativo da
Sistel manifestem o voto contrário à distribuição do
Superavit do PBS-A às patrocinadoras, na reunião do dia
08/10/2010.

Brasília, 07 de outubro de 2010"


Fonte: FENAPAS- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

sábado, 9 de outubro de 2010

APOS: Comunicado sobre ação referente a bi-tributação do IR à aposentados SISTEL

A APOS, Associação dos Aposentados do CPqD, firmou um convênio com um escritório de advocacia de Campinas para entrar com ações judiciais referentes a bi-tributação de IR (pagos por sete anos nas nossas contribuições Sistel entre 1989 e 1995 e tambem agora nos nossos benefícios de aposentadoria).
O comunicado convocando os aposentados para uma reunião dia 20 de outubro e maiores explicações sobre a ação encontram-se no seguinte link.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

SUPERÁVIT DO PBS-A : APROVADO O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO

O Conselho Deliberativo da Sistel aprovou hoje (8/10), na sua 139ª reunião ordinária, a Destinação Voluntária e Utilização da Reserva Especial para Revisão (distribuição de superávit) do Plano PBS-A, relativa ao exercício de 2009, para os assistidos e para as patrocinadoras, conforme determina o artigo 15 da Resolução CGPC nº 26/2008.

As etapas seguintes são:

1. Aprovação da alteração do Regulamento do Plano pelas suas patrocinadoras, contemplando a distribuição do superávit;
2. Encaminhamento do processo de alteração do regulamento para o órgão fiscalizador – Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
3. Aprovação do processo pela Previc;
4. Distribuição do superávit para aposentados, pensionistas e patrocinadoras, que ocorrerá no prazo de quatro anos.

O critério de rateio para destinação da Reserva Especial foi aprovado pelo Conselho Deliberativo na proporção de 50% para os assistidos e 50% para as patrocinadoras, levando em consideração manifestação da Previc, através do Oficio nº 3203/2010/CGTR/DITEC/PREVIC, de 30/9/2010, em resposta à consulta da Sistel.
A matéria foi aprovada por 10 (dez) Conselheiros, sendo dois representantes eleitos pelos participantes e assistidos, conselheiros Sebastião Tavares e Mauro Capela.
Houve dois votos contrários, dos Conselheiros Ezequias Ferreira e Almir Dantas de Alcântara, que propuseram que a matéria fosse deliberada em data posterior a do fechamento do balanço da Sistel referente ao exercício de 2010. Não sendo aceita esta proposta, ratificaram o voto contrário à distribuição do superávit do PBS-A às patrocinadoras, proferido na reunião do dia 27/8/2010.

Fonte: Informativo da Diretoria da SISTEL (08/10/2010)

INSS: Nova revisão dá atrasado de até R$ 16 mil para pensão por morte, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram pensão por morte, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença concedidos entre 8 de outubro de 2000 e 17 de agosto de 2009 podem conseguir, no posto, um aumento médio mensal de até R$ 240. Os atrasados --diferenças referentes aos últimos cinco anos-- podem chegar a R$ 16.116,74.

O aumento é garantido apenas para quem pagou, a partir de julho de 1994, menos de 144 meses (12 anos) de contribuição à Previdência Social. Entre 2000 e 2009, o INSS deveria ter descartado as 20% menores contribuições desses segurados. Como não o fez, o valor do benefício ficou menor que o devido.

Os cálculos consideram um reajuste médio de 8%, segundo o consultor previdenciário Marco Anflor, do site Assessor Previdenciário. De acordo com Anflor, os valores podem variar para cima ou para baixo, dependendo das contribuições de cada segurado.
Fonte: Agora S.Paulo (08/10/2010)

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Superávit PBS-A: APAS-DF convoca reunião extraordinária

Considerando a reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, a ser realizada no dia 08.10.10, cuja pauta constará a aprovação, ou não, da Distribuição do Superávit às patrocinadoras;

Considerando a apresentação do trabalho da COMISSÃO APAS-DF, sobre Superávit do PBS-A;

Considerando a necessidade de se discutir e deliberar sobre a orientação do VOTO dos Conselheiros eleitos, ALMIR, SEBASTIÃO, MAURO e EZEQUIAS, a ser proferido na referida reunião do CD-Sistel;

CONVOCAMOS TODOS OS APOSENTADOS E INTERESSADOS NO ASSUNTO, PARA COMPARECEREM NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA ASSOCIAÇÃO, A SER REALIZADA HOJE, DIA 07, (QUINTA-FEIRA), ÀS 15 HORAS, NO AUDITÓRIO DO SINTTEL-DF, SITO NO SAS. ED. BELVEDERE, (Ao lado da Anatel - antiga Telebras), PARA DISCUSSÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O ASSUNTO EM PAUTA.

Atenciosamente.

Ezequias Ferreira

APAS-DF - Presidente

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

CPqD-Prev: Rendimentos e Patrimônio do plano seguem em queda

A Sistel acaba de publicar o desempenho do plano CPqD-Prev (único que este blog tem acesso) em agosto de 2010 e novamente, como foi praxe todo este ano, os rendimentos tanto em renda fixa como variável, ficaram abaixo das metas estabelecidas para o mes e para o ano.
O plano como um todo teve um rendimento pífeo nestes últimos 8 meses de 4% (média de 0,49% ao mes), enquanto a meta seria de 7,16% (ou 0,87% ao mes, em média).
O superávit do plano tambem segue caindo e já encontra-se no patamar de 4%.
O patrimônio líquido caiu cerca de 2,1 milhões de reais em agosto, enquanto as despesas previstas para pagamento de todos benefícios (provisões matemáticas) subiram quase 1,6 milhão de reais (no total tivemos uma perda de 3,7 milhões de reais no equilibrio técnico do plano ou 0,94% de perda no mes sobre o patrimônio ). Isto significa que a reação positiva ocorrida no mes passado no patrimônio já foi novamente apagada com os resultados negativos recentes.
Sabendo-se que 83% dos recursos do plano estão aplicados em renda fixa, fica difícil aceitar um rendimento do plano de somente 0,13% no mes de agosto enquanto a meta era de somente 0,40%.

INSS: Veja como é calculada sua aposentadoria

Aprenda como é feita essa conta e entenda por que o benefício costuma ser menor que o salário da ativa

Os trabalhadores do setor privado que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. Porém, o valor desse benefício costuma ser bem menor que o salário dos tempos da ativa, principalmente para quem ganha acima do teto da Previdência, atualmente de 3.467,40 reais.

Mas por que isso acontece? Para entender o achatamento da renda mensal depois da aposentadoria, é preciso conhecer os complexos cálculos que determinam os valores dos benefícios. No site da Previdência Social é possível simular a aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.

Esses fatores determinarão a que tipo de aposentadoria o segurado terá direito. Para se aposentar por idade, as mulheres precisam ter atingido 60 anos de idade e os homens, 65. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Existe ainda a aposentadoria proporcional, válida apenas para inscritos na Previdência até dezembro de 1998. Essa terceira modalidade vem caindo em desuso e é extremamente desvantajosa para o segurado.

Valores

Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Vale lembrar que o valor do salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência. Ou seja, quem ganha 2.000 reais, contribui sobre 2.000 reais. Mas o trabalhador da iniciativa privada que ganha acima do teto de 3.467,40 reais - e tanto faz se for 5.000 ou 10.000 reais - só vai contribuir sobre um percentual desse mesmo valor.

A partir daí já dá para entender alguns porquês da significativa redução da renda na aposentadoria. Primeiro, o teto é o limite para a contribuição e para o cálculo do salário de benefício. Segundo, o salário de benefício é resultante do cálculo de uma média salarial, que englobará valores distintos. Dificilmente os 80% maiores salários de contribuição da vida de uma pessoa serão todos equivalentes ao teto.

Cálculo segundo o tipo de aposentadoria

Mas ambos os tipos de aposentadoria possuem outras formas de redução. Na aposentadoria por idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples: quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.

É o que acontece com um homem de 65 anos de idade e apenas 28 de contribuição. Sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, que é um valor realista para quem contribuiu pelo teto durante boa parte da vida, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se esse mesmo homem esperasse somente mais dois anos, se aposentaria com renda mensal de 3000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição possui um polêmico redutor, o fator previdenciário, cujo fim chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Lula. Na prática, esse fator penaliza o segurado que se aposenta muito jovem, ainda que já tenha atingido a condição para se aposentar por tempo de contribuição. Seu cálculo leva em conta a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE. Sempre que essa expectativa sobe, os fatores reduzem proporcionalmente, e o trabalhador precisa se aposentar cada vez mais tarde para não sair prejudicado. Baixe a tabela atualizada do favor previdenciário do site da Previdência Social clicando em "Veja tabela do fator previdenciário".

Por trás da criação do fator previdenciário, entretanto, está uma justa tentativa do governo de equilibrar as contas. Afinal, para que as pessoas vivam aposentadas durante mais tempo, é necessário aumentar as receitas federais ou diminuir o valor do benefício. Um fator de redução estimula o segurado a se aposentar mais tarde e, por consequência, a contribuir por mais tempo, o que dá um pouco mais de fôlego à já deficitária Previdência Social.

No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatório multiplicar o salário de benefício pelo fator previdenciário. Se este for maior que 1, o segurado sai ganhando, pois o valor de sua aposentadoria aumenta desde que não ultrapasse o teto. Se for menor que 1, que é normalmente o que acontece, o segurado terá seu benefício reduzido. Mulheres e professores do ensino básico do sexo masculino ganham cinco anos de bônus em seu tempo de contribuição, enquanto que professoras do ensino básico ganham dez. Só a título de exemplo, o fator é igual a 1 para pessoas que se aposentem com 64 anos de idade e 34 de contribuição.

