quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Desaposentação pode influenciar positivamente alguns planos de fundos de pensão atrelados ao benefício do INSS. Assistidos de planos PBS da Sistel não terão vantagem com desaposentação

Por todo Brasil, diversos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS estão ajuizando ações objetivando um benefício maior pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, uma vez que continuaram em atividade remunerada, e, consequentemente, a contribuir ao INSS, alcançando assim um fator previdenciário mais vantajoso para o cálculo de seu benefício.

Após diversas ações pelo Brasil, a decisão final está sob os olhos do Supremo Tribunal Federal – STF, que tem em suas mãos o Recurso Extraordinário (RE) nº 661256. Com a repercussão geral reconhecida, o julgamento do RE foi suspenso após o pedido de vista pela Ministra Rosa Weber na última quarta-feira dia 29/10.

O caso mencionado, na origem, trata-se de ação ajuizada perante a Justiça Federal de Santa Catarina, por segurado do INSS que pleiteou a cessação dos benefícios pagos pelo referido órgão governamental, para que fosse novamente concedido, posteriormente, o benefício por tempo de contribuição, uma vez que continuou contribuindo após sua aposentadoria.

Seu pedido foi julgado improcedente pelo juízo da primeira instância, sendo tal decisão revertida através de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª região. Insatisfeito com o entendimento do TRF, o INSS recorreu ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e ao STF, simultaneamente, sendo mantido o entendimento do TRF da 4ª região em sede de apreciação pelo STJ.

Já no STF, o Ministro relator, Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto no sentido de considerar válido o instituto da desaposentação. Seu entendimento é que a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do RGPS, que tenha continuado a trabalhar, pleiteie novo benefício, levando em consideração as novas contribuições.

Importante esclarecer que as ações judiciais que visam a desaposentação objetivam a declaração de desnecessidade de devolução dos valores já recebidos, e não a cessação das contribuições. Sob este aspecto, o INSS sustenta que em caso de cessação do benefício, para posterior recebimento, os valores já pagos devem ser abatidos nos valores a serem pagos futuramente.

Mas de todo esse debate, qual seria o impacto da desaposentação para os Planos de Previdência Complementar? Nesse sentido, entendemos que aqueles planos complementares de aposentadoria, com benefício vinculado ao concedido pelo RGPS, deverão ficar atentos ao entendimento que será mantido pelo STF, uma vez que, caso julgado procedente, e possibilitada a desaposentação, haverá impacto no valor da complementação paga pelo Plano de Benefícios, se o participante vier a ter sua renda majorada pelo INSS.

Para os Planos de EFPC que possuem o benefício atrelado ao benefício do INSS, complementando este, a majoração do benefício pela previdência social reduzirá a obrigação do plano para com aquele participante, podendo acarretar superávits.

Sendo assim, cabe aguardarmos o julgamento final da matéria que encontra-se suspensa em virtude do pedido de vista da Ministra Rosa Weber, para tomarmos conhecimento do tratamento a ser dado para cada caso.
Fonte: Gama Consultores (04/11/2014)

Nota da Redação: Conforme exposto, assistidos de planos PBS da Sistel não terão vantagem direta com a desaposentação, mas caso venham a ingressar com ações aliviarão as reservas matemáticas de seus planos.

Mundo: Portugal oferece benefícios para atrair estrangeiros aposentados

Portugal está oferecendo isenção de imposto para aposentados estrangeiros, em uma campanha na Europa para atrair cada vez mais idosos para viver no país. Em 2013, o governo português, em plena crise financeira, criou o status de “residente não habitual”, que permite ao aposentado estrangeiro ser exonerado de taxação fiscal durante dez anos. 
Para isso, a pessoa precisa permanecer pelo menos seis meses por ano no país sem exercer atividade lucrativa; alugar ou comprar um imóvel e não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores.

Empresas e alguns bancos portugueses fazem campanha em vários países europeus, propagando as vantagens de se beneficiar do exílio fiscal num país com clima bom e custo de vida barato. 
Embora alguns críticos insistam que a politica portuguesa nesse caso é um erro, outros analistas notam que a chegada de aposentados estimula o mercado imobiliário, ativa certos comércios em pequenas cidades e atrai outros visitantes mais tarde.

A oferta de Portugal visa atrair também os aposentados de renda média. E está chamando tanto a atenção que foi manchete de primeira página domingo no jornal “Le Matin”, o mais popular da Suíça de língua francesa. 
Um argumento sólido é de que um aposentado com renda média pode alugar um apartamento de dois quartos por 500 euros (R$ 1.552) por mês em algumas regiões de Portugal.

A oferta seduziu inicialmente os franceses, submetidos a forte taxação. Agora, a expectativa é de que suíços também comecem a tomar o rumo de Portugal. 
Isso acontece justamente quando a Suíça, um dos países mais ricos do mundo, vai ter votação popular para decidir se acaba com o chamado “forfait fiscal” — acordo de redução de imposto para ricos que vêm morar no país —, no dia 30 de novembro. 
Como destaca o “Le Matin”,  além de Portugal há outros países criativos  na tentativa de atrair estrangeiros com uma certa renda. 
O Reino Unido oferece um status ao estrangeiro que permite que a pessoa exerça uma atividade lucrativa. Mas esse esquema é sobretudo para quem tem muito dinheiro. 
A Áustria tem tratamento fiscal preferencial para quadros dirigentes ativos nos setores de ciência e pesquisa, e para artistas e esportistas que vão morar no país. 
A Bélgica taxa fortemente a renda do trabalho, mas não tem imposto sobre a fortuna nem sobre os ganhos de capital. 
Fonte: Valor (05/11/2014)

