sábado, 10 de setembro de 2011

Superávit PBS-A: Cresce oposição dos assistidos a distribuição do superávit para as pretensas patrocinadoras

Veja e analise documento elaborado pela Fenapas em março deste ano:


FENAPAS - Federação Nacional das Associações de Aposentados e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações

ANÁLISE DO PROCESSO DA SEGREGAÇÃO DO PLANO BÁSICO DE SUPLEMENTAÇÃO DA SISTEL E DO PLANO BÁSICO DE SUPLEMENTAÇÃO – PBS (participantes Assistidos e Ativos), OCORRIDO EM 31.10.99, REGISTRADO EM CARTÓRIO DE BRASILIA-DF, SOB O NUM. 348928, em 12.01.00, e IMPLEMENTADO EM 31.01.2000.

                                                           BALANÇO de 31.12.1999    (Jornal Siste 84- Jan/Fev-2000)
                                                           BALANÇO de 31.01.2000   (Publicado pela Sistel)
                                                           BALANÇO de 31.12.2000. (Publicado pela Sistel)

- Data da Reavaliação Atuarial: 07/98
- Composição da massa de participantes por Holding – Estatística

                                                           07/98           10/99

 a)  Participantes Ativos:                70.163         53.413
b)  Participantes Assistidos:         15.555         21.954
                                                       c)  Participantes Falecidos:            2.851            3.092
  b)  Salário Médio- Ativos    R$ 1.845,23      1.842,40
                                                      d) Benefício SISTEL Médio:   R$    627,88         622,46

De início, logo se percebe que a Sistel adotou no processo de segregação do PBS (Assistidos e Ativos), UM PESO, DUAS MEDIDAS, (Origem Sócrates – Ter condutas diversas diante de situações idênticas) ou DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS, UNS E OUTRAS SÃO ABOMINÁVEIS AO SENHOR - (De origem bíblica, encontrando-se em Provérbio 20:10), significando a mesma coisa e tem o mesmo princípio, o das injustiças, que são reprováveis, sob todos os aspectos, senão vejamos:

O que a Sistel afirma no referido processo:
a) “Esse processo consiste em tratamentos distintos para os participantes, ASSISTIDOS e ATIVOS existentes na data da reestruturação”
 b) “Será destacada uma parcela do Patrimônio do PBS, na data da reestruturação para fazer face aos compromissos da Fundação, (?) frente aos participantes que integrarem o plano referenciado”.

Com exceção das Reservas Matemáticas, foram retiradas do patrimônio previdencial dos participantes ASSISTIDOS - (PBS-A), todas as Reservas de Contingências e Reservas de para Revisão de Plano.

O que diz o DECRETO 81.240 DE 20 DE JANEIRO DE 1978 - (DOU 24.01.78) -  que Regulamenta as disposições da Lei n. 6435, de 15.07.77:

Art. 34 - Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares  no  que  se  refere   aos  benefícios, será destinado:
a)  à  constituição de uma reserva de contingência de benefícios até  o  limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e
b)  havendo  sobra,  ao reajustamento de benefícios acima  dos  valores  estipulados no Art. 21.
 Parágrafo   único  -  Persistindo  a  sobra  por  3  (três)  exercícios  consecutivos,  haverá  a  revisão obrigatória dos planos de  benefícios  da  entidade.”
                                                  
    
                                                                                                
1- OBRIGAÇÕES PASSIVAS:                                          R$ Milhões
  a)- CONTINGÊNCIAS FISCAIS:  31.12.99 - (Jornal 84)                      650,4
  b)- CONTINGÊNCIAS FISCAIS:  31.01.00                                             692,1
 c)- CONTINGÊNCIAS FISCAIS:  31.12.00                                          1.026,4

- O que diz a Metodologia Operacional, (Registrada em Cartório), para a segregação do PBS, com base nas Demonstrações Contábeis de 10/1999: O valor das CONTINGÊNCIAS FISCAIS, foi alocado proporcionalmente a cada Plano de acordo com o seu patrimônio líquido”.
A Sistel, para constituir o PBS-A dos participantes assistidos, adotou exatamente o contrário do enunciado na sua própria Metodologia Operacional. Observa-se que foi destacado para esse o PBS-A uma parcela reduzida, no montante de R$ 56 milhões, que corresponde a 5,5% do referido saldo do Balanço, encerrado em 31.12.2000. O correto e mais justo, seria adotar a proporcionalidade de cada Plano que contribuiu para a formação dos Ativos garantidores dos benefícios.
>> Deveria ser alocado ao PBS-A, que possui um percentual de 61% de participação na formação dos Ativos, um montante de R$ 396,7 milhões que, corrigido a preço de hoje, resulta no montante atualizado de R$ 1 bilhão e 381 milhões.

2-  RESERVAS MATEMÁTICAS:
O que diz o PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO DO PBS:
“As RESERVAS MATEMÁTICAS de benefícios concedidos, (ASSISTIDOS), de cada patrocinadora, foram fundeadas formando o “plano único (PBS-A), destinando-se o restante do patrimônio para cobertura das reservas dos participantes ativos”(??)

                                                          R$ Mil      Crescimento:         (Part. %) (a)
a-1) RESERVAS MATEMÁTICA - 31.12.99:     4.375.090   100                                           100
a-2) RESERVAS MATEMÁTICA - 31.01.00:     4.510.128   103                                           100
a-3) RESERVAS MATEMÁTICA - 31.12.00:     5.856.734   134                                           100

                 Participantes                  R$ Mil          Crescimento:                                    (Part. %) (b/a)
b-1) ASSISTIDOS  - 31.12.99:     2.661.422         100                                                          61%
b-2) ASSISTIDOS  - 31.01.00:     2.635.354           99                                                          58%
b-3) ASSISTIDOS  - 31.12.00:     2.934.436         110                                               50%

               Participantes                  R$ Mil          Crescimento:                                     (Part. %) (c/a)
c-1) ATIVOS  - 31.12.99:           1.713.668          100                                                           39%
c-2) ATIVOS  - 31.01.00:           1,874.774          109                                                           42%
c-3) ATIVOS  - 31.12.00:           2.922.248          171                                                50%

Nas Reservas Matemáticas dos Planos de Ativos, do Balanço encerrado em 31.12.00, JÁ INCLUSOS: Benefícios a Conceder, no valor de  R$ 1.244.509,  Regime de Capitalização Financeira, no valor de  R$ 1.352.222,   “CONTA COLETIVA”, no valor de  R$ 325.516 milhões, totalizando o montante de R$ 2.922.248, observa-se um crescimento anormal - (super dimensionamento) - de 71%, em relação ao Balanço encerrado em 31.12.99, enquanto o PBS-A, apresenta um crescimento modesto e insignificante de apenas 10%.
Torna-se necessário, por parte da Sistel, verificar a correta contabilização das provisões matemáticas de benefícios a conceder e eventual adequação da formulação utilizada em Nota Técnica Atuarial, à luz do regulamento do plano de benefícios, registrado em cartório, em 12.01.2000.
Nos Balanços do PBS-A, encerrados em 31.01.2000 e 31.12.2000, não foram consignados a Reserva de Contingência de até 25% do valor das Reservas Matemáticas, para a garantia de benefícios a 22 mil participantes assistidos, à época, e nem tampouco foi formada a Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios, oriunda dos valores excedentes da Reserva de Contingência, configurando-se inobservância, por parte da Sistel, das regras contábeis vigentes, entre outras ilegalidades a serem apuradas.

3- “CONTA COLETIVA       R$ 326 milhões;         ( A preço de hoje: R$ 1 bilhão e 12 milhões)

COMPOSIÇÃO:
FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS 5% DO FUNDO NA MIGRAÇÃO
PARCELA REF RESGATE PARTE PATROCINADOR
PARCELA REF ANTECIPAÇÃO APOSENTADORIA PROGRAMÁVEL
EXCEDENTE OU RESULTADO DO PLANO
Alocado nos seguintes Planos, em 31.12.00: TELEMAR-PREV  R$ 271 milhões; CPQD-PREV R$ 28  milhões;  VISÃO TELESP R$ 21,4  milhões; VISÃO TELERJ R$ 3,2  milhões; TCO/PREV R$ 1 milhão;  VISÃO TELEBAHIA R$  0,3 mihões;   VISÃO-TELEST R$ 0, 2 mihões;  VISÃO TELERGIPE R$  0,01 milhões.

Torna-se necessário que a Sistel apresente os esclarecimentos quanto a esta “CONTA COLETIVA”, no que diz respeito à sua origem, de qual conta contábil fora transferido os referidos recursos e o embasamento legal para as utilizações do seu saldo como excedentes financeiros, em benefício das patrocinadoras e dos outros Planos, em prejuízo dos participantes assistidos, vinculados ao PBS-A.