Para se ter uma ideia do efeito do fator previdenciário, considere uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição. No cálculo do fator devemos somar cinco anos a seu tempo de contribuição, que passaria a valer 35. No ano de 2010, essas variáveis lhe garantem um fator igual a 0,811, o que significa redução no seu benefício. Se o salário de benefício for de 3.000 reais, a aposentadoria será de 2433 reais.

A situação ideal é a do segurado que preenche tanto o requisito de idade quanto o de tempo de contribuição, pois esse sujeito poderá escolher a modalidade de aposentadoria que lhe for mais vantajosa. Se a mulher do exemplo anterior esperasse mais dois anos, deveria se aposentar por idade, o que lhe garantiria 100% de seu salário de benefício, de 3.000 reais por mês. Isso porque para 60 anos de idade e 32 de contribuição (mais o bônus de 5 anos), o fator previdenciário é igual a 0,928, o que reduziria seu benefício numa eventual aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas se essa mesma mulher resolvesse esperar mais quatro anos e se aposentasse com 62 anos de idade e 34 de tempo de contribuição, seu fator previdenciário chegaria a 1,068. Quando o fator é maior que 1, ele é aplicado mesmo na aposentadoria por idade. Nesse caso, em ambas as modalidades, o valor de sua aposentadoria seria elevado para 3.204 reais.

Parece pouco?

As diferenças podem parecer pequenas, especialmente para quem estava acostumado a um alto salário durante a ativa. E essa redução de renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como plano de saúde e medicamentos. Por outro lado, a Previdência Social garante uma aposentadoria certa, além de benefícios em momentos de adversidade. Conheça os benefícios do INSS.

Discussões em torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do INSS não faltam: desigualdade entre o número de contribuintes e a quantidade de aposentados e pensionistas, má administração de recursos, diferenças brutais entre as aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de salário mínimo e assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não depender exclusivamente da Previdência Social.

Veja mais:


Calcule o fator previdenciário e o seu benefício

Estime a poupança necessária para a renda desejada na aposentadoria
Fonte: Portal Exame (19/08/2010)

sábado, 2 de outubro de 2010

Superávit PBS-A: posicionamento de ex-advogado da TELEPAR

Vide texto na íntegra de e-mail enviado pelo assistido do PBS-A, Guido Gonzáles Muraro, a todas Associações de Aposentados da Sistel e aos conselheiros da Sistel:

"PARABÉNS AOS REPRESENTANTES DO PBS-A NO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL

Um voto de louvor e aplausos aos nobres membros do Conselho Deliberativo da Sistel, eleitos pelos assistidos do PBS-A, pela atitude altaneira que assumiram rejeitando a estarrecedora tentativa de assalto ao patrimônio dos assistidos do PBS-A. Parabéns! Pois os Conselheiros eleitos pelos assistidos estão no Conselho Deliberativo da Sistel exatamente para defender os direitos e os justos interesses de seus eleitores!

Meu nome é Guido Gonzáles Muraro. Sou assistido do PBS-A, aposentado desde 29/04/1992 e associado da ASTELPAR desde o ano de 2000. Fui advogado da TELEPAR. Sinto-me obrigado a me pronunciar sobre o escândalo envolvendo o Superávit do PBS-A.

É inconcebível o fato de 9 (nove) membros do Conselho Deliberativo da Sistel se terem pronunciado a favor de alterações do Regulamento do PBS-A visando possibilitar um monstruoso assalto ao patrimônio dos assistidos do PBS-A. É evidente a má-fé de tais Conselheiros.

Reprovável também o posicionamento da Diretoria Executiva da Sistel revelado na “comunicação aos assistidos”, de 27 de agosto de 2010, apoiando a “distribuição paritária dos recursos, ou seja, 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras”.

O PBS-A é um plano de benefícios previdenciais peculiar, “sui generis”, por ser um plano fechado e cujos integrantes são todos assistidos, aposentados ou pensionistas. Não há contribuições para o fundo, não existem participantes ativos, não existe patrocinadora. A Sistel é apenas administradora contratada (embora eu desconheça o convênio) para administrar o Plano PBS-A

A Diretoria da Sistel, na “comunicação aos assistidos do PBS-A, tentou justificar seu posicionamento favorável ao “assalto”, alegando duas razões claramente inconsistentes: “por não haver na legislação critério específico aplicável ao Plano PBS-A devido à sua peculiaridade de ser plano fechado” e porque “o mesmo critério foi utilizado no ano de 2008, em processo semelhante envolvendo o Plano-Telebrás”.

Seria ingenuidade acreditar na imparcialidade da Diretoria Executiva da Sistel diante da declaração expressa na referida comunicação a seguir transcrita: “A Diretoria da SISTEL julga importante esclarecer que o artigo 15 da Resolução CGPC nº26 define claramente que a destinação da Reserva Especial do Plano (superávit) deve contemplar, de um lado, os assistidos e participantes, e de outro, as patrocinadoras”. Tal declaração, feita com excepcional realce, parece uma tentativa de confundir os assistidos e inibir manifestações contrárias!

É evidente que o artigo 15 da Resolução CGPG nº 26, se refere à distribuição paritária do superávit de um Plano que tem participantes ativos que contribuem e patrocinadora que contribui para a formação do patrimônio do Plano. Qualquer outra interpretação do citado dispositivo é tentativa de apropriação indébita de Superávit do PBS-A, que não tem patrocinadora e não recebe contribuições.

Como o PBS-A não tem patrocinadora é evidente que o citado dispositivo não se aplica ao caso considerado. Por outro lado, quando não existe disposição legal sobre determinado assunto, não é juridicamente admissível decidir por analogia, principalmente quando há inegável dano ao patrimônio alheio.

Corretamente agiram os Conselheiros Almir Dantas de Alcântara, Sebastião Tavares e Ezequias Ferreira, manifestando-se contrariamente à distribuição do superávit do Plano às patrocinadoras, entendendo que o art. 15 da Resolução CGPC nº26 não define com clareza a destinação legal da Reserva Especial do Plano às patrocinadoras.

O fato ocorrido é estarrecedor e muito mais grave do que parece. Além de suficiente para abalar a confiança dos assistidos do PBS-A na administração da Sistel, levanta um problema mais profundo: juridicamente, o que é o PBS-A?

Aparece agora um dos mal-feitos quando da instituição do PBS-A. O PBS-A, pela magnitude do seu patrimônio, deveria ter sido criado como uma FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, com Estatuto, Regulamento. Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, órgãos todos composto por aposentados. A nova Fundação, mediante convênio, entregaria a administração do seu Plano de Benefícios, o PBS-A, à FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.

Se assim tivesse sido feito, não estaria o PBS-A em situação jurídica esdrúxula que justifica a pergunta: “o que é o PBS-A?”.

Tais considerações nos fazem observar que, antes de mais nada, a competência estatutária do Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL para alterar dispositivos de Regulamentos de Planos de Benefícios restringe-se aos Planos patrocinados e não se estende, legitimamente, ao Plano PBS-A, que é um plano reconhecidamente peculiar, fechado, sem patrocinadora.

Aliás, o Regulamento do PBS-A não pode ser alterado, para abrigar dispositivo novo, senão por decisão da maioria dos assistidos do Plano de Benefícios, mediante votação direta ou indireta promovida pelas Associações de Aposentados.

É verdade que são necessárias diversas mudanças no Regulamento do PBS-A. Porém não são permitidas alterações inovadoras, criadoras de dispositivos permissivos à prática de estelionato escancarado como a pleiteada

Exemplo dessa necessidade é o artigo 72 do Regulamento do Plano PBS-A, o qual se reporta ao Conselho Deliberativo da SISTEL- FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, SISTEL que tinha como patrocinadoras as 31 empresas do Sistema Telebrás e não ao Conselho Deliberativo da atual SISTEL – FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL entidade multipatrocinada e administradora de planos múltiplos.

CONCLUSÕES:

1. O Superávit ou Reserva para a Revisão de Plano é o recurso acumulado em um único ou mais exercícios (anos) que excede os 25% das reservas atuariais garantidoras dos pagamentos atuais e futuros dos benefícios dos aposentados e pensionistas, enquanto vivos e de seus dependentes inscritos, conforme regras estabelecidas no regulamento do plano.

2. Tendo em vista a impossibilidade de inclusão no Regulamento de dispositivo autorizador da distribuição paritária dos recursos, ou seja, 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras, toda a Etapa 1, ardilosamente dita necessária para a realização da distribuição superávit é totalmente inane, pois jamais poderia ser aprovada pela PREVIC. Se houver dúvida, seja o caso levado, com detalhes, à consideração da PREVIC.

3. A solução, a meu ver, é a distribuição imediata de 100% do Superavit aos aposentados e pensionistas do PBS-A, mediante um único pagamento em moeda.

Essa é a solução que mais favorece os destinatários, todos idosos, muitos doentes, necessitados de recursos financeiros e, em média, com óbito previsível para data não muito remota. Se, é crime apropriar-se desses recursos, é também crime protelar sua distribuição. A solução proposta é da alçada da Diretoria Executiva e não necessita de permissão ou aprovação da PREVIC.

Encerrando este já longo e-mail declaro que gostaria de dissertar sobre outros assuntos, entre outros o Pecúlio, mas ficamos no que é mais urgente tendo em vista a reunião do Conselho Deliberativo agendada para o dia oito de outubro próximo.

Dou antecipadamente autorização para divulgação do texto deste e-mail, inclusive o envio de cópia para a PREVIC.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2010.

Guido Gonzáles Muraro"

terça-feira, 28 de setembro de 2010

INSS: Como garantir o pagamento de ação ganha

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem atrasado o cumprimento de ordens judiciais que determinam o pagamento de um benefício ou um aumento no seu valor. Segundo o Agora apurou, há centenas de casos de descumprimento dos prazos estabelecidos pelos juízes no Estado de São Paulo em decisões finais (sem a possibilidade de o instituto recorrer) ou em casos de tutela antecipada (decisão provisória).