Fundos de Pensão: PREVIC avalia novas medidas para desoneração e simplificação de sua fiscalização junto as entidades

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) está estudando a revisão da Instrução SPC nº 34/2009 e da Instrução Previc nº 2/2010, de forma a aperfeiçoar o processo de monitoramento e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). 
Estão em andamento estudos para revisão da periodicidade do envio dos balancetes contábeis e demonstrativos de investimentos, e aprimorar o alinhamento da instrução contábil às normas internacionais, de forma a adequar os procedimentos ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar. 
Novas informações serão divulgadas em breve. 
Fonte: AsCom Previc/AssPreviSite (05/11/2015)

Nota da Redação: A cada dia a nova direção da Previc anuncia novos estudos e medidas para simplificar processos de fiscalização junto as entidades, alem buscar a desoneração das mesmas, esquecendo-se que foi criada para proteger e dar mais segurança aos participantes de planos de benefícios da previdência complementar.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Plano PAMA: Fundo Garantidor do plano assistencial PAMA da Sistel agoniza cada vez mais e soluções remetem a ações judiciais. Conheçam os problemas envolventes.

Somente neste ano, o fundo garantidor assistencial do PAMA já perdeu R$ 108,5 milhões e seu saldo em setembro já alcançou R$ 326,8 milhões, com despesas quase quatro vezes superiores as receitas, estas que só partem dos assistidos.

Considerando as receitas e despesas de setembro como base, porem sem considerar os ganhos negativos de investimentos daquele mês, mas zerando-os, chegamos a um déficit mensal de R$ 13,3 milhões, que são mensalmente subtraídos do fundo garantidor.

Projetando este mesmo déficit mensal para os próximos meses, sem considerar qualquer ganho ou perda de investimentos neste período, conclui-se que o fundo garantidor assistencial poderá durar somente mais 25 meses e não os 3 anos projetados pela Sistel durante palestra proferida no mês passado na Astel-SP.

Importante frisar que não estão sendo computados nessa projeção os aumentos das contribuições e co-participações dos assistidos que deverão ocorrer nos próximos anos.

Sendo assim, a única salvação para o PAMA, sem um aumento escorchante e unilateral pelos assistidos, estaria depositada na volta das contribuições pelas patrocinadoras, assim como uma torcida simultânea para que os resultados de investimentos sobre o fundo garantidor, que decresce a cada mês, sejam altamente positivos nos próximos meses.

Por este e outros motivos algumas Associações de Aposentados, que defendem a separação da destinação dos superavits de 2009 a 2011 do PBS-A com a cobertura deste déficit proeminente, vêm aprovando em assembleias o ingresso na Justiça, através de Ações Civil Coletivas, para que as chamadas patrocinadoras façam cargo de suas obrigações regulamentares.

O grande problema é que estas ações podem levar muito mais tempo para serem decididas que a vida útil do Fundo Garantidor do PAMA e, até lá, ninguém sabe o que poderá ocorrer com a assistência médica hospitalar dos assistidos.

Um outro problema que poderia ocorrer neste meio termo, conforme a Sistel já se manifestou, seria a utilização da cláusula regulamentária de redução de benefícios para reduzir as despesas do plano, mesmo esta cláusula tendo sido considerada abusiva pelo STJ, fato que inevitavelmente obrigaria as Associações ingressarem com nova ação em defesa de seus assistidos.

Como se vê, é um problema muito complexo que requer muita negociação de todas as partes para que os assistidos não sejam prejudicados tanto economicamente, como assistencialmente.

Desaposentação: COBAP quer audiência com ministra do STF, Rosa Weber, para demonstrar viabilidade da desaposentação

O assessor jurídico da COBAP, Gabriel Dornelles, em conjunto com o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pediram audiência com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber para demonstrarem através de dados e estudos previdenciários, a viabilidade financeira e atuarial da Desaposentação.

Segundo o assessor, a Desaposentação é também uma alternativa ao fator previdenciário, já que “mesmo em uma hipótese de mudança na legislação, dificilmente seria aplicada retroativamente, fazendo com que milhões de aposentados que já se aposentaram ficassem sem qualquer benefício. A Desaposentação beneficiaria essas pessoas”.

No último julgamento do processo da Desaposentação, a ministra Rosa Weber pediu  vistas, o que adiou mais uma vez o julgamento. 
Fonte: Cobap (04/11/2014)

Fundos de Pensão: Aporte em fundos de pensão superior a R$ 50 mil deve ser comunicado pela entidade ao Coaf. Na Petros aporte de Costa de R$ 30 milhões é mistério

Suspeita de conivência da Petros com lavagem de dinheiro de Costa resultante de propinas

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa declarou à Receita Federal, em 2011, que no ano anterior havia feito um aporte de R$ 29,945 milhões na Petros, o fundo de pensão dos funcionários da estatal petrolífera. Posteriormente, Costa fez uma retificação de sua declaração, e manteve a informação do aporte milionário.

O caso chamou a atenção dos auditores do fisco, conforme revelado pela Folha no mês passado. "Importante destacar que, na DIRPF [declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física] do ano-calendário 2010, Paulo Roberto Costa informou elevado pagamento à Fundação Petros [...], no valor de R$ 29.945.480,00", ressaltaram os técnicos da Receita em um dos documentos sobre a evolução patrimonial de Costa.