4. SUPERÁVIT TÉCNICO:
b) No ACORDO realizado entre as PATROCINADORAS, de 29.12.99, no ítem 18.3, registra-se claramente que estariam garantidos recursos para os participantes assistidos do PBS-A, em até 25%, do valor das Reservas Matemáticas, a título de RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS.  Porém, não se constata nesta conta nenhuma provisão de recursos, em total descumprimento dos compromissos constantes do Acordo acima.
No referido processo de segregação do PBS, os saldos das Reservas de Contingências e Reservas para Revisão do Plano, foram totalmente eliminados no Balanço de 31.01.2000.  Tais procedimentos configuram-se em ilegalidade, mediante transferência de recursos do PBS-A, para custeio de outros Planos das patrocinadoras.

4.1 - RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS:                                   R$ Milhões
- Reservas de Contingências:  (No exercício)                           31.12.99                1.090,0    (*)
- Reservas de Contingências:  (Exercício anterior)                 31.01.00                   727,7     (*)
- Reservas de Contingências:  (Exercício atual)                       31.12.00                   339,1    (Só do ano)
 
   (*)   Desse montante, não foi destinado nenhum valor ao PBS-A

>> Deveria ser alocado ao PBS-A, que possui um percentual de 61% de participação na formação dos Ativos, um montante de R$ 664,9 milhões que, corrigido a preço de hoje, resulta no montante atualizado de       R$ 2 bilhões e 314 milhões.

4.2 - RESERVAS PARA REVISÃO DO PLANO:                        R$ Milhões      
- Reservas para Revisão do Plano:  (No exercício)                  31.12.99                  627,3  (*)
- Reservas para Revisão do Plano:  (Exercício anterior)        31.01.00                  754,1  (*)
- Reservas para Revisão do Plano:  (Exercício anterior)        31.12.00                   ZERO
  
  (*)   Desse montante, não foi destinado nenhum valor ao PBS-A.

>> Deveria ser alocado ao PBS-A, que possui um percentual de 61% de participação na formação dos Ativos, um montante de R$ 382,7 milhões que, corrigido a preço de hoje, resulta no montante atualizado de       R$ 1 bilhões e 332 milhões.


5 - DÉFICIT:
- Déficit Técnico do Exercício:  de 31.01.00 ( R$ 201,1 milhões).  (A preço de hoje: R$ 700 milhões)

Nota: Deve-se apurar o que aconteceu de relevante em 30 dias, visto que se constata um déficit de valor muito elevado no Balanço encerrado em 31.01.00. Planos deficitários: Telefônica (R$ 53,0 milhões); Telemar (R$ 88,7 milhões); BrTelecom (R$ 29,3 milhões); Telebrás (R$ 10,3 milhões); CPQD (R$ 6,5); SISTEL (R$ 1,0 milhão); Vivo-SP (R$ 3,7 milhões); Vivo-ES (R$ 1,9 milhões); Telemig (R$ 1,5 milhões); Tim- PR-SC (R$ 1,3 milhões); Vivo-TCO (R$ 1,3 milhões); Amazônia Cel (R$ 0,6 milhão); Vivo BA-SE (R$ 0,8 milhão); Tim- AL (R$ 1,1 milhão).

No Jornal da Sistel, Ano XXII, N. 84, Janeiro/Fevereiro – 2000, o presidente da Sistel, à época, Sr. Fernando Pimentel, assim diz: “A Sistel encerrou o ano com cerca de R$ 7 bilhões e 300 milhões em patrimônio e com um SUPERÁVIT TÉCNICO recorde de R$ 1 bilhão e 717 milhões. Isto representa não apenas a garantia dos benefícios futuros de seus participantes, MAS TAMBÉM UMA SEGURANÇA PARA AS PATROCINADORAS QUE, NA SEGREGAÇÃO DAS MASSAS E DIVISÃO DO PATRIMÔNIO, TIVERAM, TAMBÉM, UM SUPERÁVIT EM SUAS CONTAS”.(destaque nosso)
(Superávit Técnico a preço de hoje: R$  5 bilhões e 975 milhões)

O que diz o PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO DO RESULTADO EMPRESARIL.  (??):
 A redistribuição do resultado empresarial (?) tem como objeto sanear o déficit existente, de cada patrocinadora, redistribuindo os resultados superavitários” .(?)
“A distribuição será proporcional ao patrimônio líquido previdencial das patrocinadoras superavitárias, após a constituição do plano único”- (PBS-A) ?

Não há que se promover distribuição de RESULTADO EMPRESARIAL , visto que a Fundação Sistel de Seguridade Social, se enquadra como pessoa jurídica de direito privado, de fins previdenciais e não lucrativos.  

5- FUNDO                                                   R$ Milhões

a)  FUNDOS PREVIDENCIAIS, em 31.12.99                           529,5
b)  FUNDOS PREVIDENCIAIS, em 31.01.00                           742,5
c)  FUNDOS PREVIDENCIAIS, em  31.12.00                       1.358,2

Lamentavelmente, a “Metodologia Operacional”, (Registrada em Cartório), para a segregação do PBS, (Assistidos e Ativos) com base nas Demonstrações Contábeis, de 31 de Outubro de1999, assim diz:
O valor correspondente ao Plano Previdencial de Participantes ASSISTIDOS-(PBS-A),foi alocado à Administradora SISTEL

Na formação dos Fundos, pós-segregação dos PBS, os prejuízos provocados aos participantes assistidos do PBS-A, foram devastadores. Observa-se que, no exercício de 2000, após ter sido zerado todo o saldo desta conta, em 31.01.2000, sendo todo o saldo repassado para a Administradora Sistel, no valor de R$ 742 milhões e 520 mil.  Essa conta foi novamente provisionada na importância de R$ 304.297, sendo esse recurso de origem do resultado superavitário do próprio  PBS-A daquele ano. Desse novo saldo, a Sistel, em 2005, novamente transferiu parte significativa desse saldo para outros Planos das patrocinadoras, mediante a inexplicável alegação de que havia um provisionamento superlativo nesta conta do PBS-A. Tudo isso, sob a absurda e ilegal aprovação da PREVIC. Quanto aos elevados saldos dos Fundos Previdenciais, houve ressalvas nos Balanços dos exercícios de 2008 e 2010, por parte dos Conselheiros Deliberativos, eleitos, e devidamente registrada na ata do Conselho.
>> Deveria ser alocado ao PBS-A, que possui um percentual de 61% de participação na formação dos Ativos, um montante de R$ 323 milhões que, corrigido a preço de hoje, resulta no montante atualizado de       R$ 1 bilhões e 124 milhões.

6- SEGREGAÇÃO DOS ATIVOS DO PBS:
Inicialmente cabe ressaltar que os participantes assistidos do PBS-A, ao longo de mais de 30 anos, contribuíram com 61% dos recursos previdenciários para a formação dos Ativos garantidores dos benefícios concedidos e a conceder a 75.367 participantes do PBS, à época, conforme registrado no Balanço encerrado em 31.10.1999, data do início do Processo de Segregação do PBS e arquivado em Cartório em 12.01.2000.
Esse fato relevante ficou evidenciado, também, no Balanço Consolidado e encerrado em 31.12.1999.  Mesmo diante de evidências concretas, o princípio de proporcionalidade foi totalmente ignorado e desrespeitado pela Sistel, imputando-se aos participantes assistidos enormes prejuízos, tudo isso à luz dos registros contábeis como demonstrado logo abaixo.
Aqui nesse ponto, lamentavelmente, a Sistel, não bastasse a não aplicação do princípio da proporcionalidade, mostrou-se totalmente insensível e cruel, transformando o Plano dos participantes assistidos - (PBS-A), num verdadeiro ATERRO SANITÁRIO ou LIXÃO, de títulos PODRES ou de liquidez duvidosa e de baixa rentabilidade, bem ao contrário dos títulos que foram apartados para os Ativos dos Planos das patrocinadoras, de alta liquidez e rentabilidade, vide processo arquivado em Cartório, conforme demonstrado a seguir.

POSIÇÃO DE BALANÇO ENCERRADO EM 31.10.1999.