A demora, algumas vezes, chega a anos. A reportagem teve acesso ao caso de uma pensionista que ganhou, na Justiça, um aumento no valor do benefício, mas o INSS demorou quatro anos para executar a determinação judicial.

Diante da lentidão do INSS em cumprir essas ordens, o juiz pode recorrer a alguns instrumentos de pressão. O magistrado pode determinar multa diária (a ser recebida pelo segurado) ou pedir que algum servidor do INSS compareça ao fórum e explique o motivo do atraso. O juiz também pode pedir a prisão de um servidor por descumprimento de ordem.

É difícil achar o processo
A superintendência regional do INSS em São Paulo informou, por meio de nota, que a demora no cumprimento de decisões judiciais se deve, em primeiro lugar, à dificuldade de encontrar o processo físico do segurado, que pode estar arquivado em uma das 186 unidades da Previdência no Estado. O instituto esclarece ainda que, em São Paulo, o órgão responsável por cumprir essas ordens é a agência de demandas judiciais.

Essa demora também pode ser explicada pelo número considerável de órgãos da Justiça a que a agência tem de responder, diz a nota.

O Ministério da Previdência informou que "decisões judiciais devem ser obrigatoriamente cumpridas, a não ser em virtude de decisão de instância superior que a suspenda". O ministério recomenda ainda que o segurado que estiver nessa situação procure a ouvidoria do INSS pela internet, no site da Previdência (http://www.previdencia.gov.br/).
Fonte: Agora S.Paulo (26/09/2010)

INSS: STF suspende ações de benefícios anteriores a 97

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a suspensão de todos as ações que podem ser afetadas pelo julgamento do prazo máximo para pedir a revisão de benefícios anteriores a 1997, quando uma lei estipulou o limite de dez anos para entrar com processo contestando o valor do pagamento. As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) já haviam sido congeladas pela TNU (Turma Nacional de Uniformização).

O Supremo vai decidir se a lei que criou o prazo de dez anos deve valer para quem já recebia um benefício antes de 1997. O posicionamento deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. A previsão de especialistas é que o julgamento definitivo ocorra até o final do ano.

Estão paradas as revisões de benefícios anteriores a 1997 pedidas há mais de dez anos da concessão. Caso o Supremo entenda que a lei também vale para quem já recebia um pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), esses processos serão extintos.
Fonte: Agora S.Paulo (28/09/2010)

INSS: Carta aos aposentados que tiverem direito ao reajuste do teto

Os aposentados que contribuíram sobre o teto previdenciário e se aposentaram entre 1991 e 2003 deverão receber uma carta do INSS, com aviso que têm direito à revisão do benefício. Essas pessoas foram prejudicadas pela Emenda Constitucional nº 20, que elevou o valor máximo da aposentadoria para R$ 1,2 mil, e pela Emenda Constitucional nº 41, que reajustou o teto para R$ 2,4 mil.

O INSS terá que fazer a revisão porque decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que os valores estão errados e obriga a Previdência Social pagar o atrasado de cinco anos. A estimativa da Advocacia Geral da União (AGU) é que 1 milhão de pessoas sejam beneficiadas com a medida, o que significará um desembolso estimado de R$ 2,34 bilhões apenas com o retroativo.

A AGU analisou junto com o INSS a maneira de convocação dos aposentados. De acordo com o procurador federal da AGU, Marcelo Siqueira Freitas, em geral quando existem decisões definitivas do Judiciário, o INSS envia cartas às residências dos segurados. Ele considera a medida adequada e mais segura de comunicação.

Além disso, o procurador adianta que poderá ser feita uma campanha na mídia informando sobre a decisão do STF, além da publicação de editais. Ele recomenda que o segurado aguarde o INSS informar sobre os detalhes do pagamento. É bom lembrar que as pessoas não precisam mais entrar na Justiça com pedido de revisão do teto, porque o governo federal vai cumprir a medida.

O Ministério da Previdência aguarda a publicação do acórdão com a decisão do STF porque o voto dos ministros vai auxiliar a AGU definir o que deverá ser feito para revisar os benefícios. Em geral, o prazo para a publicação é de até três meses.

Enquanto isso, o INSS já iniciou o levantamento preliminar dos segurados beneficiados com a decisão do STF. Segundo o procurador federal da AGU, Marcelo Siqueira, ainda cabe um recurso da União, mas não altera o conteúdo da decisão.

Em relação ao pagamento da revisão aos aposentados, ele informa que poderá ser pago ainda neste ano. "Vai depender do valor final e do impacto financeiro no orçamento da União. Poderá ser pago ainda neste ano ou ficará para o próximo exercício".

Já em relação ao valor do impacto financeiro no caixa da Previdência, o procurador federal da AGU diz que o INSS ainda não possui os valores definitivos. Com base em informações do próprio Ministério, técnicos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estimam que a decisão do STF aumenta em R$ 468 milhões por ano às despesas da Previdência.

Pelas estimativas, a EC nº 41 trará um reajuste maior porque o teto de benefícios era de R$ 1.869,34 em 2003 e passou para R$ 2.400 em 2004, uma diferença de 28,4%. Quem recebia na época o teto deve ganhar hoje R$ 2.701 com os reajustes aplicados. Com a decisão do STF, o mesmo segurado deveria receber hoje R$ 3.467,40, o que significa mais R$ 766,24 por mês.

A decisão do STF, que obriga a Previdência refazer as suas contas e reajustar os benefícios de quem contribuiu pelo teto, foi tomada no último dia 8. O Supremo julgou o caso de um aposentado que se aposentou ganhando R$ 1.081,50 em 1995 e teria direito a R$ 1.120.
Fonte: Diário Online (28/09/2010)

INSS: Justiça recebe primeiras ações sobre a despensão

A criação do fator previdenciário foi determinante para o surgimento do conceito da desaposentação. Como a medida, instituída em 1999, reduziu o valor dos benefícios de quem se aposenta cedo, muitos aposentados continuaram a contribuir e acionaram a Justiça para pedir o recálculo do benefício, porém, sem abrir mão dos valores já contribuídos. Agora, o novo reflexo do fator previdenciário é a despensão, um tipo de revisão do benefício por falecimento derivado da aposentadoria.

Em linhas gerais, a despensão é o recálculo da pensão por falecimento. De acordo com a advogada Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), todos os dependentes de pessoas já aposentadas que continuaram contribuindo e que morreram podem fazer a solicitação da despensão. “No caso de uma viúva, por exemplo, pede-se a desaposentação do marido falecido para que seja calculado um novo benefício em função das contribuições posteriores à aposentadoria dele.” O raciocínio é o seguinte: se a aposentadoria sofrer reajuste, o valor da pensão também é alterado.

Novo cálculo

O fator previdenciário é a equação usada para calcular a aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), considerando a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício. Isso porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida do brasileiro é de 72,8 anos, de acordo com a média de 2008.

“Antes do fator, se você trabalhava por 35 anos, receberia aposentadoria integral. Agora, muitas pessoas continuam contribuindo mesmo depois de se aposentar para ajustar o valor. Quanto maior a idade da pessoa, maior é o fator previdenciário aplicado na aposentadoria e, consequentemente, maior o valor do benefício”, explicou a advogada.

Com relação ao valor da desaposentação e da despensão, ela informou que o índice de reajuste depende da idade da pessoa, do tempo em que a pessoa continuou contribuindo para a Previdência após ter se aposentado e também do valor de contribuição.

Por se tratar de recálculo de benefícios concedidos pelo INSS, os beneficiados poderiam recorrer ao instituto para fazer a solicitação. Porém, como as duas situações não estão expressas em lei, o INSS não reconhece o pedido. Os segurados têm recorrido à Justiça para garantir o benefício.

Para a despensão, os documentos necessários são carta de concessão ou número do benefício, todas as Carteiras de Trabalho (CTPS) do aposentado falecido, guias ou carnês de recolhimento, RG, CPF, comprovante de residência e Atestado de Óbito do aposentado falecido.

Tese dos pedidos
Na desaposentação, o beneficiário se aposenta mas continua contribuindo com a previdência. Em um momento, ele decide renunciar à aposentadoria que recebia em busca de uma nova, complementada com os valores que continuou pagando ao INSS. “Se a lei não prevê a proibição da renúncia, então ela permite que isso possa ser feito”, destacou Jane.

Para a despensão, o raciocínio é o mesmo. Porém, há o questionamento se a pessoa que recebe a pensão tem o direito de discutir a aposentadoria que não era dela, mas sim do falecido. “A Justiça entende que a viúva, por exemplo, não pode pedir o recálculo de um benefício que não era dela. Porém, há defensores que alegam que o recálculo na aposentadoria reflete no benefício que é dela, ou seja, ela tem esse direito.”

Recentemente, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou improcedente o pedido de despensão de uma segurada. A autora foi casada com o segurado M.R., morto em 24 de novembro de 2008. A renda mensal da pensão por morte concedida correspondeu ao valor da aposentadoria recebida em vida pelo falecido, com data de início em 15 de novembro de 1976. Após a concessão da aposentadoria, a mulher alegou que o seu marido continuou a trabalhar e a contribuir para a previdência até a data do seu falecimento. Assim, ela teria direito a receber a pensão por morte com o acréscimo das contribuições e a contagem do tempo trabalhado pelo instituidor de sua pensão, desde a data da aposentadoria até a sua morte.

No entanto, a Justiça Federal alegou que conceder à mulher pensão por morte com base no segundo período de contribuição seria uma forma de contornar o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91, que afirma: “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

Além disso, a Justiça considerou que a renúncia à aposentadoria é ato “personalíssimo”, logo, se o instituidor da pensão não renunciou ao primeiro benefício, não pode a esposa fazer tal pedido, desconsiderando o primeiro benefício originário.

A aplicabilidade da despensão será discutida durante o VI Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, que acontece entre os dias 7 e 9 de outubro, em Porto Alegre. A convidada para falar sobre o assunto é a advogada Adriane Bramante de Castro Landenthin.