Os auditores suspeitam que esse dinheiro, caso exista, teria origem em propina e que Costa teria usado a Petros para lavar os recursos. Pela lei de Combate à Lavagem de dinheiro, aportes financeiros em fundos de previdência em valores superiores a R$ 50 mil têm de ser informados ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Começa aí um mistério. Costa informou ao fisco (e depois reconfirmou) ter feito um aporte de R$ 29,945 milhões na Petros –valor quase seiscentas vezes superior ao limite de R$ 50 mil definido em lei.

Segundo a coluna apurou, a Petros não informou ao Banco Central nem ao Coaf esse aporte milionário que Costa declarou à Receita ter feito no fundo dos funcionários da Petrobras.

Procurada pela coluna, a Petros informou que não poderia dar detalhes sobre aportes realizados pelos participantes da fundação, por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. Mas a fundação afirmou que informa, rigorosamente, todos os aportes acima de R$ 50 mil ao Coaf.

Preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato, Costa assinou com o Ministério Público um acordo de delação premiada, pelo qual concordou em colaborar nas investigações. Ele também aceitou devolver R$ 70 milhões, entre dinheiro e bens, devido à sua participação em crimes ligados à estatal.

A maior parte desse dinheiro (R$ 63,2 milhões) está no exterior. Assim, pode-se afirmar que esse aporte na Petros informado ao fisco está fora do acordo de delação premiada.

Das duas uma: ou Paulo Roberto Costa errou em sua declaração do Imposto de Renda o valor, para mais, do aporte feito na Petros, e manteve o erro na retificadora, ou a Petros, por alguma razão, preferiu não prestar essa informação ao BC e ao Coaf. Se a segunda hipótese for a verdadeira, terá a Petros protegido Paulo Roberto Costa?
Fonte: Folha de SP (04/11/2014)

INSS: Faltam menos de dois meses para o prazo acabar e quase 1,4 milhão de segurados ainda não se recadastraram

Quase 1,4 milhão de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não fizeram sua prova de vida e renovação de senha, procedimento necessário para evitar que o pagamento do benefício seja suspenso. Os pendentes de prova de vida. 
A prova de vida e renovação da senha devem ser feitas no banco em que o segurado recebe o benefício. Elas são realizadas mediante a apresentação de um documento oficial com foto na agência em que o beneficiário recebe os recursos do INSS. 
Os bancos estão informando os clientes que recebem o benefício da necessidade da atualização das senhas. 
A ação é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O procedimento foi adotado para evitar pagamentos indevidos de benefícios e fraudes. 

Sem Benefício 
Sem fazer a renovação da senha, o pagamento do benefício poderá ser interrompido. Caso perca o prazo e tenha o pagamento suspenso, o beneficiário deve ir a uma agência bancária e regularizar a situação, com o documento com foto, solicitando a renovação da senha. 
Aqueles que não puderem comparecer nas agências bancárias por doença ou dificuldades de locomoção podem realizar o procedimento por meio de um procurador cadastrado no INSS. Segurados que moram no exterior também podem recorrer a um procurador. 
Saiba mais 
» Para cadastrar o procurador no INSS, é necessário que ele compareça a uma agência da Previdência e apresente procuração assinada, conforme modelo na internet, e atestado médico.
Fonte: Jornal de Brasília (04/11/2014)

INSS: Auditoria do TCU junto ao INSS aponta suspeita em 45% dos benefícios pagos em junho de 2012, que representam R$ 12 bilhões. Receita previdenciária, também suspeita, não foi investigada

Novamente, o egrégio Tribunal de Contas da União (TCU) assestou suas baterias contra as fragilidades do INSS, batendo firme na concessão dos benefícios de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, denunciando dados cadastrais incompletos ou inconsistentes, que resultaram em indícios de pagamentos de forma indevida e irregular. 

No corte que fez, o TCU pegou 13,1 milhões de benefícios, que representaram 45% dos que foram pagos em junho de 2012, comprometendo recursos de R$ 11,9 bilhões, e identificou risco de fraude na concessão. Ou seja, tocou fogo no paiol e não chamou os bombeiros. Não temos nada contra as auditorias do TCU, muito pelo contrário, elas são necessárias no contexto do controle externo, que, aliadas ao controle interno do INSS, são poderosos instrumentos no monitoramento da concessão e manutenção dos benefícios. 
Apenas, insistimos mais vez e clamamos que o sempre egrégio TCU deveria também, en passant, como dizem os franceses, dar uma espiadela no que se passa na área do "queijo suíço" da receita previdenciária, ora sob a guarda da Receita Federal do Brasil (dívida administrativa), ora na subguarda da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (dívida ativa). Nem se precisaria de uma auditoria rigorosa, densa, pesada, igual às com que é premiada a área de benefícios, simplesmente uma vista d'olhos detectaria uma série de situações-problema que degradam e ameaçam o financiamento dos ditos benefícios, colocando em risco a própria Previdência Social pública. 

Os achados da auditoria do TCU são recorrentes, no sentido de que sempre existiram. O INSS tem conhecimento e tenta superar e inibir as fraudes, travando uma luta permanente contra os fraudadores. Houve uma época em que a listagem das fraudes continha mais de 200 ocorrências possíveis, com 200 tons de cinza. Ressalte-se que os sistemas corporativos reduziram significativamente os golpes e as possibilidades. As forças-tarefas do INSS, Polícia Federal e Ministério Público que operam à exaustão no INSS (ah! se operassem na Receita Federal!) há anos vasculham, identificam e punem fraudadores de benefícios, enquanto "caloteiros" da Receita financiam políticos.