ÍNDICE DE PARTICIPADO NA FORMAÇÃO DOS ATIVOS:  DEMAIS PLANOS = 39%    PBS-A = 61%

>> 6.1 - RENDA FIXA:
6.1-1- CERTIF. E REC. DEPÓS. BANCARIOS:       R$ Milhões      Demais Planos:               PBS-A
- BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A                                                       0,00                                  8,8
- BANCO BILBAO VISCAYA S/A                                                                     0,00                                33,2
- BANCO CREDIT COM. DE FRANCE S/A                                                     0,00                                79,6
- BANCO CREDIT COM. DE FRANCE S/A   CCF - FIF                                   0,00                                37,0
- BANCO FLEMING GRAPHUS ASSET. MANAGEMENT CL.FIF                 0,00                                  8,5
  TOTAL             - (A preço de hoje: R$ 581,5 milhões) -           0,00                       167,1
>> 6.2 - RENDA VARIÁVEL:
                                                                                                                                                                                                                                                              
6.2-1 - AÇÕES – MERCADO À VISTA:    R$ Milhões            Demais Planos:                PBS-A
- ACESITA                             -ON                                                                     0,00                              13,9
- AMERICEL                          -ON                                                                     0,00                              22,5
- GETERP                              -ON                                                                      0,00                              16,6
- COPENE                             -ON                                                                      0,00                                2,1
- EMBRAER                          -ON                                                                      0,00                           303,7
- GAZETA MERCANTIL      - PN                                                                      0,00                                5,4
- GTD                                    -ON                                                                      0,00                                9,7
- PARANAPANEMA S/A    -ON                                                                      0,00                              41,5
- PERDIGÃO                        -ON                                                                       0,00                             28,4
- SANTOS BRASIL               -ON                                                                       0,00                             14,6
- TELET                                 -ON                                                                       0,00                             22,5
  TOTAL - (A preço de hoje: R$ 1 bilhão e 674  milhões)-         0,00                     480,9
                   
6.2-2 - QTAS F. INVEST. EM AÇÕES:                     R$ Milhões   Demais Planos:             PBS-A
- ICATU ENERGIA  CPFL                               -CLN5 (*)                                    0,00                         211,4
- OPPORTUNITY ALFA – CEMIG                -OLN7                                          0,00                           12,6
- FUNDO PRIVATE EQUITY GARANTIA    -OLN4                                          0,00                           35,1
  TOTAL                     - (A preço de hoje: R$ 901,7  milhões) -   0,00                   259,1

6.2-3 – F. INVEST. IMOBILIÁRIOS:             R$ Milhões           Demais Planos:             PBS-A
- GEO – GUARARAPES                                                                                         0,00                        2,8
- ITAMARATI MÉTODO                                                                                       0,00                         0,3
- MINAS INDUSTRIAL                                                                                          0,00                       20,1
- CENTRO TEXTIL INTERNACIONAL                                                                   0,00                        8,4
  TOTA                       - (A preço de hoje: R$ 80,7  milhões)          0,00                  23,2

>> 6.3  - INVEST. IMOBILIÁRIOS:              R$ Milhões            Demais Planos:              PBS-A
- 25 Investimentos realizados em diversos  Shopping e Edifícios              0,00                      394,1
                 ( A preço de hoje: R$ 1 bilhão e 371  milhões)

>> 6.4 - PROVISÕES PARA PERDAS:

Este é um momento crucial de qualquer administração para se estabelecer rigorosamente os critérios para se registrar  qualquer título em PROVISAO PARA PERDAS.  À luz do que se constata no Processo de Segregação do PBS e dentro do espírito de política de terra arrasada, a Sistel o daistraçue ldos dos Fundos Previdenciais,a Sistel, no valor de R$ 742 milho do PBS-A.bilies 11 anos, qual o montante djogou para perdas inúmeros títulos que, à época, valiam R$ 94,3 milhões que corrigidos, a preço de hoje, monta no valor de R$ 328,1 milhões.

6.4 -1 – Resgate Pendentes - CDB                                               R$ Milhões
- BANCO AGRIMISA S/A                                                                                              2,3
- BANCO COMERCIAL BANCESA S/A                                                                         6,6
- BANCO CREFISUL  S/A                                                                                               5,3
- BANCO HÉRCULES S/A                                                                                              2,0
  TOTAL                               - (A preço de hoje: R$  56,4 milhões) -              16,2

6.4 -2 – Resgate Pendentes – Debêntures.                             R$ Milhões
- TELETRUST Recebíveis - (A preço de hoje: R$ 112,1 milhões) -              32,2

6.4 -3 – Resgate Pendentes – Fundo de Carteira Livre.        R$ Milhões
- BANCO AGRIMISA S/A  - (A preço de hoje: R$ 1,7 milhões) -                    0,5

6.4 -4 – Resgate Pendentes – Quotas de FIF.                         R$ Milhões
- BANCO AGRIMISA S/A    - (A preço de hoje: R$ 62,9 milhões) -            18,1

6.4 -5 – Resgate Pendentes –  TDA                                            R$ Milhões
- MIN. DESENV. REF. AGR. - (A preço de hoje: R$ 18,1 milhões) -              5,2

6.4 -6 – Investimentos Imobiliários                                            R$ Milhões
- VALORES A RECEBER - (A preço de hoje: R$ 76,9 milhões) -                   22,1
                          

RESUMO:
Apesar do absurdo da aprovação processo de reestruturação do PBS, por parte da SPC (hoje PREVIC), através do Ofício 272-SPC/COJ, de 03.02.2000, sob a égide da INSTRUÇÃO NORMATIVA MPAS/SPC No. 06, DE 16.06.1995, está devidamente comprovado, mediante análise realizada na documentação arquivada no Cartório do DF, em 12.01.2000, sob o n. 348928, que a SISTEL desrespeitou as leis, resoluções, decretos, estatuto, regimentos e, principalmente, o próprio Acordo, vigentes à época, formalizado entre as Patrocinadoras, em 29.12.99, visto que a mesma promoveu transferências ilegais de recursos elevados do mencionado PBS (antigo), com destaque para as contas Contingências Fiscais, Reservas de Contingências, “CONTA COLETIVA”, Reservas Especial para Revisão de Planos e Fundos Previdenciais, para custeio de outros Planos das patrocinadoras e para a Sistel Administradora de Planos, em flagrantes prejuízos aos participantes assistidos do PBS-A.
Cabe à Sistel reapresentar e comprovar a destinação ou forma de equacionamento do resultado de cada Plano, dos Balanços encerrados nas datas de 31/12/1999, 31/01/2000 e 31/12/2000, em conformidade ao disposto no DECRETO 81.240 DE 20 DE JANEIRO DE 1978 - (DOU 24.01.78), que regulamenta as disposições da Lei n. 6435, de 15.07.77.
Vale lembrar que vários Planos já nasceram superavitários, em conseqüência de transferências elevadas de recursos do PBS, para outros Planos das patrocinadoras, em flagrante prejuízo ao Plano PBS-A de participantes assistidos, conforme se pode provar pela suspensão de contribuições dos participantes Ativos e de Patrocinadoras, no período de 2001 a 2005, conforme mencionado no próprio Relatório de Fiscalização da SPC (hoje PREVIC),   002/2009/ESDF, conforme notas da FENAPAS à respeito dessa fiscalização, em anexo.
A Sistel deve também esclarecer e justificar o déficit técnico registrado no Balanço, encerrado em 31.01.2000, no montante de R$ 201,1 milhões que, a preço de hoje, representa R$ 699,8 milhões.
Igualmente faz-se necessário obter os esclarecimentos da Sistel, quanto aos estudos jurídicos das insolvências e falta de liquidez dos títulos levados à conta  Provisões para Perdas no montante de R$ 94,3 milhões que, a preço de hoje, representa o valor de R$ 328,2 milhões.  Os títulos “considerados perdidos pela Sistel”, sem nenhuma justificativa legal, ficaram em sua totalidade “vinculados” nos Ativos dos Planos das patrocinadoras quando, na realidade, deveriam permanecer 61% desse montante, ou seja, R$ 200,2 milhões, nos Ativos do PBS-A, para que a Fundação pudesse, ao longo do tempo, desenvolver todos os esforços administrativos e jurídicos, visando o recebimento dos mesmos, ainda que mediante DESÁGIOS.
Torna-se necessário, de igual modo, se fazer um amplo levantamento na contabilidade da Sistel, ao longo da década passada, para se dimensionar os prejuízos provocados pelos títulos PODRES ou sem liquidez, citados nesta análise que, no processo da segregação do PBS, foram alocados somente no Ativo do PBS-A.
Sem dúvida muitos títulos, de valores elevados, oriundos de aplicações financeiras duvidosas e desde a suas origens, são portadores de patologias graves, perambulam, como zumbis, pelas Carteiras de Investimentos da Fundação durante esses últimos 11 anos, esperando por uma sentença de morte – CONTABILIZAÇÃO COMO PERDIDOS - através de Relatório anual da Administração, deixando, assim, de assombrar os administradores da Entidade, visto que os mesmos são levados para o descanso eterno.
 Esta certeza se cristaliza através de apenas um único Relatório anual da Sistel, do exercício de 2010, dentre outros 10 exercícios passados ainda não verificados, mencionando exatamente sobre esses títulos podres e sem liquidez. Portanto, já decorrido uma década do momento da realização da reestruturação do PBS, a Fundação continua levando para a conta PROVISÃO PARA PERDAS os títulos que tão “generosamente” ela (Sistel) considerou, à época, “títulos de boa rentabilidade e de liquidez, e alocados maldosamente somente no Ativo do Plano  dos participantes assistidos - PBS-A, conforme demonstrado a seguir: Títulos da Dívida Agrária, no valor de 1 milhão e 144 mil; CDB – Banco Hércules S/A, no valor de R$ 271 mil; CDB - Banco Comercial Bancesa S/A, no valor de R$ 759 mil; CDB – Banco Crefisul S/A, no valor de R$ 682 mil;  Ações – Gazeta Mercantil, no valor de R$ 201 mil;  FI-Imob – Centro Têxtil, no valor de R$ 5,6 mil; Geo Guararapes, no valor de R$ 984 mil; Investimentos Imobiliários: Aluguéis e Rendas:  AGS Agência Global de Seguros Ltda, no valor de R$ 82 mil;  Earth Inv. Téc. Habitacional, no valor de R$ 292 mil; Gazeta Mercantil, no valor de R$ 65 millhões; Mud Incorporações Ltda, no valor de R$ 14 mil; Normativa Ltda, no valor de R$ 738 mil;  Probec, no valor de R$ 7 milhões; SCUA Consultoria, no valor de R$ 273 mil; Sul Paulista, no valor de R$ 2 milhões; Theodor Shrage Lanchonete, no valor de 73 mil; Tv Manchete, no valor de R$ 3 milhões; Walmir Cardoso Brandão –Ed.A. Pena BH, no valor de 96 mil; e Participação em Shopping Center: Shopping Center Santa Úrsula – SP, no valor de R$ 2,3 milhões. Estorno de Valor a Receber de Ações:
 JPMorgan, no valor de R$ 547,2 mil, contabilizado em 28.09.2001, no ativo do PBS-A, conforme afirma o próprio Relatório Anual da Sistel.