Resistência da Justiça
Assim como a desaposentação, a despensão também sofre resistência na Justiça, tanto que as poucas ações ajuizadas foram julgadas improcedentes. “As discussões no Direito surgem de acordo com as mudanças sociais e também porque a legislação tem contradições. Mesmo assim, novas teses são vistas com reservas”, destacou Jane.

Mesmo assim, a expectativa do IBDP é que, chegando aos tribunais superiores, a despensão seja aceita. “É o mesmo caso da desaposentação. Quando os primeiros pedidos surgiram, há cerca de dez anos, também houve resistência, mas, de lá para cá, percebemos alguns avanços significativos.”

De acordo com Jane, o Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito de desaposentação e a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, é favorável à instituição, porém, o julgamento foi paralisado com o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. “Caso o STF reconheça a desaposentação, cerca de 500 mil assegurados serão beneficiados", destacou Jane.

Segundo levantamento do IBDP, aproximadamente 40 mil processos de desaposentação tramitam na Justiça. Porém, nos casos de despensão, não há uma estimativa. “Nem nós sabemos, pois não há um código específico para esse tipo de processo”, finalizou.

Fonte: Consultor Jurídico (28/09/2010)

INSS: Desaposentadoria cara

Decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais exige que segurado devolva tudo que recebeu no primeiro benefício, se quiser recalcular segunda aposentadoria

A desaposentadoria ou desaposentação, recurso utilizado por muitos aposentados na Justiça para aumentar o valor do benefício, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas uma nova decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) jogou uma ducha de água fria nos segurados, porque exige a devolução de tudo o que foi pago no primeiro benefício.

Homens e mulheres que se aposentaram, mas continuam no batente e contribuindo com os mesmos 11% dos trabalhadores ativos, vão aos milhares até os tribunais para pedir incremento de suas aposentadorias, contando com valores descontados após a entrada para a pseudoinatividade. Há uma divisão no entendimento dos juízes, que ainda não foi resolvida, mas o pedido de vistas na ação da Corte Suprema permitiu que essa nova decisão, desvantajosa, atingisse os interessados em cheio.

A TNU julgou caso de Santa Catarina nos dias 13 e 14 de setembro e aceitou o pedido de renúncia à aposentadoria para a obtenção de benefício mais vantajoso, com a contagem das contribuições posteriores. Mas a sentença obriga a segurada a devolver aos cofres públicos todos os valores anteriormente recebidos.

O Rio de Janeiro já tem decisão favorável, diferente da de Santa Catarina, como O DIA publicou em 19 de setembro. No início do mês, um dos segurados foi contemplado com a desaposentação seguida da reaposentação sem ter que devolver o benefício. O advogado Eurivaldo Neves Bezerra explicou que não pediu a desistência da aposentadoria anterior, mas o incremento do benefício. “Alguns juízes entendiam que era preciso devolver tudo que o INSS pagou, já que o segurado renunciava à aposentadoria. Com isso, o INSS ganhava o direito de descontar 30% por mês até ‘quitar’ o débito. Nessa ação, nosso argumento foi o de incremento do benefício, porque ele se aposentou na proporcional, sem os 100% do salário de contribuição”, observou o especialista.

À época da aposentadoria, o segurado não havia completado 35 anos de contribuição e 65 de idade — condições que garantem o pagamento de 100%. Agora, a Justiça Federal está calculando o valor do novo benefício.

Quando o fator previdenciário é vantajoso
O fator previdenciário é desvantajoso porque reduz as aposentadorias quando o segurado passa a receber o benefício muito cedo. Mas ele ajuda quando o caso é de desaposentadoria. Ao levar em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, quando esse novo cálculo acrescenta tempo de serviço e idade, o fator é maior, elevando também a renda mensal inicial.

Para André Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape), assim que o Supremo Tribunal Federal retomar o julgamento, o País tende a viver um tsunami de processos judiciais. Isso porque o ministro relator, Marco Aurélio de Mello, já admitiu publicamente que é contra a devolução do valor pago.

“O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem nada em troca”, resumiu André Marques.
Fonte: O Dia Online (28/09/2010)

Superávit PBS-A: mudança de voto de Conselheiro da Sistel

Vide comunicação enviada pela APAS-RJ na última sexta-feira:

Aos Assistidos da Sistel,

A Diretoria da APAS-RJ apóia integralmente a posição do Conselheiro Eleito, SEBASTIÃO TAVARES, propondo a alteração do seu voto com relação à distribuição do Superávit, conforme transcrição a seguir:
Saudações,
Diretoria da APAS-RJ


"Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010.
Exmo Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel

Assunto: Proposta de modificação do voto de Conselheiro eleito na reunião do CONDEL do próximo dia 08/10/2010.

Sebastião Tavares, abaixo assinado, Conselheiro da SISTEL eleito, tendo a intenção de modificar o seu voto na distribuição do superávit de 2009, pede que sejam consideradas, pelo Conselho as alterações listadas a seguir que certamente beneficiarão o Universo dos assistidos:
Os itens propostos são:
A.1 - Distribuição do superávit de 2009, em 36 meses, ao invés dos 60 propostos, considerando a faixa etária dos assistidos;
A.2 - Distribuição do esperado superávit de 2010, nos mesmos moldes acima;
A.3 - Que o valor das contribuições futuras, hoje previsto ser descontado em uma única parcela do superávit, seja efetuado em 36 parcelas correspondentes à distribuição do superávit, melhorando com isto o valor a ser distribuído a cada assistido.
B.1 - Alteração do estatuto SISTEL , visando a representação paritária no Conselho (patrocinadoras e participantes e assistidos), exigindo um quorum mínimo de 2/3 dos Conselheiros para aprovação de matéria relevantes, tais como a política de investimento e desenvolvimento, distribuição de superávit, alteração de Estatuto e outros.

Atenciosamente,
Sebastião Tavares
Conselheiro Eleito"


Comentários e esclarecimentos deste autor:

Esta distribuição de superávit é específica para o pessoal do PBS-A (quem aposentou-se antes da privatização).
Para um plano ter superávit é necessário ter reservas acima de 25% sobre o montante de todos os benefícios a serem pagos, até o final de sua existência e o CPqD-Prev só tem 5%.
Com relação a mudança de voto do conselheiro Sebastião, significa que ele agora passa a aceitar a divisão do superávit entre os assistidos e as patrocinadoras. No caso do PBS-A esta divisão é duvidosa pois todas patrocinadoras deixaram de dar aportes ao PBS em 99, quando foram privatizadas, logo esta divisão da bufunfa é questionável!
Tanto o Sebastião, como os outros dois conselheiros eleitos pelos participantes (Almir e Ezequias), votaram inicialmente contra a divisão do dinheiro e queriam que somente os assistidos o recebessem. Agora o Sebastião muda seu voto, mas é necessário unanimidade, ou seja que os conselheiros Almir (BA) e Ezequias, tambem mudem seus votos.
Com relação a mudança do voto do Sebastião, posso comentar que o ponto mais interessante de suas reivindicações (e isto serve para todos os planos da Sistel) é a sonhada paridade de votos no Conselho Deliberativo da Sistel (hoje são 3 delegados eleitos pelos participantes e 5 nomeados pelas patrocinadoras). Acho difícil a Sistel aceitar, mas temos de lutar incansavelmente por isto. Os outros itens referem-se especificamente a melhoria da forma de pagamento do superávit aos assistidos do PBS-A.
Em resumo, esta briga promete ser boa!

sábado, 25 de setembro de 2010

INSS: Quem pode receber a revisão do teto

A revisão garantida no início deste mês pelo STF (Supremo Tribunal Federal) poderá beneficiar quem teve o benefício limitado ao teto e se aposentou em abril e em maio de 1991, entre março de 1994 e abril de 1996 e entre 2000 e 2003.

Essa correção será concedida de maneira administrativa pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pode garantir um aumento de até 26,79%, segundo cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor (do site www.assessor previdenciario.com.br).

Os atrasados (diferenças dos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 47.800. A vantagem vale para quem se aposentou em abril de 1991 e teve o benefício limitado ao valor máximo da Previdência.
Fonte: Agora S.Paulo (23/09/2010)

INSS: Revisão das Aposentadorias

Vejam um resumo das diferentes possibilidades de revisão dos benefícios de aposentadoria elencadas pelo site Assessor Previdenciário no seguinte link.
Fonte: site Assessor Previdenciário

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Teto INSS: Ministro quer quitar débito com 154 mil aposentados

O Ministério da Previdência negociará com a área econômica o pagamento de R$ 1,5 bilhão em acréscimos a valores de benefícios recebidos por 154 mil beneficiários do INSS, entre aposentados e pensionistas. O ministro da pasta, Carlos Eduardo Gabas, proporá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que seja pago integralmente neste ano os acréscimos referente à despesa gerada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No início do mês, o STF decidiu como constitucional que o INSS pague aos aposentados e pensionistas que recebem o teto dos benefícios uma diferença referente ao limite em vigor em anos anteriores. O teto passou de R$ 1.081 para R$ 1.200 em 1998, de R$ 1.869 para R$ 2.400 em 2003, e está em R$ 3.467. A decisão incorreu sobre um caso. No entanto, o ministro Carlos Gabas defende que esse direito seja reconhecido para os demais beneficiários em um entendimento similar ao da Advocacia Geral da União (AGU).

Por esse entendimento, 154 mil beneficiários terão de ser ressarcidos com o pagamento da diferença entre os tetos. De acordo com o STF, a diferença é devida a todos os trabalhadores que recolheram a contribuição considerando o teto dos benefícios, mas solicitaram a aposentadoria no mês em que foram publicadas as emendas constitucionais 20 e 41, que alteraram os limites dos benefícios. "Se não pagarmos, a dívida ficará para próximo governo. Não quero deixar esqueletos", disse Gabas.