Os programas de cessação dos benefícios do INSS são uma prova da governança administrativa no combate frontal à fraude. Todos os meses, cerca de 500 mil benefícios, de prestação única ou continuada, na média, são retirados da folha de pagamentos, com vultosa economia de R$ 450 milhões/mês para o caixa do INSS. A engenharia do Sistema de Óbitos (Sisobi), para combater fraudes (retirando os mortos da folha dos vivos), levou anos para ser implantada e está funcionando. 
Os achados do TCU merecem ser investigados e corrigidos: acumulação indevida de benefícios, aposentadorias concedidas com erro cadastral, utilização do mesmo Número de Identificação do Trabalho (NIT) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF) por pessoas diferentes, inconsistências entre informações de bancos de dados oficiais, aposentadorias por idade incompatíveis. O TCU mandou ao INSS um caderno de encargos para que sejam feitas minuciosas revisões e averiguações nas concessões em 180 dias para proceder os ajustes e correções necessárias. 

A força de trabalho do INSS está comprometida. Há 10 mil servidores trabalhando e recebendo abono de permanência. Outros 7 mil estão a caminho. Só isso põe em cheque o futuro do INSS, nos próximos quatro anos. Eles detêm a expertise e a cultura da casa. Mais grave: o INSS tem 17,6 mil cargos vagos e que por capricho e má-fé do Ministério do Planejamento não são preenchidos. Há gargalos especialmente na ponta, nas unidades que atendem o segurado, que impedem que os servidores sejam desviados para determinadas missões operacionais, sob pena de parar a instituição.
Fonte: Estado de Minas (04/11/2014)

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

TIC: Altice quer PT (Portugal Telecom), trabalhadores da PT não querem Altice. Conheça quem é a Altice, possível nova sócia da Oi, com a compra da PT, e depois da Tim Brasil

Re-estruturação da PT, “imposta pela Oi”, faz desaparecer empresas PT SI, PT Contact e PT Cloud.

A Altice anunciou este domingo ter feito uma proposta de aquisição dos ativos da Portugal Telecom detidos pela Oi, num valor de 7,025 mil milhões de euros. Em comunicado, a empresa que detém a Cabovisão e a Oni em Portugal, revela estar interessada nos negócios da PT fora de África e exclui a divida da operadora à Rio Forte, algumas ações da Oi e os “veículos financeiros” da PT.

A oferta da Altice inclui 800 milhões de euros a serem realizados no futuro, tendo em conta a geração de lucros e libertação de “cash flow” da PT. A empresa assegura que a aquisição será feita com nova dívida e capital existente.

A propósito do negócio, o francês leblogfinance lembra que a Altice, detentora da operadora Numericable em França, está a aproveitar “a fraqueza econômica” de Portugal para ficar com a PT, sendo que a Numericable “está fortemente ligada ao mundo da finança via o fundo de pensões Carlyle”.

Já o New York Times aponta a proposta de aquisição como “a última de um número de potenciais negócios no sector das telecomunicações na Europa, que está a sofrer uma nova vaga de consolidação dado que operadores móveis e de TV por cabo se posicionam antes de esperadas mudanças regulatórias”.

Analistas do BPI disseram ao Jornal de Negócios que “a oferta da Altice é acima do preço que esperávamos que alguém pagasse [pela PT Portugal], apesar de alguns detalhes da oferta serem pouco claros” – nomeadamente as receitas e o OPEX futuros para se chegar aos sete mil milhões de euros da oferta, algo que “pode mudar drasticamente a percepção da oferta”, dizem.

Por outro lado, “estamos um pouco surpresos de ver a Altice apresentar uma oferta de compra antes de assegurar a venda da Cabovisão, já que antecipamos que um processo de concentração entre a PT Portugal e a Cabovisão vai levar mais de um ano para que as autoridades de concorrência emitam uma decisão final. Esta linha temporal parece incompatível com os planos [urgentes] de consolidação da Oi no Brasil”, para a rápida libertação de dívida e sequente aquisição do negócio da italiana TIM naquele país.

Entretanto, quem está declaradamente contra o negócio é a Comissão de Trabalhadores da PT. Ao Expresso, afirmam que a proposta de aquisição “não acrescenta valor”, que a Altice pode estar apenas interessada em fazer mais-valias, vendendo rapidamente a PT Portugal “por atacado ou às postas”.

“Ainda que a Altice diga que não está interessada em comprar a PT para a vender e retalhar, estamos preocupados com o futuro da PT Portugal. A Altice não é um operador global de telecomunicações, nem acrescenta valor à PT Portugal. Não traz tecnologia, nem know how, nem inovação. Não traz qualidade, não garante o desenvolvimento de futuro, nem os postos de trabalho”, afirmou Francisco Gonçalves, da Comissão de Trabalhadores. Segundo ele, “os 7,025 mil milhões traduzem-se em muito pouco, já que a dívida da PT Portugal é de 6,5 mil milhões” de euros.

No sábado, o semanário revelava que a re-estruturação da PT “imposta pela Oi” irá fazer desaparecer a PT SI, a PT Contact e a PT Cloud. Esta unidade para a cloud computing, com o centro de dados na Covilhã, vai integrar “o segmento empresarial, cujo administrador é Carlos Duarte”, enquanto “o negócio dos centros de dados passa para a área de engenharia e operações tecnológicas, sob a responsabilidade de Manuel Rosa da Silva”.