Desta forma, resta provado à luz do acima exposto que, ao contrário do que afirmou a SPC (hoje PREVIC), no seu Oficio acima mencionado, HOUVE, SIM, REDUÇÃO E ALTERAÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS OU ACUMULADOS PELOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS DO PBS-A, ALÉM DE NÃO TER SITO APLICADO A REGRA DA PROPORCIONALIDADE DOS COMPROMISSOS ENTRE AS PATROCINADORAS, HAVENDO PRIVILÉGIO NA DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS ENTRE AS MESMAS, conforme se verifica na própria “Metodologia Operacional e Nota Técnica”  da  Sistel, constantes no referido Processo de Reestruturação do PBS e registrada em Cartório.
Finalmente e ao cabo, conforme já demonstrado acima, deverão ser retornados ao PBS-A, no mínimo, os recursos repassados indevidamente para os Planos das patrocinadoras, devidamente corrigido na mesma rentabilidade obtida pelo PBS-A, conforme abaixo:

          POSIÇÃO DE BALANÇO, EM 31.12.1999                               R$ Milhões

RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS      (De Jan-78 a Dez-1999)    (61%)       664,9
RESERVAS P/ AJUSTE DO PLANO   (De Jan-78 a Dez-1999)     (61%)      382,7
FUNDOS PREVIDENCIAIS                 (De Jan-78 a Dez-1999)     (61%)      323,0
CONTINGÊNCIAS FISCAIS                 (De Jan-78 a Dez-1999)     (61%)      396,7
TOTAL                                                                                                              1.767,3

Considerando a devolução dos recursos ao PBS-A, o montante acima, corrigido a 12% a.a., como hipótese, no período de 2000 a 2010, (11 anos), resulta
em  R$ 6 bilhão e 150 milhões.


BH, Março/2011

Fonte: FENAPAS (reeditado em 10/09/2011)

Superávit PBS-A: FENAPAS contesta matéria publicada no Valor Econômico e solicita direito de resposta esclarecendo porque é contra o recebimento pelas pretensas patrocinadoras


Segue na íntegra Comunicado e Ofício da FENAPAS encaminhado ao jornal Valor Econômico, ao DEST, a Previc, Telebras, Sistel, OI, Telefonica e Anapar:

Esta Federação, FENAPAS, de acordo com o que estabelece a Lei de Imprensa em vigor, solicita direito de resposta à matéria publicada pelo Jornal Econômico, em 08/set/2011, relativa à distribuição do superavit do PBS-A, amplamente divulgado pela Fundação Sistel de Seguridade Social.
No Ofício em anexo, esclarecemos a verdade histórica dos fatos acontecidos com o PBS-A, ao longo dos últimos 11 anos. 
Esses fatos apontam para possíveis prejuizos aos assistidos, em torno de R$10 bilhões, corrigidos a valores de 31/dez/2010.

Certos do acolhimento da nossa solicitação, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Aldenôra G. Barbabella
Presidente FENAPAS

Segue Ofício, com grifos e sublinhados originais:
 
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

Belo Horizonte, 09 de Setembro de 2011.

OFÍCIO nº 009/2011

AO
DEST – DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS.

À PREVIC – Superitendência de Previdência Complementar
Dr. Ricardo Pena Ribeiro             Diretor Superintendente
Dr. Manoel Lucena dos Santos   Diretor de Fiscalização
À TELEBRÁS S/A
Dr. Cezar Santos Alvarez
– Presidente do Conselho de Administração da Telebrás S/A
Dr. Caio Bonilha
-Presidente da Diretoria Executiva da Telebrás S/A.

C/C para:  Oi e Telefonica (Controladores Nacionais e Estrangeiros)
C/C para:  ANAPAR
Referências:
1)-   Distribuição IRREGULAR de superávit por parte da SISTEL.
2)- Reestruturação do Plano de Benefício PBS-Sistel, ocorrida em 31.10.1999, SEM PREVISÃO LEGAL e NÃO OBEDECENDO O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, tudo em desacordo com o que estabelecia, à época,  a Lei 6.435, de 15/07/1977, em seu Art. 46;  regulamentado pelo Dec. 81.240, de 20/01/1978, em seu art. 34.

 Prezados Senhores

A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E PARTICIPANTES EM FUNDOS DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES – FENAPAS, entidade regularmente constituída, representante dessas associações, vem, pela presente, tendo em vista os fatos e razões expostos no texto em anexo, alertar a esse DEST, a PREVIC, aos Gestores da Telebrás, bem como aos controladores nacionais e estrangeiros das Patrocinadoras (Oi e Telefônica), quanto à gravidade dos atos que estão sendo perpetrados por parte da Fundação SISTEL de Seguridade Social, conducentes a:

a) Transferência indevida de  montante elevado de recurso para outros Planos administrados pela patrocinadoras, quando da Reestruturação do Plano de Benefício Sistel-PBS, ocorrida em 31.10.99, registrada no Cartório Emílio Ribas, em Brasília, sob o n. 348928, em 12.01.2000, implementado e divulgado aos participantes Assistidos e Ativos, em 31.01.2000;
b) Transferência irregular, ilegal e danosa de vultoso patrimônio dos assistidos do PLANO PBS-A para as empresas, a título de distribuição de superávit.

CONSIDERANDO que a Sistel, por ocasião da referida reestruturação, não cumpriu, à época, a Lei 6.435, de 15/07/1977, em seu art. 46, regulamentado pelo Decreto 81.240, de 20/01/1978, no seu art. 34, o Regulamento e o EDITAL MC/BNDES N. 01/98, NÃO APLICANDO, AOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS DO PBS-A, A REGRA DA PROPORCIONALIDADE NA FORMAÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS, relativo ao período de 01.01.1978 a 31.12.1999, conforme se pode comprovar através do Balanço da Sistel e da Planinha, de 31.12.1999 e 31.12.2000 indicando, individualmente, cada Plano que recebeu, indevidamente, os mencionados recursos:

a)- Não constituição - (proporcional) - da RESERVA DE CONTINGÊNCIA DE BENEFÍCIOS, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Reserva Matemática, no montante, de R$ 1.090.001 (Um bilhão, noventa milhões e um mil reais), registrado no Balanço da Sistel, de 31.12.99, anexo, descumprindo, inclusive, o próprio “ACORDO ENTRE PATROCINADORAS”, formalizado em 28/12/1999, também registrado em Cartório;

 b)- Não aplicação - (proporcional) -  da  RESERVA P/ AJUSTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS dos assistidos vinculados ao PBS-A, em 14% (quatorze por cento), relativo às sobras existentes, no valor de R$ 627.306 (Seiscentos e vinte e sete milhões e trezentos e seis mil reais), registrado no Balanço da Sistel, de 31.12.99;

c)- Não constituição - (proporcional) –ao PBS-A,  da RESERVA DE PROVISÃO CONTINGENCIAL (RET) que, à época, no Balanço de 31.12.99, era de R$ 650.446 (Seiscentos e cinqüenta milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil reais);


d)- Não constituição - (proporcional) –ao PBS-A,  da RESERVA DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS que, à época, do Balanço de 31.12.99, era de R$ 529.497 (Quinhentos e vinte e nove milhões e quatrocentos e noventa e sete mil reais);

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 109, de 29/05/2001, não prevê qualquer devolução de valores dos planos de previdência às empresas patrocinadoras, em que pese, infelizmente, constar tal procedimento irregular na Resolução CGPC 26, de 29/09/2008, mesmo assim, retroagindo ao tempo até a data de 29.05.2001, resolução esta que se encontra, também, sub-júdice no STJ - Tribunal Superior de Justiça e ADIN, no STF - Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que nos moldes do processo de distribuição de superávit em discussão, haverá transferência de quantias astronômicas a cada ano, sucessivamente, e de forma crescente, retiradas dos aposentados e pensionistas, para as empresas vinculadas ao Plano, respalda numa Alteração leonina do Regulamento do PBS-A, aprovada na 139ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel;

CONSIDERANDO que, por sua vez, tal alteração, é lastreada, unicamente, numa frágil interpretação dos termos da CGPC 26/08, a partir do Ofício nº 3.203/2010/CGTR/DITEC, da PREVIC, encaminhado à Sistel, subscrito monocraticamente, com características apenas opinativas e interpretativas, portanto, sujeitas à controvérsias, contestações e divergências, não podendo se prestar como fundamento único para respaldar deliberações com tal grau de polemicidade e com consequências financeiras de tal monta;

CONSIDERANDO que o plano PBS–A é resultado de uma segregação de planos efetuada pela SISTEL, sendo criado em 31.10.99 e implementado em 
31 de janeiro de 2000, data a partir da qual não recebeu nenhum aporte
contributivo, seja das empresas, seja de participantes, até porque foi - e é - constituído exclusivamente por aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em extinção.