O outro lado dessa proposta é o aumento do déficit nas contas da Previdência. A estimativa era que o INSS encerraria 2010 com saldo negativo entre R$ 45 bilhões e R$ 46 bilhões, em nível estável em relação ao déficit de R$ 46 bilhões registrado em 2009. Isso principalmente se considerado o aumento do salário mínimo e do número de beneficiários. Caso o presidente Lula concorde com o gasto extra, o saldo negativo avançará para R$ 47 bilhões em 2010.

A área econômica ainda faz as contas e evita se comprometer com o pagamento da diferença integralmente neste ano. Três meses atrás, a Previdência e os ministérios da Fazenda e do Planejamento discordaram acerca do pagamento do reajuste de 7,7% aos aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo. A Previdência defendeu o pagamento, enquanto a Fazenda e o Planejamento negociaram para que Lula vetasse, com temor de mais pressão fiscal. Lula optou pelas razões do Ministério da Previdência.
Fonte: Valor Online (21/09/2010)

Carta aberta da ANAPAR ao presidente Lula

Caro Presidente,

Os participantes de fundos de pensão brasileiros ficaram indignados quando o Sr. Carlos Eduardo Esteves Lima assumiu interinamente a Chefia da Casa Civil de vosso Governo. Este senhor foi protagonista, em 2002, de uma das páginas mais negras da história recente de nossa previdência complementar - interveio na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a PREVI, para reduzir a participação dos trabalhadores na gestão da entidade.

Os associados dos fundos de pensão tinham a PREVI como um exemplo de modelo democrático de gestão dos recursos dos trabalhadores. A maioria dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e metade dos diretores eram eleitos pelo voto direto dos associados. Este modelo de governança foi conquistado depois de muitos anos de luta e de negociação liderada pelos sindicatos e entidades representativas dos funcionários do Banco do Brasil. O Sr. Carlos Eduardo foi o agente que, por ato de força, derrubou autoritariamente este modelo, reduzindo o número de representantes dos associados, implantando o voto de minerva e extinguindo direitos como a possibilidade de votar em alterações estatutárias e regulamentares.

O cidadão que ontem assumiu a Casa Civil do governo democrático foi agente de um ato de força equivalente aos piores momentos da ditadura. Como a Casa Civil, um espaço de poder onde se deve promover diariamente a negociação e o entendimento, pode ser ocupada por uma pessoa que se prestou a praticar violência tão profunda contra os trabalhadores?

O senhor é admirado no mundo inteiro por ter lutado pelas liberdades democráticas e pelos direitos dos trabalhadores. Como pode aceitar a participação, em tão alto posto de seu governo, de alguém que praticou atos de força dignos da ditadura que reprimiu e prendeu o senhor e seus companheiros de sindicalismo e de partido?

Nos últimos oito anos a sociedade brasileira avançou muito na convivência democrática e na redução das desigualdades e não pode mais aceitar a presença, no comando de um Governo apoiado pelas mais amplas camadas da população, de figuras que se prestam a este tipo de violência.

Brasília, 17 de setembro de 2010.

ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão

Planos de Saúde: Ação coletiva impede aumento abusivo

A juíza Iêda Garcez de Castro Dória, da 11ª Vara Cível de Brasília, determinou a suspensão dos reajustes aplicados em razão do fator idade ou da mudança de faixa etária pela empresa Amil. A decisão atende ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

O presidente da entidade, José Geraldo Tardin, informou que já colheu provas dos reajustes abusivos e impetrou ações coletivas, também, contra Golden Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess.

“Quando o Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”, afirma.

A decisão da juíza é a primeira do Ibedec. Os demais processos aguardam apreciação de liminares no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003, que define os reajustes de preços decorrentes da variação de idade dos clientes conforme a faixa etária:

1ª faixa - 0 a 18 anos;

2ª faixa - 19 a 23 anos;

3ª faixa - 24 a 28 anos;

4ª faixa - 29 a 33 anos;

5ª faixa - 34 a 38 anos;

6ª faixa - 39 a 43 anos;

7ª faixa - 44 a 48 anos;

8ª faixa - 49 a 53 anos;

9ª faixa - 54 a 58 anos;

10ª faixa - 59 anos ou mais.

- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;

- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

As operadoras de plano de saúde alegam que a resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, em 1º de janeiro de 2004. Tardin afirma que “tal procedimento é ilegal, porque entrou em vigor em 1º de outubro de 2003 a Lei 10.741, o Estatuto do Idoso, que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade”. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência se dá a partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, incluindo os firmados anteriormente a sua edição.

Assim, qualquer contrato plano de saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS, diz Tardin.
Fonte: DiárioNet (21/09/2010)

Enquanto isto os aposentados do CPqD tiveram um reajuste anual em seus planos de saúde da Unimed de 12% em junho deste ano, e de 13% em junho de 2009. Foram quase 27% de aumento em dois anos. Vide post de 17/09/2010.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Desaposentação: STF pode mudar aposentadoria INSS

Voto do relator é favorável à possibilidade de volta ao trabalho, contribuição e novo cálculo do benefício
Um julgamento iniciado na última quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar o governo a mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Em discussão no STF está a possibilidade do que está sendo chamado de "desaposentação": uma pessoa se aposenta por tempo de serviço, mas, para complementar a renda, volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência.

Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber.

Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação. Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência.

Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Este caso começou com uma decisão contrária à possibilidade de desaposentação. A contribuinte, Lucia Costella, recorreu dessa primeira decisão ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e perdeu novamente.

De lá, o processo subiu para o STF. A contribuinte contesta a constitucionalidade do trecho da lei que determina que "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade".

Impacto. Hoje, pelos dados do governo, cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os custos para financiar o regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões por ano.

Mas esse impacto será maior, argumentam técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator previdenciário, usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior.
Fonte: O Estado de S. Paulo (18/09/2010)

INSS: Revisão pode dar aumento de 20% no benefício

Há pelo menos sete situações em que o segurado pode conseguir a revisão pelo teto do INSS. A primeira vale para os segurados que se aposentaram de 1988 a 2003 e que, na hora do cálculo do benefício, tiveram o valor limitado porque sua média salarial ficou maior que o teto. O segurado pode saber se terá a revisão conferindo se está escrito "limitado ao teto" na carta de concessão do benefício.

Outras situações também podem fazer com que a média salarial fique com valor maior do que o teto. Sempre que isso ocorre, o INSS ignora a diferença, limita a média ao teto e só depois calcula a aposentadoria do segurado.

Quem se aposentou de março de 1994 a fevereiro de 1997 e ganhou a revisão da URV (Unidade Real de Valor, também chamada de IRSM --Índice de Reajuste do Salário Mínimo) pode ter tido o reajuste limitado ao teto da época. Os extras --aquilo que ficou de fora-- podem ser incorporados agora. Esse novo reajuste pode aumentar em até 20,4% o benefício.
Fonte: Agora S.Paulo (19/09/2010)

INSS: Valor das novas aposentadorias cai a partir de dezembro

A partir de dezembro, quem se aposentar deverá sofrer perda ainda maior no valor inicial do benefício. Isto porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que a expectativa de vida no País aumentou para 73,1 anos. Até o ano passado era de 72,9 anos. Como o cálculo da aposentadoria paga pelo INSS leva em conta essa expectativa, quanto maior ela for, menor é o valor do ganho inicial do trabalhador.

A nova tabela do chamado fator previdenciário entra em vigor em 1º de dezembro, mas antes será necessário que o IBGE publique uma resolução com os números. Em 2009, a tábua foi publicada em 30 de novembro.

Hoje, a perda de quem se aposenta pode chegar a 41,6% do teto do benefício da aposentadoria. É o caso de um trabalhador que contribuiu ininterruptamente desde os 14 anos de idade, por 35 anos, e decide se aposentar agora, aos 49 anos. Ele só conseguiria a aposentadoria pelo teto se contribuísse por mais dez anos.

Só não há aplicação do fator previdenciário no caso de invalidez. Na aposentadoria por idade, a fórmula é usada opcionalmente. Pelas normas, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário de contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração. Se for menor do que 1, há redução.

Os benefícios já concedidos não sofrerão nenhuma alteração com a nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
Fonte: DiárioNet (20/09/2010)

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Aposentados CPqD: aumento da Unimed foi de 27% em dois anos

Em dois anos Unimed reajusta em 27% contribuições ao Plano de Saúde de aposentados vinculados ao CPqD

Mes passado CPqD e Unimed chegaram a um acordo quanto ao reajuste das contribuições ao Plano de Assistência Médica, retroativo a junho deste ano: 12% de majoração.
Somando-se o aumento de 13% ocorrido em junho de 2009, chegamos a quase 27% em dois anos.
Esclarece-se que somente os ex-funcionários que tenham trabalhado por mais de 10 anos e saíram depois de agosto de 2001 (esta data não está clara para mim devido a data da lei- jun 98- e as várias MP´s subsequentes) da empresa, sem justa causa, e que já estavam aposentados pelo INSS naquela ocasião é que têm o direito permanente a este benefício (continuidade como beneficiário do mesmo plano vigente durante a ativa, ou seja, seguro saúde com valores em grupo, mas integralmente custeado pelo aposentado) previsto por lei federal.
Aos que saíram ou se aposentaram, mesmo depois do período acima, mais que não estavam aposentados pelo INSS, o ex-empregador só garante esta continuidade, como beneficiário do plano, por no máximo dois anos após sua saída, ou 1/3 do período em que trabalhou.
Veja mais detalhes no post Plano de Saúde: permanência no plano da empresa após aposentadoria neste mesmo blog APOSENTELECOM.

Dica para quem tem mais de 10 anos de empresa: antes de sair da empresa é melhor aposentar-se pela Previdência Oficial (INSS), se tiver direito, para encaixar-se no Art. 31 abaixo.