Quem é a Altice?
A Altice é uma empresa que, nos últimos anos, comprou vários operadores de telecomunicações. Conheça o grupo que quer comprar a PT Portugal.
Em Portugal, a Altice começou a ser falada quando, em dois anos, comprou de uma assentada dois operadores no País. A Cabovisão e a Oni, que, respectivamente, tinham operações ligadas ao consumidor residencial e ao empresarial. Já tinha a Cabovisão e estava em processo de compra da Oni, quando João Zúquete da Silva, diretor-geral da Cabovisão, assumia, em conferência de imprensa, que o objectivo era ser "o segundo operador de telecomunicações em Portugal no curto ou médio prazo", mas não disse, em Junho de 2013, como conseguiria o feito.

O grupo Altice já se assume como multinacional cabo e telecomunicações com presença em França, Israel, Bélgica, Luxemburgo, Portugal, Suíça e Caraíbas.

Saltou para os jornais internacionais quando adquiriu, em França, a SFR, a segunda maior operadora móvel em França, a seguir à Orange. Há quatro operadores móveis com infra-estruturas próprias no mercado gaulês. A SFR tem menos de 30% de quota no mercado móvel. A SFR tem também desenvolvido o projeto de internet de alta velocidade fixa. A SFR acabou por ser uma negócio avaliado em 17 mil milhões de euros, tendo já recebido luz verde para concretizar a compra.

Em França, a Altice detém, ainda, a Numericable, que cotou em bolsa este ano, e que tem a rede de fibra óptica que cobre mais de cinco milhões de lares. A Altice detém 30% da Numericable, tendo a Carlyle 26,3%.

Em Israel, detém a operadora Hot, que detém uma operação de cabo e móvel. No final de 2013, esta empresa tinha 1,127 milhões de clientes no cabo e 810 mil subscritores móveis.

Na Bélgica e Luxemburgo detém a Coditel. Está também em Guadalupe, Martinica e República Dominicana.

O grupo Altice é liderado por Patrick Drahi que começou a sua carreira profissional no grupo Philips em 1988, passando depois pela Kinnevik-Millisat. Em 1993, fundou a CMA, uma firma de consultoria especializada em comunicações e media e ainda criou duas operadoras de cabo: a Sud Cable Services (1994) e a Media Reseaux (1995), que, no ano 2000, foi adquirida pela UPC.

Arrancou com a Altice em 2002. Segundo a revista Forbes, Patrick Drahi está na posição 133 na lista de milionários, com uma fortuna avaliada em 9,4 mil milhões de dólares. Na Wikipédia, está descrito como empresário franco-israelita, nascido em Marrocos em 1963 e residente na Suíça.
Fontes: Computerworld e Jornal de Negócios - Portugal (03/11/2014)

Desaposentação: Ação no STF torna-se mais política e pode ser concluída, no melhor dos casos, em 2015. Leiam o que pensa o Ministro Gilmar sobre a futura composição do STF

STF não pode se converter em uma 'corte bolivariana', defende Gilmar

O STF (Supremo Tribunal Federal) corre o risco de tornar-se uma "corte bolivariana" com a possibilidade de governos do PT terem nomeado 10 de seus 11 membros a partir de 2016.
A afirmação é do único personagem desta conta hipotética a não ter sido indicado pelos presidentes petistas Lula e Dilma Rousseff: o ministro Gilmar Mendes, 58.

Indicado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 2002, ele teme que, a exemplo do que ocorre na Venezuela, o STF perca o papel de contrapeso institucional e passe a "cumprir e chancelar" vontades do Executivo.

A expressão bolivarianismo serve para designar as políticas intervencionistas em todas as esferas públicas preconizadas por Hugo Chávez (1954-2013) na Venezuela e por aliados seus, como Cristina Kirchner, na Argentina.
"Não tenho bola de cristal, é importante que [o STF] não se converta numa corte bolivariana", disse. "Isto tem de ser avisado e denunciado."

Sobre a eleição, Mendes fez críticas a Lula ao comentar representação do PSDB contra o uso, na propaganda do PT, de um discurso do petista em Belo Horizonte com ataques ao tucano Aécio Neves.
Lula questionou o que o Aécio fazia quando Dilma lutava pela democracia e o associou ao consumo de álcool. Ao lembrar do caso, Mendes disse: "Diante de tal absurdo, será que o autor da frase também passaria no teste do bafômetro? Porque nós sabemos, toda Brasília sabe, eu convivi com o presidente Lula, de que não se trata de um abstêmio", afirmou.

Folha – Durante a campanha, o PT acusou o senhor de ser muito partidário.
Gilmar Mendes – Não, de jeito nenhum. Eu chamei atenção do tribunal para abusos que estavam sendo cometidos de maneira sistemática e que era necessário o tribunal balizar. Caso, por exemplo, do discurso da presidente no Dia do Trabalho e propagandas de estatais com mensagem eleitoral. O resto, como sabem, sou bastante assertivo, às vezes até contundente, mas é minha forma de atuar. Acredito que animei um pouco as sessões.

Animou como?
Chamei atenção para que a gente não tivesse ali uma paz de cemitério.

O que quer dizer com isto?
Saí do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2006. Não tenho tempo de acompanhar, mas achei uma composição muito diferente daquilo com que estava acostumado. Um ambiente de certa acomodação. Talvez um conformismo. Está tudo já determinado, devemos fazer isso mesmo que o establishment quer.

Diria que o TSE estava tendendo a apoiar coisas do governo?
Fundamentalmente chegava a isso. Cheguei a apontar problemas nesse sentido.