CONSIDERANDO que esta Federação e Associações de Aposentados, afiliadas, entendem que as empresas “patrocinadoras” já levaram indevidamente para os seus caixas a sua parte do patrimônio e superávit, quando da segregação do antigo Plano PBS- (Ativos e Assistidos), no ano de 2000, conforme afirmou, taxativamente, o presidente da SISTEL, à época, Sr. FERNANDO PIMENTEL, no JORNAL DA SISTEL, Ano XXII - n. 84 - Janeiro/Fevereiro de 2000, que assim disse“A Sistel encerrou o ano com cerca de R$ 7 bilhões e 300 milhões em patrimônio e com um SUPERÁVIT RECORD de R$ 1 bilhão e 717 milhões. Isto representa não apenas a garantia dos benefícios futuros de seus participantes, MAS TAMBÉM UMA SEGURANÇA PARA AS PATROCINADORAS QUE NA SEGREGAÇÃO DAS MASSAS E DIVISÃO DO PATRIMÔNIO TIVERAM TAMBEM UM SUPERÁVIT EM SUAS CONTAS.”, (destaque nosso;

CONSIDERANDO que esta Federação e Associações de Aposentados, afiliadas, entendem que a devolução de recursos às patrocinadoras é um atentado contra o patrimônio de milhares de trabalhadores do antigo Sistema Telebrás que, durante a sua vida, pouparam parte do seu salário para construir uma aposentadoria mais digna;

CONSIDERANDO que esta Federação e Associações de Aposentados, afiliadas, entendem que os planos de previdências têm como único objetivo garantir o pagamento de benefícios para os seus participantes;

CONSIDERANDO que, apesar da TELEBRÁS ter tomado conhecimento do assunto através do nosso Oficio, encaminhado no ano passado, deliberou e aprovou ilegalmente, na reunião do Conselho de Administração do dia 03.08.11, a PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO PBS-A, sugerida pela Sistel, visando permitir a distribuição do superávit referente ao exercício de 2009, aos participantes e às patrocinadoras;

CONSIDERANDO que é legalmente possível a atual PREVIC reanalisar e até rever ou anular o conteúdo do Ofício SPC, de 03.02.2000 (Ofício 274 SPC/COJ) e dos atos que autorizaram a segregação patrimonial do PBS, efetuada pela Sistel em 1999, com base na Instrução Normativa MPAS/SPC
 N° 6, de 16.07.1995, revogada pela IN/SPC N° 27, de 21.05.2001, que estabelecia no seu item 6"Informar que a manifestação favorável da Secretaria de Previdência Complementar poderá ser revertida a qualquer tempo, quando constatadas a existência de cláusulas ilegais, inadequação atuarial dos planos de benefícios ou qualquer outra espécie de irregularidade";

CONSIDERANDO que reserva-se a esta Federação o direito de responsabilizar, pessoal e nominalmente, em juízo, todos os que por ação ou omissão, utilizando-se das prerrogativas de seus cargos, causarem prejuizos aos Assistidos e Pensionistas do PBS-A, requerendo que respondam com seus bens os prejuízos causados; 

RESOLVE, para fins de direitos legais e jurídicos e em preservação dos direitos de seus associados, NOTIFICAR EXTRA JUDICIALMENTE: o DEST; a PREVIC; a Telebrás; a Sistel e as empresas patrocinadoras, (Oi e Telefônica), envolvidos nesta questão, a absterem-se de deliberar e aprovar as alterações ILEGAIS do Regulamento do Plano PBS-A, antes da solução definitiva das irregularidades detectadas quando da segregação do Plano de Benefícios Sistel – PBS, ocorrida em 1999 e implementada em Janeiro de 2000, tudo conforme registro em Cartório, sob o n. 348928, de 12.01.2000, visto que os prejuízos imputados, à época, aos participantes Assistidos e Pensionistas - (aposentados das ex-empresas do Sistema Telebrás) -, corrigidos, a preço de 31.12.2010, atingem o montante em torno de R$ 10 bilhões.

                                                                                        

Atenciosamente,

_____________________
Aldenôra G. Barbabella
                                                                      Presidente

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Superávit PBS-A: Mais manchetes cobram solução mirando prejuízos da Telebras, 10 operadoras e assistidos

24 mil aposentados e contribuintes estão a espera da liberação do dinheiro

O episódio da distribuição do superávit da Sistel chama a atenção pelo desfalque que causa ao orçamento da Telebrás, mas tem uma dimensão humana: cerca de 24 mil aposentados e pensionistas também estão à espera do repasse do dinheiro, desde o fim do ano passado, mas ficam impedidos de receber até diferentes órgãos do governo se entenderem.
Os contribuintes da Sistel - ativos e inativos - têm cerca de R$ 550 milhões para receber. Esse valor equivale à metade do superávit a ser distribuído pelo fundo de pensão. A outra metade será destinada às entidades patrocinadoras, como a Telebrás, que colaboravam com os planos de previdência. Cada contribuinte tem, em média, quase R$ 23 mil para receber, em 36 parcelas.
O engenheiro de telecomunicações Eugênio Oliveira, aposentado em 1998 depois de 34 anos de trabalho na Telerj, é um dos assistidos da Sistel que aguardam com ansiedade o desfecho da troca de notas técnicas e ofícios entre o fundo de pensão, a Telebrás e o Ministério do Planejamento.
"Não preciso desse dinheiro para sobreviver. Mas ele seria muito bem-vindo, porque é merecido, e há pessoas que dependem de mim", afirma o aposentado, de 65 anos. Sem revelar qual é o valor de seu benefício, Oliveira vive a expectativa de receber a cota que lhe pertence do superávit, porque "a gente fica até respirando melhor quando está com dinheiro na conta". Ele aderiu ao último plano de incentivo à aposentadoria, quando a Telerj passou para as mãos da Telemar (hoje Oi). "Foi a última oportunidade. Quem ficou, levou um pé", afirma.
Nem todos os assistidos têm a situação relativamente confortável de Oliveira. Apesar de benefícios que chegam a R$ 10 mil por mês, o presidente da Associação de Participantes da Sistel (Apas) no Rio de Janeiro, Gérson Rodrigues, diz que há operadores de telefone e "cabistas" (funcionários responsáveis pela instalação e manutenção dos cabos telefônicos) com benefícios do fundo de pensão entre R$ 300 e R$ 400.
"Para se antecipar às demissões das teles que foram privatizadas, muita gente se aposentou antes do mínimo de 35 anos de serviço e 57 anos de idade, exigido pelo plano para receber o benefício integral", afirma Rodrigues. De acordo com ele, há casos de aposentados e pensionistas que contam com a distribuição do superávit da Sistel para colocar as contas em dia. "Temos tido vários casos de associados que recorrem a resíduos de empréstimos a que eles têm direito. Pegam empréstimos de R$ 150 para pagar em até 60 meses. Ou seja, estão desesperados", lamenta.
Fonte: Valor Econômico (08/09/2011) 

Superávit PBS-A: Novela da distribuição vai para as manchetes econômicas



Burocracia atrasa repasse de recursos do superávit da Sistel para assistidos e patrocinadoras