Para maiores detalhes vide trecho da LEI Nº 9.656 já modificada com a MEDIDA PROVISÓRIA No 2.177-44, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
....
Art. 30. Ao consumidor (não aposentado pelo INSS) que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1º. O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
§ 2º. A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
§ 3º. Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.
§ 4º. O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
§ 5º. A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.
§ 6º. Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.

Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1º. Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.
§ 2º. Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo anterior.

Comunicado da Diretoria da ASTEL-ESP

COMUNICADO FINAL DA DIRETORIA EXECUTIVA-SET/2010

São Paulo, 14 de setembro de 2010

DEUS MANDA NO CEU E O OURO NA TERRA.
POR DINHEIRO ATÉ O DIABO DANÇA


Conforme Edital já publicado as eleições em nossa Associação para os novos dirigentes será no dia 16-09-2010 e todos associados devem participar.Ao encerrar o mandato dos atuais diretores, faz-se necessário registrar os agradecimentos de todos aqueles que ativamente contribuíram para esta administração, especialmente aos Diretores que se dedicaram durante longos anos sem nada receberem, trabalharam de graça para nossa Associação, apesar do Estatuto Social permitir uma remuneração mensal. Nunca houve retirada para remuneração dos diretores – trabalho altruístico – de amor a causa.

Cabe nesta oportunidade registrar de forma sintética as ações judiciais movidas por nossa Associação, que são do interesse geral. As ações administrativas já foram relatadas no Relatório da Administração 2009, quando da aprovação do Balanço Geral-2009 e todos esses documentos estão na Secretaria da ASTEL-ESP, a disposição de quem queira verificar.

1 – Com a aprovação da Assembléia Geral realizada em 08-01-2004, foi aprovada a contratação de um escritório de advocacia em São Paulo para mover ação judicial contra a Fundação Sistel, Telesp e Telesp Celular, sobre o PAMA, aumentos abusivos das mensalidades, descredenciamento de médicos e hospitais, numa nítida intenção de esvaziamento e que o valor das mensalidades fossem iguais aos da ativa. . Iniciou-se o Processo nº 000.04.081668-0, Foro Central de São Paulo, 2ª Vara Civil, distribuído em 13-09-2004 de Procedimento Ordinário. Esta ação está a cargo do escritório contratado, Bayeux e Macedo Advogados Associados, Pc.João Mendes, 42-18º and. cnj 185-São Paulo. Longos anos se passaram, vários recursos foram apresentados, vários julgamentos e grandes dificuldades surgiram. O processo continua em andamento com ll4 laudos na inicial e mais de 1.200 anexos e agora está nas mãos de perito atuário e contábil, em uma luta jurídica de gigantes. (no final de ago/set 2010, o perito judicial Newton Conde solicitou pagamento de R$200.000,00, um absurdo e estamos solicitando ao juiz a inversão da prova, ou seja, a Sistel é quem deverá pagar ou então, concordar em juízo com as alegações da ASTEL-ESP). Estamos aguardando decisões jurídicas e devido o alto custo, trabalhos árduos desenvolvidos, documentos importantíssimos acrescentados, negociações para redução de honorários advocatícios, fica difícil tomar uma decisão de arquivamento desse processo (e não recomendamos essa decisão), ainda mais que só uma Assembléia Geral poderá decidir o que fazer. Lembramos que a decisão de uma Assembléia, só pode ser cancelada por outra Assembléia. Rogamos a Deus que nos ajude.

2 – A Federação FENAPAS ingressou na justiça do Rio de Janeiro contra a Sistel, só sobre o PAMA, Ação Cautelar Inominada com pedido de Deferimento de Liminar Urgente, Processo nº 2001.001.099851-3, em 30-08-2001, 2ª Vara de Falências da comarca da Capital RJ. A Fundação perdeu em todas as Instancias, inclusive em Brasília. A Sistel foi condenada e da execução dessa sentença, a nossa Associação apresentou pedido de execução, mas até hoje não temos noticias, só sabemos que está nas mãos do juiz para decisão.

3 – Outra ação importante da ASTEL-ESP solicitando Correção Monetária + Reajuste + Integralização + Garantia do Beneficio Mínimo, está na 6ª Vara do Fórum João Mendes em São Paulo, autos nº 583.00.2007.215317-8, iniciado em 23-08-2009, audiência realizada em 01-06-09 e com parecer favorável do Ministério Público – Promotor de Fundações. Ultimo andamento em 12-08-2009, nas mãos do juiz para despacho. Advogados do escritório – Rigoni & Medeiros, de Florianópolis.

4 – Já na Justiça Federal, em São Paulo a ASTEL-ESP ajuizou ação solicitando a Restituição de valores subtraídos do PBS-A e PBS - Telesp, Superávit e Reserva de Contingência. Ultimo andamento, 20-08-2010 – Remessa ao Ministério Público Federal.Advogados do escritório – Rigoni & Medeiros, de Florianópolis.

5 – Outro fato importante e de conhecimento necessário, é que a ASTEL-ESP patrocinou a Notificação Judicial nº 2006.61.000.1225212, de 02-06-2006, na 2ª Vara Federal em São Paulo, contra a União, Fundação Sistel, Ministério da Previdência Social, para que caso se concretize essa distribuição de Superávit e venha a haver falta de dinheiro para manter os assistidos da Fundação Sistel, a PREVIC não venha a alegar ignorância e possa ser responsabilizada por atos praticados.

6- Foram ajuizadas 72 ações individuais, particulares contra a Fundação Sistel, pelo escritório de Florianópolis Rigoni & Medeiros, parte na esfera Civil e parte na Trabalhista, em Brasília e em São Paulo, pedindo Correção Monetária + Integralização, todas em andamento. Os participantes podem procurar saber a posição de cada caso particular na secretaria da ASTEL-ESP, telefones (011) 5083-8554, 5908-2006 com D. Valdenise durante o horário comercial, bastando se identificar.

7 - Está em fase de contratação, aguardando decisão do Conselho de Administração da ASTEL-ESP, a contratação do advogado Dr. Rodrigo Caram com escritório em São Paulo, para patrocinar ações individuais, particulares de sócios e seus parentes, contra a Telesp, pois se entende que houve erro de cálculo na devolução das ações e outra ação contra as empresas que estão cobrando irregularmente dos clientes o PIS/COFINS. Após decisão do Conselho de Administração, este assunto deverá ser levado ao conhecimento dos associados.

8 – Conforme entendimentos com a APAS-DF, Presidente Sr. Ezequias, houve no inicio do mês de setembro-2010, uma reunião com vários Presidentes de Associações e alguns representantes das Patrocinadoras, mais os representantes dos aposentados no Conselho de Administração Sistel - o objetivo era aprovar por unanimidade a distribuição do Superávit – como não houve unanimidade - , o assunto não foi aprovado. Nova reunião será marcada entre 01 e 10 de outubro 2010, em Brasília, com a presença de vários Presidentes de Associações para rever este assunto.Estamos indicando o Sr. Francisco Bucciolote, Vice-Presidente do Conselho de Administração da ASTEL-ESP, no exercício da Presidência, para nos representar nessa reunião, pois é a pessoa que conhece o problema, tem capacidade para nos representar dignamente. A ASTEL-ESP custeará todas as despesas. Também estamos recebendo convite da APAS-DF, para que a ASTEL-ESP volte a se filiar a FENAPAS . Como se trata de assunto político e de competência do Conselho de Administração, mais uma razão para o Presidente do Conselho de Administração nos representar condignamente.

Estamos terminando em 16-09-2010, próximo, nosso mandato com a eleições que se aproximam, porem com a certeza do dever cumprido, com a certeza de ter feito e dado o melhor de si em prol desta Associação que está se projetando cada vez mais, mesmo sem o apoio da Federação, de alguns assistidos da Fundação Sistel que residem no Estado de São Paulo e que não acreditaram em nossa ASTEL-ESP, porem o futuro dará a resposta das atuações de nossa Associação desenvolvidas até os dias de hoje.

Carlos Prestes Miramontes Neto
Presidente da Diretoria Executiva

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Desaposentação: STF vai decidir, quando?

Supremo vai decidir troca de aposentadoria

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o aposentado que continua trabalhando e pagando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá desistir do seu benefício para obter um maior, incluindo na conta as últimas contribuições previdenciárias. O aumento pode chegar a 63%.

Um processo sobre a troca de benefícios (também conhecida como desaposentação) está pronto para ser julgado no Supremo. Entretanto, o tribunal informou que não há um prazo previsto para decidir sobre o assunto.

A decisão da mais alta instância do Judiciário deverá ser seguida pelos tribunais inferiores, que não têm um entendimento unificado sobre o tema. Há juízes que não aceitam a troca de benefícios, outros que são favoráveis e ainda há decisões que aceitam a nova aposentadoria somente se o aposentado devolver tudo o que já recebeu do INSS.
Fonte: Agora S.Paulo (15/09/2010)

terça-feira, 14 de setembro de 2010

INSS vai avisar aposentado de revisão do teto

O segurado que se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o seu benefício limitado ao teto não precisará ir ao posto previdenciário pedir a revisão. O INSS vai convocar esses beneficiários para pagar o aumento e os atrasados dos últimos cinco anos, segundo informações do procurador Marcelo Siqueira.

A AGU (Advocacia-Geral da União) --órgão que defende o INSS na Justiça-- e o Ministério da Previdência aguardam a publicação da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para começarem a conceder o aumento no posto previdenciário. Na última quarta-feira, o Supremo garantiu o aumento aos aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto antes de 2003.

Segundo Siqueira, a decisão do STF deve ser publicada em dois ou três meses e, depois disso, o INSS não vai demorar para fazer os pagamentos.
Fonte: Agora S.Paulo (14/09/2010)

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

INSS: quem tem direito a correção da aposentadoria?