O PT criticou sua decisão de suspender direito de resposta contra a revista "Veja".
A jurisprudência era não dar direito de resposta, especialmente contra a imprensa escrita. Quando nos assustamos, isso já estava se tornando quase normal. Uma coisa é televisão e rádio, concessões. Outra coisa é jornal ou revista. O TSE acabou ultrapassando essa jurisprudência e banalizou.

Quando diz que banalizou a interferência na imprensa, acredita que avançou sobre a liberdade de expressão?
Quanto ao direito de resposta em relação a órgãos da imprensa escrita, certamente. Mas temos de compreender o fato de se ter que decidir num ambiente de certa pressa. E todo esse jogo de pressão. A campanha se tornou muito tensa. Talvez devamos pensar numa estrutura de Justiça Eleitoral mais forte, uma composição menos juvenil.

Qual sua avaliação da eleição?
Tenho a impressão que se traça um projeto de campanha. Se alguns protagonistas não atuarem, inclusive como poder moderador, o projeto se completa. Eu estava na presidência do tribunal quando da campanha da presidente Dilma [de 2010]. O que ocorreu? Havia necessidade de torná-la conhecida. O presidente Lula, então, inaugurava tudo. Até buracos. Quando a Justiça começou a aplicar multas, ele até fez uma brincadeira: "Quem vai pagar minhas multas?" O crime compensava. Foi sendo feita propaganda antecipada, violando sistematicamente as regras. Agora havia também um projeto. Chamar redes para pronunciamentos oficiais, nos quais vamos fazer propaganda eleitoral. A mensagem do Dia do Trabalho tem na verdade uma menção ao 1º de maio. O resto é propaganda de geladeira, de projetos do governo.

O sr. não exagerou nas críticas ao ex-presidente Lula no julgamento de uma representação do PSDB, quando chegou a perguntar se ele teria feito o teste do bafômetro?
O presidente Lula, no episódio de Belo Horizonte, faz uma série de considerações. Houve uma representação [do PSDB]. Ele chegou a perguntar onde estava o Aécio enquanto a presidente Dilma estava lutando pela democracia nos movimentos da luta armada. A representação lembrava que Aécio tinha 8 ou 10 anos. Ela trouxe elementos adicionais da matéria, de que teve um texto de uma psicóloga que dizia que ele [Aécio] usava drogas, que era megalomaníaco. E Lula falou também do teste do bafômetro. Diante de tal absurdo, [eu disse] "será que o autor da frase também passaria no teste do bafômetro?" Porque sabemos, toda Brasília sabe, eu convivi com o presidente Lula, de que não se trata de um abstêmio.

O PT criticou muito suas falas sobre o ex-presidente.
Estávamos analisando só o caso. Em que ele reclamou de alguém que saiu do jardim de infância não ter atuado na defesa da presidente Dilma. Quem faz este tipo de pergunta ou quer causar um impacto enorme e contrafactual ou está com algum problema nas faculdades mentais.

Em dois anos o sr. será o único ministro do STF não indicado por um presidente petista. Muda alguma coisa na corte?
Não tenho bola de cristal, é importante que não se converta numa corte bolivariana.

Como assim?
Que perca o papel contramajoritário, que venha para cumprir e chancelar o que o governo quer.

Há mesmo este risco?
Estou dizendo que isto tem de ser avisado e denunciado.

Há algum sinal disso?
Já tivemos situações constrangedoras. Acabamos de vivenciar esta realidade triste deste caso do [Henrique] Pizzolato [a Justiça italiana negou sua extradição para cumprir pena no Brasil pela condenação no mensalão]. Muito provavelmente tem a ver com aquele outro caso vexaminoso que decidimos aqui, do [Cesare] Battisti [que o Brasil negou extraditar para Itália], em que houve clara interferência do governo.

No mensalão, um tribunal formado em sua maioria por indicados por petistas condenou a antiga cúpula do PT.
Sim, mas depois tivemos uma mudança de julgamento, com aqueles embargos, e com a adaptação, aquele caso em que você diz que há uma organização criminosa que não pode ser chamada de quadrilha.

Ao falar de risco bolivariano, não teme ser acusado de adotar posições a favor do PSDB?
Não, não tenho nem vinculação partidária. A mim me preocupa a instituição, não estou preocupado com a opinião que este ou aquele partido tenha sobre mim.

A aprovação da proposta que passa a aposentadoria compulsória de ministros do STF de 70 para 75 anos não reduz esse risco, já que menos ministros se aposentariam logo?
Não tenho segurança sobre isto, é uma questão afeita ao Congresso. O importante é que haja critérios orientados por princípios republicanos.

O STF deve analisar outro caso de corrupção, na Petrobras. Como avalia esta questão?
A única coisa que me preocupa, se de fato os elementos que estão aí são consistentes, é que enquanto estávamos julgando o mensalão já estava em pleno desenvolvimento algo semelhante, talvez até mais intenso e denso, isso que vocês estão chamando de Petrolão. É interessante, se de fato isso ocorreu, o tamanho da coragem, da ousadia.
Fonte: Folha de SP (03/11/2014)

Fundos de Pensão: Blogueiro e assistido da Previ (BB) contesta parecer da Previc que rejeitou Ação Cível Pública (ACP) proclamando a Reversão de Valores ilegal -VI

A CONTESTAÇÃO DA PREVIC À ACP – VI (continuação)

Estabelecida a premissa de que o CONTRATO PREVIDENCIÁRIO É DE DIREITO PRIVADO, a CONTESTAÇÃO prossegue focando o artigo 17 da LC 109/01, esclarecendo que ele rege as modificações contratuais que ocorrerem: “As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

        Parágrafo único. Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.”