Uma novela que se arrasta há mais de oito meses demonstra como o poder público, por meio de excessivos trâmites burocráticos, consegue complicar decisões aparentemente simples e até jogar contra o reforço do próprio caixa. Desde dezembro, a Telebrás está apta a receber a primeira parte de um montante que pode chegar a R$ 170 milhões - fruto de superávit bilionário acumulado pelo fundo de pensão Sistel -, mas a falta de coordenação entre a empresa estatal e o Ministério do Planejamento tem bloqueado o repasse dos recursos.
Esse valor equivale a praticamente metade de todo o orçamento da Telebrás em 2011. A empresa está no centro do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), uma das prioridades máximas da presidente Dilma Rousseff. Dos R$ 350 milhões previstos para este ano, cerca de R$ 230 milhões foram efetivamente liberados.
A Sistel, sétima maior entidade de previdência complementar fechada do país, tem R$ 1,1 bilhão em superávit para distribuir imediatamente. Metade desse valor cabe a 24 mil contribuintes - aposentados e pequena parte ainda na ativa - dos três planos. A outra metade deve ser repassada às empresas patrocinadoras. São patrocinadoras do PBS-A, principal plano e mais adiantado nos trâmites para distribuição do superávit, a Telebrás e mais dez empresas - Telefônica, TIM e Oi fazem parte da lista. Outros dois planos também vão ter repasses.
De acordo com a Sistel, a Telebrás tem cerca de R$ 35 milhões disponíveis desde o fim do ano passado, como cota que lhe cabe do PBS-A. Os recursos que completam o valor total de R$ 170 milhões, referentes ao segundo e ao terceiro plano, dependem da solução que for dada ao PBS-A.
Para que haja distribuição do superávit, é necessário o aval de todas as patrocinadoras para mudar o regulamento dos planos, conforme exigência definida na resolução 26/2008 do Comitê de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). A diretoria e o conselho deliberativo da Sistel recomendaram a alteração do regulamento. Dez das 11 empresas patrocinadoras já deram sinal verde à mudança. Só ficou faltando a Telebrás. Enquanto ela não fizer isso, a distribuição não pode ocorrer e os recursos não podem ser liberados.
A estatal entende que o regulamento dos planos deve ser alterado. "É preciso mudá-lo para distribuir o superávit", afirma o diretor de administração e relações com investidores da Telebrás, Bolivar Tarragó Moura Neto. Em reunião no início de agosto, o conselho de administração da empresa aprovou essa medida.
No entanto, a mudança vinha sendo vetada desde a virada do ano pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), do Ministério do Planejamento. Em ofício enviado à Sistel, em maio, o departamento se disse favorável à distribuição do superávit, mas alegou que não é necessário alterar os planos. Na prática, essa resistência impediu todas as partes envolvidas de receber a cota do superávit que lhes cabe. Metade do repasse é feita à vista. Outra metade é paga em 48 parcelas.
Para o diretor da Telebrás, a discussão sobre a necessidade de alteração ou não dos planos está "relativamente superada" e falta pouco para solucionar o impasse. Ele minimiza o problema. "Às vezes o pessoal fica um pouco ansioso, mas é natural que isso aconteça. É um processo naturalmente demorado", diz Tarragó.
Funcionários do Dest afirmam que houve um entendimento inicial de que o regulamento do plano não precisava ser alterado, a fim de atender às exigências da resolução 26/2008. Depois, a interpretação mudou. Em ambos os casos, tudo foi conversado com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). "Não fizemos nada à revelia", assegura o coordenador-geral de Informação e Previdência Complementar do Dest, Antônio Fernando Toni.
De acordo com ele, para receber o sinal verde do departamento e destravar o processo de liberação do superávit da Sistel, a Telebrás precisa encaminhar um novo ofício com a proposta de alteração do regulamento do plano. Até agora, nenhum documento chegou ao Planejamento. "O Dest está apenas esperando, não vai sair correndo atrás de ninguém. Quem tem que enviar o processo novamente é a Telebrás", explica Toni.
O coordenador atribui a demora nos trâmites a "falhas de comunicação" entre as partes envolvidas. Ele não se compromete com um prazo para a liberação do superávit, já que tudo depende dos "ajustes" que serão propostos na mudança do plano, mas garante que o ministério tem interesse no desbloqueio rápido dos recursos, como forma de aumentar o caixa da Telebrás.
Toni esclarece que a análise do Dest se refere a apenas um dos três planos em que a Sistel registrou superávit para fazer a distribuição. "Se os ajustes estiverem corretos, não há problema nenhum (em liberar o repasse)."
O superávit acumulado pela Sistel alcança R$ 2,6 bilhões e reflete o excedente das reservas matemáticas, que incluem todos os valores necessários para pagamento aos aposentados e pensionistas, de acordo com uma tábua de mortalidade conservadora, estipulada pela Previc. Os fundos de pensão, por segurança atuarial, adotam tábuas ainda mais conservadoras.
O superávit está integralmente aplicado em títulos públicos, que representam 79% da carteira de investimentos da Sistel. A diretoria do fundo acredita que, em 2012, haverá possibilidade de fazer uma nova distribuição.
Fonte: Valor Econômico (08/09/2011)

Sistel: Apresentação feita no CPqD dia 6/set, está disponivel


Informe SISTEL - EXTRA


Brasília, 8 de setembro de 2011
Participantes e Assistidos,
Informamos que a apresentação realizada pela Diretoria da Sistel durante o Sistel Presente na Fundação CPqD no último dia 6/9/2011 está disponível na área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br , acessada com sua matrícula e senha, no caminho Informações do Plano, opção Apresentação - Planos CPqD.

Cordialmente,

Fundação Sistel de Seguridade Social

INSS: Pagamento de revisão pelo teto gera problemas


Atrasados de carta do INSS vão aumentar
Os segurados do INSS com direito a revisão pelo teto receberão atrasados maiores do que o informado na cartas enviadas pelo instituto.
A Previdência disse terça-feira que o cálculo está errado para os segurados que fizeram um pedido de revisão no posto ou entraram na Justiça antes de maio deste ano.
Assim, os atrasados foram contados desde os cinco anos anteriores à data da ação do Ministério Público Federal contra o INSS, em maio deste ano, para todos.
Por exemplo: um segurado que foi informado que irá receber R$ 34.628 no aviso do INSS, mas pediu a correção no posto em maio de 2010, receberá R$ 37.875 --um aumento de 9%--, segundo o contador Emerson Costa Lemos.
O INSS disse que irá corrigir o valor do recebimento. 

Fonte: Agora S.Paulo (07/09/2011)


INSS oferece menos do que segurado tem direito
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social iniciaram a remessa de cartas aos aposentados que têm direito à revisão pelo teto previdenciário. Essas pessoas, porém, devem procurar advogado para conferir os cálculos do governo. A Previdência, por alguns dos comunicados, desconsiderou o período que afirmou utilizar como base para determinar os valores devidos, e ofereceu retroativos bem menores do que é de direito desses aposentados, como a equipe do Diário confirmou em documentos de dois segurados.
A revisão, anunciada pelo MPS, cabe aos aposentados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram suas aposentadorias limitadas pelos tetos estipulados pela Constituição da época. A Pasta afirmou que calcula os atrasados e as correções dos benefícios com cinco anos de retroatividade anteriores a 5 de maio, quando o Ministério Público entrou com ação contra o INSS. Se o segurado entrou com ação própria na Justiça, a revisão a que ele teria direito se inicia cinco anos antes da data em que seu pedido foi ajuizado. "O aposentado não pode aceitar a esmola que o INSS vem oferecendo nas cartas", disse a advogada da Associação dos Aposentados do Grande ABC, Fabíola Chericoni. Ela orientou a busca por especialistas para o recálculo com a carta de concessão retirada em agência do INSS ou pelo site do MPS (www.mps.gov.br), o comunicado da Previdência e a cópia da ação na Justiça.
O aposentado andreense O.G., como preferiu ser identificado alegando motivo de segurança, tem 71 anos e se aposentou em 1994. Ele deu entrada na Justiça para revisão pelo teto em 2005, mas recebeu carta da Previdência com cálculo de cinco anos encerrados em 31 de julho, garantindo-lhe R$ 28.940,23. O problema é que o cálculo do INSS deveria ser entre 2000 e 2011, pelos cinco anos retroativos do seu pedido na Justiça. Portanto, a proposta do MPS causaria prejuízo de R$ 52.943,94 a O.G., calculou Fabíola. "Se eu tenho direito, eu quero tudo", brincou o aposentado.
O MPS explicou que, ao processar a revisão do caso de O.G., o INSS considerou a ação civil pública de 5 de maio. E afirmou que casos como este serão revistos posteriormente para que os beneficiários recebam valores corretos. O advogado Murilo Gurjão Silveira Aith orientou que os beneficiários de parentes falecidos e segurados que se aposentaram entre 1988 e 1991 também procurem especialistas para a revisão pelo teto.

Fonte: Diário do Grande ABC (07/092011)


Quem receberá os atrasados em 10 de outubro
Os aposentados e pensionistas que tiveram a ordem de pagamento dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de até R$ 32.700 feita pelo juiz no mês de agosto vão receber a bolada no dia 10 de outubro.
A consulta para saber se vai receber no mês que vem já pode ser feita pela internet no tribunal onde o segurado entrou com o processo. Para quem tem ação no Estado de São Paulo, será preciso acessar o site do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Só irão receber os segurados com processos que já foram finalizados, ou seja, a Previdência não pode mais recorrer da decisão. 