Para saber se vc., assistido, tem direito ao reajuste de sua aposentadoria do INSS, segundo determinação do STF, basta consultar o documento Memória de Cálculo do seu benefício, que caso vc. não disponha, pode ser encontrado no site da Previdência em Carta de Concessão de Beneficio e Memória de Cálculo do seu benefício que está neste link.
Preencha o número de seu benefício, data de nascimento, nome completo, CPF e código de segurança visualizado e clique Confirma.
Na página seguinte vc. será solicitado a preencher sua CADSENHA (normalmente obtida nos postos do INSS), que é sua senha para acessar seus dados de benefícios do INSS via web.
Com a Memória de Cálculo na mão ou na tela, verifique se as contribuições do ano de 1998 entraram na média do cálculo de seu benefício e se elas ficaram com o valor do teto de R$ 1.081,50 calculado pelo INSS naquela época, quando deveriam ser de R$ 1.200,00 segundo o STF. Caso afirmativo, vc. tem direito a corrigir sua aposentadoria inicial.
Para saber o novo valor do beneficio inicial, o melhor jeito é copiar a tabela do Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 para uma planilha Excel e refazer o cálculo considerando o novo valor de contribuição teto de R$ 1.200,00 em 1998.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

INSS: aposentados podem ter benefício revisado sem ter que ir à Justiça

O governo vai revisar um milhão de benefícios de aposentados do INSS prejudicados pelas emendas constitucionais 20 e 41, que fizeram reformas da Previdência, para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem que os segurados tenham de entrar na Justiça. Os ministros do STF reconheceram o direito daqueles que se aposentaram entre 1998 e 2003. Isso porque o teto previdenciário foi alterado no período: em 1998 foi de R$ 1.081,50 para R$ 1.200 e em 2003, de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Todos aqueles que contribuíram acima desses valores e tiveram os cálculos limitados ao valor menor podem ser contemplados.

benefícios com previsão de acréscimo de R$ 700 e atrasados de até R$ 50 mil. Os que têm direito, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), poderão receber de forma administrativa: sem precisar entrar na Justiça. Bastará comparecer a um posto do INSS quando for convocado ou assinar termo abrindo mão de processo judicial, também se for o caso. O cálculo será feito nas agências do instituto.

Por enquanto, a Previdência e a AGU não anunciaram como o dinheiro será devolvido ou quando. "Em relação às ações que já foram ajuizadas cobrando a revisão, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar no futuro com pedido administrativo no INSS", orienta a AGU.

Há advogados que defendem que há grupo maior do que esse um milhão previsto pela AGU. O advogado Pedro Dornelles, do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), afirma que entram na lista pensionistas, titulares de auxílio-doença e todos os que se aposentaram até a publicação da decisão.

O prazo, inicialmente descrito como de 1998 a 2003 (datas das reformas da Previdência), seria esticado até hoje. "As duas emendas não lesaram só aposentados até 2003. Quem só se aposentou este ano teve a média de contribuições mais baixa porque foi limitada a tetos anteriores. E o benefício ficou menor do que deveria", explica.

Nem todos têm direito
O advogado Daisson Portanova concorda que titulares de pensões herdadas de aposentadorias até 2003 e de auxílio-doença têm direito. Mas adverte: "Não creio que todos os benefícios após 2003 possam ser contemplados. O Supremo julgou aposentadorias no período das emendas 20 e 41. Para quem se aposentou em maio de 1996 não vai ter efeito nenhum", diz.

Quem tem direito
A lógica defendida pela autora da ação vitoriosa no STF é a de que se o segurado contribuiu sobre salário de R$ 1.500, mas foi aposentado com teto menor de até R$ 1.081.51. Mas um outro limite de benefício foi instituído, o de R$ 1.200, a pessoa teria o direito de chegar aos R$ 1.200, mas não chegou. Estão nessa situação aposentadorias de 1988 a 2003, pensões herdadas dessas aposentadorias e todos os benefícios que foram limitados pelo teto menor.

Como vai receber
O governo federal está estudando como devolver e não diz como fará ou a partir de quando. Espera-se o anúncio de um acordo para a restituição de forma administrativa (sem ter que entrar na Justiça). Advogados alertam que pode haver redução e até parcelamentos.

Na justiça
A decisão do Supremo Tribunal Federal deverá beneficiar todos os que entraram na Justiça, porque a União não vai mais recorrer. Quem preferir pleitear a diferença nos tribunais e garantir o recebimento de uma só vez poderá fazê-lo. Alguns advogados entendem que pertencem a esse grupo os que se aposentaram após 2003. Mas há risco nessa ação, porque o Supremo julgou caso específico até 2003.

Juizado especial
Para recorrer nos Juizados Especiais Federais, é preciso reunir documentos pessoais (Identidade e CPF), a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo (que demonstra salários de contribuição do cálculo). Nesses tribunais é possível entrar com ação sem um advogado, cujas causas são até 60 salários mínimos (R$ 30.600). Especialistas alertam que é bom contratar profissional para fazer cálculo da correção, problema afeta valores da revisão. É o INSS que faz a conta. Por isso é bom ter outro parâmetro.
Fonte: O Dia (10/09/2010)

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

INSS: Aposentado até 2003 pode ganhar diferença

Decisão do STF para um beneficiário pode favorecer retroativamente todos os que tinham benefício próximo do teto
O governo federal sofreu ontem uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá levá-lo a pagar, retroativamente, uma diferença a todos os aposentados que deixaram a ativa até 2003 recebendo benefício próximo ao teto do INSS. A decisão dos ministros obriga a Previdência a ressarcir um único beneficiário, mas consolidou o entendimento da mais alta Corte — o que deverá resultar em ganho de causa a qualquer aposentado que venha a pedir o retroativo na Justiça daqui em diante.

Segundo cálculos da AdvocaciaGeral da União (AGU), cerca de um milhão de segurados poderia se beneficiar.

Na sessão, os ministros do STF negaram recurso do INSS contra uma decisão da Justiça obrigando o instituto a fazer pagamento retroativo a um beneficiário que pedia que sua aposentadoria fosse corrigida de acordo com o novo teto fixado pela Emenda Constitucional 20 de 1998 — nome dado à reforma da Previdência do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Com a mudança, o teto de R$ 1.081,50 subiu para R$ 1.200.

No entanto, para evitar pressão sobre os gastos, o Ministério da Previdência editou na época uma norma estabelecendo que os benefícios concedidos antes da mudança da Emenda 20 não deveriam sofrer alterações. Ou seja, os benefícios foram limitados ao teto anterior.

Depois disso, em 2003, o teto da aposentadoria teve novo reajuste, para R$ 2.400, na reforma da Previdência realizada no primeiro ano do governo do presidente Lula.

Mas, de novo, esse aumento só valeu para quem se aposentou após a mudança. Por isso, para o Ministério da Previdência, o retroativo deverá contemplar, em tese, quem se aposentou até 2003.

A decisão — que só contou com o voto contrário do ministro Dias Toffoli — tem repercussão geral. O que significa que outras instâncias da Justiça deverão tê-la como jurisprudência para futuras decisões.

É uma possibilidade considerada alta a de que o STF edite uma súmula vinculante sobre o tema, ou seja, uma forma única de a Justiça decidir sobre o caso.

O INSS tem atualmente 23 milhões de beneficiários. Na prática, quase ninguém consegue receber o teto porque as contribuições feitas ao longo da vida pelo contribuinte não acompanham os valores que vão sendo fixados pelos reajustes.

Não há cálculos do INSS e da AGU sobre o impacto da medida nos cofres públicos. Segundo a assessoria da Previdência, não cabe mais recurso e o órgão perdeu a disputa.
Fonte: O Globo (09/09/2010)

INSS: STF dá revisão do teto a aposentado até 2003

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que quem pediu a aposentadoria entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época tem direito à revisão, que pode conceder um reajuste de até 28,4% no benefício, ou R$ 700 a mais por mês.

Nesse caso, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 45.500, segundo cálculos do advogado Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.

A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode mais recorrer.

Em 1988, foi instituído um valor máximo para os benefícios concedidos pelo INSS. Não é possível contribuir com valores acima do teto, mas alguns segurados, devido aos índices usados na correção das contribuições, podem ter ficado com uma média salarial superior ao teto. Nesses casos, o benefício foi limitado.
Fonte: Agora (09/09/2010)

INSS: aposentados beneficiados pelo STF têm que entrar com ação

A decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou nesta quarta-feira ao obrigar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a reajustar os vencimentos de um aposentado ao teto instituído em 1998, mesmo este tendo se retirado em 1995, abriu um precedente para que os outros aposentados também peçam a revisão de suas pensões. Porém, estes terão que correr atrás de seus direitos, pois o instituto não alterará nenhum valor de forma administrativa.

"Você precisaria entrar na Justiça para conquistar esse direito, o INSS não fará o reajuste automaticamente (a todos beneficiados com a decisão do STF)", afirmou o advogado André Luís Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e sócio da Exposito & Marques.

Na ação ganha pelo aposentado nesta quarta-feira, o reclamante, que recebia R$ 1.081,50, cifra considerada o teto de acordo com o limitador vigente de 1995, exigiu que seu salário fosse reajustado com base na Emenda Constitucional de 1998, que estipulava o teto em R$ 1.200.

A decisão do STF cria jurisprudência para outros processos de revisão de pensão.

O Ministério da Previdência anunciou que irá cumprir a sentença judicial, mas não se posicionou a respeito do caso. O ministério nega o pagamento retroativo da diferença entre os dois limitadores, adicionado da inflação correspondente.
Fonte: Terra (09/09/2010)

INSS: STF decide que aposentadorias calculadas antes de 98 passam a ter teto de R$ 1,2 mil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira a favor de um aposentado, que alegava ter direito a revisão de cálculo de seu benefício. Segundo o STF, o aposentado, que teve sua aposentadoria calculada em 1995 em R$ 1.081,50, devia ter o valor reajustado para R$ 1,2 mil, após Emenda Constitucional de 1998.