Minha opinião
Não discutirei o senso de justiça desse artigo nem sua compatibilidade com a Constituição Federal. Suspeito que tal mandamento não será tranquilamente aceito pelos juízes no seu Regime Próprio de Previdência Social...

Creio que tenho razões para assim pensar, já que, quando no Banco do Brasil ingressei em 1955, a Previdência Complementar fazia parte do Contrato de Trabalho. As cláusulas previdenciárias da data do Contrato de Trabalho valiam até a morte do contratante e da pensionista. Agregavam-se ao Contrato todas as cláusulas posteriores aditivas de benefícios. E não se agregavam as cláusulas posteriores subtrativas. Tudo isso foi-nos extorquido mediante a EC-20/98 e esse artigo 17 da LC 109/01. Aceito-o  porque é lei.

É-me, porém, intrigante que de tantos e tão importantes artigos da LC 109/01, a CONTESTAÇÃO foque exatamente nesse artigo 17. Foi essa a estratégia escolhida para a defesa da Reversão de Valores. Aceito, porque é OUTRO MANDAMENTO LEGAL QUE DEVE SER CUMPRIDO. Sinto-me curiosamente instigado para constatar se ele realmente é de tal robustez legal que sustente a legalidade da Reversão de Valores. FAÇO, porém, UMA ADVERTÊNCIA INQUESTIONÁVEL: ALTERAÇÃO ALGUMA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO PODE MANDAR O QUE A LC 109/01 PROÍBE ou PROIBIR O QUE A LC 109/01 MANDAR!

 A CONTESTAÇÃO infere desse artigo 17 o seguinte princípio: o Contrato Previdenciário é “suscetível de alterações pela própria autonomia da vontade das partes contratantes... respeitado o direito acumulado de cada participante, isto é, as correspondentes reservas acumuladas em seu favor até a data da alteração e o direito adquirido do participante (que já cumpriu todos condicionamentos exigidos para gozo do benefício previdenciário)”.

Minha opinião
Discordo dessa autonomia das partes (Patrocinador e Participante) para as alterações do Contrato Previdenciário, que parece querer insinuar que elas decorrem tão somente do  igualitário e perfeito mútuo consenso entre as partes.

O artigo 35 da LC 109/01 exige que a estrutura administrativa da EFPC seja composta de Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. E exige que APENAS UM TERÇO DE CADA UMA DESSAS INSTÂNCIAS SEJA PREENCHIDO POR PARTICIPANTES!

O artigo 41-§2º da LC 109/01 confere ao PATROCINADOR a obrigação de SUPERVISIONAR a EFPC.

Se a EFPC é ligada a entidade estatal, os artigos ll e 15 da LC 108/01 determinam que os Conselhos Deliberativo e Fiscal devem ser paritariamente compostos por representantes indicados pelo Patrocinador e eleitos pelos Participantes. A Presidência do Conselho Deliberativo (órgão gestor supremo da EFPC, segundo o artigo 10º), todavia, é ocupado por representante nomeado pelo Patrocinador e detém o voto de Minerva. Mais, o Conselho Deliberativo tem os poderes de nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva, bem como examinar, em grau de recurso, as decisões da diretoria executiva (artigo 13). Alteração, que implique aumento de contribuição, necessita de prévia aprovação do ÓRGÃO ESTATAL ao qual o Patrocinador se subordina (artigo 4º).

Como a própria CONTESTAÇÃO esclarece qualquer alteração precisa ser aprovada pela PREVIC.

O Estado (a PREVIC) deve guiar-se nesse mister pelo artigo 3º-VI da LC 109/01: proteger o INTERESSE DOS PARTICIPANTES. Ocorre, todavia, que ele vem alegando o mandamento do artigo 3º-II: “disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;” para justificar claras agressões aos interesses dos Participantes, como por exemplo, na Reversão de Valores e na Resolução que disciplina a retirada de Patrocínio.

Compatibilizar é HARMONIZAR, isto é, ordenar de tal forma que OS DOIS OBJETIVOS (previdência-desenvolvimento e interesse) SE REALIZEM, SEM QUE NENHUM DELES SEJA SACRIFICADO! É ato de alta sabedoria administrativa!

Mais. As mais importantes e profundas alterações do Contrato Previdenciário não têm origem em livre e mútuo consenso entre Patrocinador e Participantes. Elas se originam nos mandamentos e proibições IMPOSTOS pelo CNPC, o órgão estatal ordenador do REGIME da Previdência Privada Complemenar e intérprete das LC 109/01 e 108/01, exatamente aquelas duas características constitucionais, a meu ver, IMPORTANTÍSSIMAS, mas SILENCIADAS pela CONTESTAÇÃO!

Pois bem. O CNPC consta de NOVE membros – sendo SEIS estatais e TRÊS privados (entre estes um representante dos Participantes). Cada membro tem o direito a UM voto, sendo que o Presidente, isto é, o Ministro da Previdência Social, tem também direito ao voto de Minerva. São, portanto, ao todo DEZ votos. O Estado tem direito a SETE votos. ABSOLUTO PREDOMÍNIO DA VONTADE IMPOSITIVA DO ESTADO. Pode-se afirmar, em sã consciência, que AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS AÍ ORIGINADAS (as mais importantes e profundas) SÃO RESULTADO DA AMPLA AUTONOMIA DAS VONTADES DE PATROCINADOR E PARTICIPANTE?! O poder dos membros privados juntos é precisamente de TRÊS votos contra SETE estatais. E o poder dos Participantes reduz-se a apenas UM voto contra NOVE!