Fonte:  Agora S.Paulo (08/09/2011)

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Sistel: Apresentação de hoje no CPqD mostrou recuperação dos planos em agosto

Finalmente uma boa notícia da Sistel
Em apresentação feita esta manhã na Fundação CPqD, a diretoria da Sistel apresentou números de agosto, ainda não definitivos, que mostram uma forte recuperação nas aplicações de renda fixa, fazendo com que os planos do CPqD e de outras empresas, que têm forte percentual de aplicação nestes papeis, se recuperem e se aproximem da meta estabelecida para este ano.
Na apresentação foram também demonstradas as razões pelas quais o rendimento dos planos nos últimos meses não terem seguido o mercado (uso do efeito da marcação de mercado), apesar de aproximadamente 85% das aplicações serem vertidas em renda fixa.
Outro assunto comentado foi o andamento da distribuição do superávit do plano PBS-A. Foi confirmado que o processo de alteração do Regulamento do plano voltou à Sistel que agora negocia também com o Ministério das Comunicações, alem da Telebras e DEST. Ficou claro porem, que em todas tentativas de negociação, não se cogita de modo algum deixar as patrocinadoras do lado de fora da participação dos superávits. Foi inclusive comentado pelo Diretor de Seguridade Social que a partição do bolo para as patrocinadoras inicialmente poderia ser feita de duas formas legais: 70% para as patrocinadoras (taxa equivalente a participação nos planos da Sistel desde sua criação) ou 50% (taxa de participação final), porem optou-se por este último índice, considerado mais razoável.
No final da apresentação foi comentado o início próximo do programa de Educação Previdenciária aos participantes do plano.

INSS: Confira seu reajuste pelo teto

Confira os atrasados na sua carta da revisão
Os segurados do INSS com direito à revisão pelo teto começaram a receber as cartas da Previdência com o valor do aumento do benefício e a grana dos atrasados.
No documento, o segurado saberá o novo valor do seu benefício (o reajuste será pago no posto até quinta-feira referente ao mês de agosto).
Porém, o segurado deverá ficar atento ao valor dos atrasados. Estará descrito o período de diferenças a que o segurado tem direito.
Para quem não fez pedido no posto e não entrou na Justiça, por exemplo, os atrasados serão contados desde cinco anos antes da data ação civil pública do Ministério Público contra o INSS, em 5 de maio deste ano, até julho deste ano.
Para quem tem uma ação sem sentença o período de atrasados será maior.

Fonte: Agora S.Paulo (06/09/2011)

INSS: A necessidade de se entrar na Justiça mesmo quando não é preciso

Aposentadorias atrasadas
Num regime democrático, órgãos públicos tratam com respeito e consideração os cidadãos, que, afinal, pagam impostos para sustentar a estrutura dos Três Poderes da República. No Brasil, contudo, os contribuintes, principalmente quando se trata de recebimento de indenizações por desapropriações ou por infração a direitos adquiridos, se deparam com obstáculos burocráticos que exigem intermináveis demandas judiciais para reconhecimento do que lhes é devido.
Em setembro do ano passado, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como legítimos os direitos de revisão dos valores mensais pagos a 124 mil aposentados e pensionistas prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto de aposentadoria, sem levar em conta os direitos daqueles que contribuíram com a cota máxima anteriormente estabelecida e que prevalecia entre abril de 2008 e dezembro de 2003. Eles também deveriam ser reembolsados pelos atrasados, segundo o STF. Só que, para obter essa reparação, cada aposentado ou pensionista deveria entrar com ação na Justiça, apesar de o processo julgado pelo STF ser considerado de "repercussão geral".
Na época, o governo prometeu fazer espontaneamente o reajuste para todos os prejudicados e pagar os valores em atraso. Como 2010 foi um ano eleitoral, esperava-se que isso acontecesse logo, mas tudo ficou na promessa. Somente agora o Ministério da Previdência Social tomou medidas para reparar as perdas dos aposentados.
O INSS já está enviando cartas àqueles aposentados e pensionistas, avisando que, a partir de setembro, receberão seus proventos reajustados. Quanto aos atrasados, foram fixadas quatro datas para pagamento, entre outubro deste ano (para quem tem R$ 6 mil a receber) até janeiro de 2013 (para ressarcimento de quantias acima de R$ 19 mil).
A Previdência fez a coisa certa. Milhares de ações perderão sentido, contribuindo para desafogar a Justiça. É evidente que aqueles aposentados que não concordarem em receber os atrasados em prazos relativamente dilatados poderão recorrer à Justiça e, eventualmente, receber o que lhes é devido antes das datas fixadas. Contudo, como sempre cabe recurso - e o INSS não deve descartar essa possibilidade - dificilmente os autores das ações receberão antes do prazo, dada a lentidão da Justiça brasileira. Acresce que, como as ações devem ser ajuizadas até cinco anos depois da decisão do STF, muitos desistirão de reivindicar seus direitos na Justiça, para não falar daqueles que nem mesmo estão informados sobre essa possibilidade.
O espaçamento dos prazos pela Previdência Social para acertar as contas dos atrasados é justificável, uma vez que o valor de um desembolso único seria muito elevado. Embora o déficit da Previdência venha sendo reduzido, em razão do aumento do volume de contribuições de novos trabalhadores registrados em carteira, ele ainda é muito elevado, tendo alcançado R$ 21,86 bilhões de janeiro a julho deste ano. Além disso, como o pagamento extra mensal junto com o atrasado beneficia uma parcela considerável de aposentados, o dinheiro tenderia a ir para o consumo, ainda muito aquecido.
Há quem diga que o governo, com a recente medida do INSS, quis dar uma "compensação" aos inativos depois do veto da presidente Dilma Rousseff ao dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) que previa aumento real em 2012 para os aposentados que percebem mais de um salário mínimo por mês.
Pode ser, mas o mais importante a ressaltar nesse caso é a força do exemplo. Há várias outras questões relativas a aposentadorias em exame pelo STF, como a questão das reaposentadorias, etc. O que se espera é que o governo considere como jurisprudência consolidada qualquer decisão que seja tomada por aquela Corte, aceitando e implementando imediatamente o que lhe couber, evitando assim que milhares de ações individuais sejam impetradas na Justiça Federal. 

Fonte: O Estado de S.Paulo (06/09/2011)

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Superávit PBS-A: Propostas de modificação do Regulamento do plano voltaram para a Sistel


O último Informativo da APAS-RJ (julho/ agosto 2011) reporta que aquela Associação, que representa mais de 6.000 assistidos inseridos no plano PBS-A, enviou correspondência à DEST questionando o atraso na aprovação das alterações propostas pela Sistel no respectivo Regulamento de forma a distribuir o superávit entre assistidos e patrocinadoras e solicitando que suspendam os obstáculos existentes para o recebimento imediato e parcelado do superávit devido a elevada faixa etária desta massa de assistidos que, por consequência, não permite que eles esperem por muito tempo uma solução de longo prazo ou mesmo judicial. 
Entende-se que aqueles assistidos preferem receber compartilhado os 50% do superávit e aceitar que as patrocinadoras recebam os outros 50%, do que esperar que a Previc ou a Justiça possivelmente determinem o recebimento de 100% do superávit somente para os assistidos.
Cabe aqui mencionar que há outra corrente de assistidos, contrária a posição da APAS-RJ, que julga melhor esperar a decisão se as pretensas patrocinadoras privatizadas (que não contribuíram em nada neste plano desde que o mesmo foi segregado da Sistel em 1999) realmente têm direito a receber este superávit, isto porque o PBS-A deve gerar superávit seguidos nos próximos anos e o que for agora decido e constar no Regulamento alterado valerá eternamente para os próximos superávits.
Ainda segundo o Informativo, a DEST respondeu à APAS-RJ que o referido processo não se encontra mais naquele Departamento, nem mesmo junto a Telebras, e que foi devolvido à Sistel para as devidas  providências.
Na seqüência da informação, o presidente da Sistel confirma que o processo do superávit retornou à Sistel e que, em conjunto com a DEST e a Telebras, estão tentando viabilizar uma solução intermediária para resolver esta pendência, sem mencionar se parte do superávit irá ou não as pretensas patrocinadoras.
Assim sendo, parece esta novela ainda promete muitos capítulos pela frente. Aguardem.
Fonte: Informativo num. 52 da APAS-RJ e Aposentelecom

Fundos: Cresce investimento em participação de empresas e em fundos imobiliários

Cresce a participação dos investimento estruturados
Os fundos de pensão brasileiros terminaram fevereiro último com um volume de recursos em carteira de R$ 538,3 bilhões, mas além deste montante o Consolidado Estatístico da ABRAPP traz mais revelações interessantes sobre como evolui o nosso sistema. Um desses dados refere-se ao crescimento dos investimentos estruturados, que atingiram R$ 13,8 bilhões, significando agora 2,6% do total investido, no lugar dos 2,0% anteriores, mostrando como a poupança previdenciária está se tornando cada vez mais essencial à economia brasileira e às empresas.
Investimentos estruturados são fundamentalmente participações relevantes no capital das empresas, muitas vezes nos grupos de controle, além de investimentos em empresas emergentes e em fundos imobiliários. Todos esses são pólos dinâmicos da economia brasileira e a presença neles dos fundos de pensão reafirmam o quanto estes são atores cada vez mais valorizados e tem o seu papel crescentemente reconhecido.
As estatísticas de fevereiro mostram também como os ativos dos planos instituídos estão aumentando mais rapidamente do que os dos patrocinados por empresas privadas ou estatais. Os primeiros cresceram 2,51% em comparação com janeiro de 2011, enquanto os dois outros evoluíram 0,71% e 0,85% de um mês para o outro. 