A decisão abre precedente para que aposentadorias calculadas antes de 1998 sejam recalculadas para um valor máximo de R$ 1,2 mil.

A decisão do STF também prevê que os benefícios a aposentados sob a Emenda Constitucional de 2003 sejam recalculados para valor máximo de R$ 2,4 mil.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Resultado da reunião de assistidos na APAS-DF sobre o superávit do PBS-A

Em reunião realizada em 03/09/2010 no DF, os assistidos do PBS-A presentes decidiram formar uma comissão para discutir o problema e encaminhar a solução encontrada ao conselheiro da APAS-DF para que este leve o acordado ao Conselho Deliberativo da Sistel, na próxima reunião de outubro deste ano. A comissão foi formada com 5 membros titulares e 3 suplentes, todos assistidos do plano PBS-A.

Desaposentação INSS: Caminho das pedras para a concessão

Justiça dá nova esperança às pessoas que, mesmo aposentadas, continuam trabalhando para manter a renda. O segredo é se desaposentar e pedir a revisão do benefício.

Aos 58 anos, o administrador de empresas de Belo Horizonte, Roberto Bitar, tornou-se um dos primeiros brasileiros oficialmente desaposentados no país. O neologismo designa milhares de pessoas que, como ele, continuam trabalhando depois de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, portanto, recolhem todo mês a contribuição previdenciária. Depois de quatro anos na empresa, ele conseguiu reverter a aposentadoria anterior na Justiça. Com o recálculo da contagem de tempo, pôde melhorar em 30% o valor do benefício que era pago antes pela Previdência Social.

Apesar de o processo ainda estar correndo na Justiça, Bitar já está recebendo R$ 550 a mais no benefício previdenciário, desde abril. Com o acréscimo, atingiu renda perto de R$ 3 mil mensais, mais próxima do atual teto da Previdência (R$ 3.038,99). Caso perca a ação no futuro, corre o risco de voltar a ganhar o mesmo de antes, mas não terá de devolver os valores já recebidos. “Ele não tem nada a perder ao requisitar a desaposentação. O máximo que pode acontecer é não ganhar a causa nos tribunais superiores, mas o juiz não pode mandar devolver os valores pago a mais no período”, garante o advogado dele, Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Segundo ele, mesmo que o recurso seja julgado improcedente, o dinheiro não precisa ser devolvido, por se tratar de verba de caráter alimentar.

Para evitar perdas ao ajuizar ação de desaposentação, é necessário estudar antes o caso. Carvalho orienta a requerer a Justiça gratuita, que torna desnecessário arcar com os custos processuais, encarecendo a causa. Outra precaução é, segundo o advogado, evitar o Juizado Especial Federal, que tem negado os recursos mais recentes. “Além do entendimento conservador, perder no Juizado significa estar impedido de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo termina por ali”, ensina o professor de pós-graduação do curso de Direito da PUC Minas.

O melhor caminho, segundo o autor de cerca de 160 processos desse tipo, é impetrar mandado de segurança contra o INSS na Justiça Federal Comum, que dá a chance de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, mais tarde, ao STJ. Se perder também no TRF, o aposentado poderá reverter o resultado ao STJ, que tem dado ganhos de causa aos desaposentados. “É uma questão de estratégia do advogado orientar o cliente no caminho mais rápido. O aposentado não quer perder tempo”, afirma. Segundo Carvalho, o tempo de tramitação dos mandados de segurança costuma ser, em média, 50% mais rápido em relação a outros instrumentos. Ao todo, pode levar até três anos.

TRÊS MESES
No caso de Bitar, não demorou mais de três meses. Ele deu entrada com o pedido em julho do ano passado, conseguiu a liminar em outubro. O INSS só começou a pagar em abril, sendo obrigado a restituir os seis meses de atrasados. “O fato de eu ter ganhado a causa não significa que todos vão ganhar. Tenho colegas que entraram junto comigo e até hoje não conseguiram”, alerta. Ele se aposentou pela primeira vez em 2005, recebendo 70% do valor integral da aposentadoria, que sofreu com o redutor de tempo e idade, representado pelo fator previdenciário. Passou os últimos quatro anos contribuindo ao INSS, em função da arrecadação compulsória na carteira profissional. “Depois de quase 40 anos de contribuição ao INSS, ao todo, senti que tinha direito de tentar melhorar minha aposentadoria. Era meu de direito e direito a gente não deixa para trás”, afirma.
Fonte: Estado de Minas (02/09/2010)

Desaposentação INSS: Nem sempre o processo vale a pena

O Brasil conta com mais de 4 milhões de aposentados ativos, que estão oficialmente aposentados, mas permanecem no mercado de trabalho. “Se eu continuasse contribuindo com o INSS sem nenhum retorno, estaria fazendo uma doação forçada para a Previdência Social. Não é justo”, protesta Márcio Freire, de 55 anos, funcionário ‘desaposentado’ da Vallourec & Mannesmann (V&M). Ele se aposentou pela primeira vez aos 50 anos, com perda de 25% do valor do benefício. Continuou trabalhando normalmente na empresa. “Tinha consciência das perdas, mas achei melhor receber logo do que adiar a aposentadoria, pois a gente não sabe o dia de amanhã”, completa. Cinco anos depois, obteve a revisão do benefício na Justiça. Passou a receber em torno de R$ 3 mil, que, segundo ele, não dá para manter o padrão de vida, mas já ajuda.
“É o efeito manada no Brasil – quando um faz, todos vão atrás tentando obter a desaposentação. Até agora, as decisões na Justiça têm sido favoráveis, mas ainda não há 100% de definição sobre o assunto. As chances são boas, mas ainda falta sair a decisão final”, compara Lásaro Cunha, advogado especializado em Previdência. Na jurisdição do TRF da 1ª Região, existe um único processo de desaposentação que já transitou em julgado até hoje. Na prática, o único desaposentado legítimo nessa região, cujo processo não vai voltar atrás, encontra-se em Goiás.
As ações de desaposentação são relativamente recentes no país. A briga na Justiça começou depois de 1994, quando a reforma da Previdência acabou com o Pecúlio 94, que era devido a quem continuava trabalhando depois da aposentadoria. Segundo Cunha, seria mais simples pedir revisão no benefício para incluir o tempo pós-aposentadoria. “Mas isso a Justiça já negou, então os advogados criaram outra estratégia”, diz.
Para o INSS, a aposentadoria é ainda uma decisão de caráter irrevogável e irrenunciável, conforme o decreto 3.048/1999. É tanto que a primeira atitude a tomar, antes de ajuizar a ação, é ir a uma agência do INSS e pedir administrativamente a desaposentação. Com base na negativa do INSS, o advogado dará início ao processo judicial. O passo seguinte é pegar o histórico da sua aposentadoria no CNIS, que fornece os dados necessários para proceder ao recálculo do benefício.
Nem todo processo de desaposentação, porém, traz ganhos ao cliente. Na maioria dos casos, o valor do benefício tende a melhorar. Em outros, porém, pode não compensar financeiramente. Há relatos de pessoas que ganhavam R$ 1,8 mil mensais e, depois da desaposentação, baixaram o benefício para R$ 1,2 mil. “Se a pessoa sair da empresa onde ganhava bem e, depois da aposentadoria, continuar recolhendo o INSS como autônoma, pode não ser vantajoso, pois o valor do benefício é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição”, alerta Cunha.
Fonte: Sandra Kiefer - Estado de Minas (02/09/2010)

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Convocação da APAS-DF para reunião sobre superávit PBS-A

PARA: Aposentados participantes do Fundo PBS-A (Sistel)

ASSUNTO: Reunião Extraordinária.

Pauta: Distribuição de Superávit.

- Considerando a não aprovação da Distribuição do Superávit às Patrocinadoras, por parte dos Conselheiros Deliberativos-Eleitos, quando da realização da reunião do CONDEL-Sistel, no dia 27.08.10;
- Considerando as solicitações de esclarecimentos sobre o assunto em pauta, formuladas à esta Associação, por inúmeros aposentados participantes do referido Fundo;
CONVOCAMOS TODOS OS INTERESSADOS NO ASSUNTO, PARA COMPARECEREM NA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DESTA ASSOCIAÇÃO, A SER REALIZADA NO DIA 03 PRÓXIMO (SEXTA FEIRA),
ÀS 15 HORAS, NO AUDITÓRIO DO SINTTEL-DF, SITO NO SAS. ED. BELVEDERE, (Ao lado da Anatel - antiga Telebras), PARA DISCUSSÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O ASSUNTO EM PAUTA.
Atenciosamente,

Ezequias Ferreira
APAS-DF - Presidente

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Superávit PBS-A: opinião do leitor e assistido Wilson Val de Casas

Sinto-me no dever de parabenizar nossos representantes no Conselho Deliberativo da Sistel, que apesar de estarem em minoria, fizeram valer os direitos adquiridos dos assistidos, únicos proprietários das reservas Sistel, pois as novas patrocinadoras não contribuíram (durante os 10 últimos anos) financeiramente com seu capital para formação desse patrimônio realizado antes das privatizações.
Ressalte-se que a Sistel não foi privatizada ou mesmo negociada nas privatizações das empresas de Telecomunicações do sistema Telebrás.
Se a legislação determinar compartilhamento do superávit, patrocinadoras e assistidos, s.m.j., somente a Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S.A. e a Fundação CPqD (Centro de Pesquisas em Telecomunicações), terão direito a partilha, pois contribuíram interruptamente desde a criação da Sistel-1977, para formação desse patrimônio, que no ano 2010, registrou o superávit em questão.
Diz a lógica racional, que os que não contribuíram para formação do bolo, não tem direito a reivindicar fatia desse bolo (superávit patrimônio formado no passado).

Campinas-SP, 27 de agosto de 2010. Wilson Val de Casas. Sócio fundador Sistel nº 4 / 1977.