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (05/09/2011)

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Desaposentação: STF adia julgamento de processo para o dia 14 deste mes

Julgamento pode garantir a segurados que continuaram trabalhando após a aposentadoria o direito de rever o benefício
Esperado para quarta-feira, o julgamento da  primeira ação sobre desaposentação que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiado. O processo é movido por uma segurada do Rio Grande do Sul, que seguiu contribuindo depois de ter se aposentado. Ela ingressou com ação na Justiça para que o INSS considere as contribuições e o tempo de serviço posterior à aposentadoria.
Apesar de ter perdido em duas instâncias, a segurada recorreu ao Supremo em 2003. O julgamento teve início em setembro do ano passado e recebeu do relator do processo, o ministro Marco Aurélio, voto favorável à segurada. Entretanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Tóffoli e foi retomado somente agora.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o processo não foi chamado para julgamento devido ao grande volume de ações incluídas na pauta de ontem. A expectativa é de que o processo seja incluído na pauta do dia 14 de setembro.
A desaposentação, vale explicar, começa a tornar-se bastante procurada para quem seguiu trabalhando depois de ter se aposentado. Nesses casos, o segurado tem a possibilidade de abrir mão da aposentadoria antiga para requerer um novo benefício que leve em consideração o tempo adicional de contribuição. Ou seja, a desaposentação é uma oportunidade de conseguir um benefício melhor.
De acordo com advogado da COBAP, Dr. Alexandre Valera, o julgamento será um divisor de águas no que diz respeito aos processos de desaposentação que hoje tramitam na Justiça.  Se a ação que chegou ao STF receber votos favoráveis da maioria dos ministros do Supremo, a decisão  representará uma oportunidade de os segurados conseguirem uma aposentadoria melhor caso tenham continuado trabalhando depois de se aposentarem.

Fonte: Cobap (02/09/2011)

INSS: Juiz manda pagar extras da revisão da URV

Aposentados e pensionistas entre março de 1994 e fevereiro de 1997 que tiveram a revisão da URV (Unidade Real de Valor) limitada ao teto da época poderão agora receber os extras da correção.
O aumento no benefício pode chegar a 39%.
O juiz federal Marcus Orione confirmou na segunda-feira o acordo do INSS para pagamento da revisão pelo teto e garantiu o direito de os segurados receberem os extras das revisões.
Por exemplo: um segurado que se aposentou em junho de 1994 e ganhava R$ 504,28. Ele teve a revisão da URV e seu benefício chegaria a R$ 685,06.
Porém, ele passou a receber apenas R$ 582,86, que era o teto de 1994. Agora, esse aposentado poderá recuperar o que deixou de ser pago na revisão no posto, segundo o juiz.
A advogada Marta Gueller afirma que a decisão vale para os casos em que houve uma limitação após a revisão do cálculo inicial do benefício concedido entre 1988 e 2003. 

Fonte: Agora S.Paulo (02/09/2011)

INSS: Governo vai acumular R$ 91 bilhões no final de 2011

O governo federal vetou o aumento real das aposentadorias acima do salário mínimo alegando que não tem dinheiro para arcar com mais despesas. O governo também diz que está reduzindo os gastos públicos para controlar a inflação.
Entretanto, pouco se fala que houve recorde de arrecadação tributária do governo federal neste ano e que isso vai permitir que o governo economize até o final de 2011 cerca de R$ 91 bilhões. Essa é a nova meta de superávit primário para este ano.
E o que o governo vai fazer com esse superávit, com essa montanha de dinheiro? Vai usar para pagar os juros da dívida pública que está estimado em R$ 128 bilhões.
Reduzem-se as despesas com as políticas públicas e aumentam-se os gastos com os encargos financeiros da rolagem da dívida da União. Essa é a lógica econômica perversa do governo federal.

Fonte: Cobap (02/09/2011)

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Sistel apresentará sua carteira de investimentos e resultados dos planos CPqD-Prev e PBS-CPqD no CPqD em 6/set

Importante todos aposentados dos planos mencionados do CPqD participarem e formularem perguntas para esclarecimento de suas dúvidas.


Informe SISTEL - EXTRA


Brasília, 1º de setembro de 2011

Prezado(a) Participante e Assistido(a),

A Sistel realizará o Sistel Presente na Fundação CPqD no próximo dia 6 setembro (terça-feira) a partir das 8h30.
O evento tem o objetivo de aproximar a Sistel de seus participantes e assistidos, com apresentações realizadas pelo Diretor Presidente, Wilson Delfino e pelo Diretor de Investimentos e Finanças, Carlos Alberto, além de stand de atendimento.



Confira abaixo a programação do evento: 
- 8h30 as 8h45: Apresentação Institucional - Diretor Presidente da Sistel


- 8h45 as 9h15: Carteira de Investimentos dos Planos CPqD PREV e PBS-CPqD - Diretor de  Investimentos e Finanças da Sistel


- 9h15 as 9h45: Resultados dos Planos CPqD PREV e PBS-CPqD - Diretor Presidente da Sistel


- 9h45 as 10h : Debate


- 10h as 17h: Stand de Atendimento Sistel (corredor do Anfiteatro 1)


Para participar do atendimento Sistel é necessário agendar seu horário por meio do Portal (www.sistel.com.br) acessando sua área restrita com matrícula e senha, menu "Sistel Presente".
O agendamento garante a comodidade da escolha de seu horário e a agilidade de seu atendimento, que tem duração máxima de 20 minutos.Você também receberá via e-mail ou mensagem no celular a confirmação de seu horário, portanto mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados.
No stand de atendimento poderão ser realizadas simulações de aposentadoria, de resgate, empréstimo, geração de senha para acesso ao Portal Sistel, orientação no preenchimento de formulários, além de obter esclarecimentos sobre os planos CPqD PREV e PBS-CPqD.

Faça o seu agendamento até o dia 5/9/2011 e garanta seu atendimento junto à equipe de colaboradores Sistel no dia 6/9/2011.
No próximo dia 29/9/2011 será realizado o Sistel Presente na patrocinadora Instituto Atlântico, em Fortaleza. Os participantes e assistidos do CPqD PREV vinculados ao Instituto Atlântico receberão convite por e-mail para que possam fazer o agendamento do seu atendimento no Evento pelo Portal Sistel.


Esclareça todas as dúvidas sobre o seu plano de previdência administrado pela Fundação Sistel.


Contamos com a sua participação!


Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social

Itália desiste de alterar idade para aposentadoria

O governo da Itália decidiu abandonar o plano de adiar a aposentadoria de alguns trabalhadores, segundo informaram fontes ligadas ao tema. De acordo com o plano que foi cancelado, os italianos não poderiam mais incluir os anos de faculdade e serviço militar no período de 40 anos de trabalho necessário para poder se aposentar. O serviço militar era obrigatório no país até 2005.
Ao desistir da medida, o governo fica com um déficit de 45,5 bilhões de euros no seu pacote de cortes no orçamento. As fontes afirmaram que a reforma no sistema de aposentadoria geraria uma economia de 1 bilhão de euros a partir de 2014, um buraco que agora o governo tentará cobrir com um aumento na fiscalização contra a sonegação fiscal.
O recuo é outro golpe para a coalizão do primeiro-ministro Silvio Berlusconi, que tenta há meses montar um plano de austeridade que satisfaça sua instável base aliada e também o Banco Central Europeu (BCE). O banco começou a comprar grandes quantidades de bônus italianos, em um esforço para impedir que o país seja contaminado pela crise da dívida soberana que assombra a zona do euro.
Faltando poucas semanas para o Parlamento dar sua decisão final sobre o pacote, Berlusconi está ficando sem opções. Ele já desistiu de um plano de cobrar um imposto de “solidariedade” dos italianos que ganham mais de 90 mil euros por ano. E também afrouxou planos de reduzir os financiamentos do governo para cidades pequenas. Segundo a imprensa local, uma das novas medidas estudadas pelo ministro de Economia, Giulio Tremonti, é elevar a taxa do imposto de valor agregado para 21%, dos atuais 20%.  

Fonte: Agência Estado (01/09/2011)

INSS terá que pagar revisão para aposentado de 88 a 91

A Justiça Federal de São Paulo confirmou na segunda-feira o acordo do INSS para pagamento da revisão pelo teto e incluiu na lista de quem receberá no posto os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991.
O INSS havia concordado em rever apenas aposentadorias e pensões concedidas entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
Segundo a decisão do juiz da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, Marcus Orione, o INSS terá de pagar o aumento no benefício desses aposentados em até 60 dias.
O prazo também vale para quem tem direito à revisão, mas não está na lista de pagamento do INSS que será feito entre hoje e 8 de setembro.
O prazo de 60 dias será contado a partir da data em que o INSS for comunicado oficialmente da decisão, o que ainda não ocorreu, segundo o instituto.

Fonte: Agora S.Paulo (01/09/2011)