Há ainda mais. Suspeito que a Consultoria Jurídica da PREVIC esteja impedida até de discutir a ILEGALIDADE da Reversão de Valores, haja vista a seguinte proibição do artigo 28 da LC nº 73/63, a Lei da Advocacia Geral da União: “... aos membros efetivos da Advocacia Geral da União é vedado contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado Geral da União.”

A CONTESTAÇÃO conclui, então, esse introito, esclarecendo que a missão da PREVIC é aprovar os Estatutos das EPC e os Regulamentos Básicos, bem como suas alterações, desde que estejam conformes com a legislação e seus normativos ancilares.

Minha opinião
Concordo. Pode, todavia, ocorrer que esses normativos ancilares possam conter, por lamentável equívoco, alguma ilegalidade. E ilegalidade deve ser inquestionavelmente eliminada, como nos parece ocorrer com limpidíssima evidência, nesse caso da criação da Reversão de Valores. Essa Reversão de Valores necessita ser eliminada, como comprova a ACP.

Da leitura destes seis últimos textos, aqui expostos no meu blog, entendo que a premissa que esse introito da CONSTESTAÇÃO pretendeu estabelecer, a saber, O CONTRATO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR É ALTERÁVEL PELA LIBÉRRIMA AUTONOMIA DAS VONTADES DO PATROCINADOR E DOS PARTICIPANTES, SOFRE DO VIÉS DA PARCIALIDADE DO ADVOGADO DE DEFESA. Ela, na minha opinião, foi propositadamente elucubrada segundo as conveniências  do advogado para conduzir à conclusão que lhe interessa. Ela não foi elucubrada com a imparcialidade que cabe manter o jurista para obter a correta formulação da premissa que produz a correta conclusão.

ESSA PREMISSA É, portanto, FALSA.

Premissa falsa conduz a conclusões falsas, como já vimos em texto anterior.

Logo, a conclusão a que ela pretende chegar, a saber, a REVERSÃO DE VALORES É LEGAL É FALSA.

E a PREMISSA que a CONTESTAÇÃO estabeleceu é falsa pelos quatro motivos expostos nestes meus seis últimos textos do blog, a saber:

- omitiu duas características CONSTITUCIONAIS importantíssimas, a saber, a PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR É REGIME E DEVE OBSERVAR FIELMENTE OS MANDAMENTOS E PROIBIÇÕES DA LC 109/01 e, em situações específicas, também os da LC 108/01;

- o PATROCÍNIO é um CONTRATO DE ADESÃO, assim como a FILIAÇÃO DO PARTICIPANTE SE FAZ MEDIANTE ADESÃO AO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO, e CONTRATO DE ADESÃO, é óbvio, LIMITA FORTEMENTE A AUTOMIA DA VONTADE DOS CONTRATANTES;

- a ATIVIDADE ESTATAL INTERFERE INTENSAMENTE NO CONTROLE DA AUTONOMIA DOS DOIS CONTRATANTES, PATROCINADOR e PARTICIPANTE, E MUITO MAIS AINDA NA AUTONOMIA DESTE ÚLTIMO;

- por fim, ATÉ AO PATROCINADOR É CONFERIDO PELA LEI O PODER DE LIMITAR A AUTONOMIA DO PARTICIPANTE!

Na minha opinião, pois, essa premissa, O CONTRATO PREVIDENCIÁRIO É DIREITO PRIVADO, tal como essa expressão é entendida pela CONTESTAÇÃO, se me apresenta irretorquivelmente FALSA!
(continua)
Fonte: Blog do Ed (02/11/2014)

Fundos de Pensão: Desenhistas de plano CD puro (InovaPrev da Sistel), sem previsibilidade e apenas riscos aos participantes, propõem agora salada de novos planos

“Os planos de contribuição definida não significaram apenas a transferência do risco para os participantes, representaram também que em boa parte se perdeu a noção do benefício a ser pago lá na frente”. Assim Evandro Luís de Oliveira, líder da área de Previdência da Towers Watson, resume o tamanho de um desafio que se busca cada vez mais enfrentar desenhando novos planos que, se não entregam a resposta inteira, ao menos tentam fornecer parte dela. “Preparar as populações para a aposentadoria é um problema em todo o mundo”, observa Antônio Fernando Gazzoni, diretor-presidente da Gama Consultores Associados, explicando assim ao seu modo porque os especialistas não param de pensar no assunto.

Na raiz dessa agitação criativa está o sentimento de que a previdência complementar tem sim um compromisso com o valor do benefício e, portanto, deve se mexer de diferentes formas para assegurar que seja o maior possível. E sem em nenhum momento esquecer que o participante precisa estar consciente da trajetória que vai levá-lo a formar as reservas necessárias.

Um novo momento em que se fala de “Renda Monitorada”, “APP”, “AD” e “CDC”, termos novos que expressam um redobrado esforço destinado a assegurar o melhor benefício ao participante, sem que isso traga riscos além do que as empresas estão dispostas a assumir.

A Towers Watson, explica Evandro, trabalha há cerca de 1 ano no desenvolvimento do “Renda Monitorada”, produto que pretende lançar este mês e aglutina variadas ações na comunicação com o participante e na gestão atuarial e dos investimentos. Trata-se, em resumo, não apenas de fartura de informações, mas de uma comunicação preocupada em se fazer entender, com o uso tanto de linguagem acessível como de conceitos mais fáceis de compreender. “Mais importante do que falar de patrimônio acumulado, é traduzir essas reservas em renda mensal efetivamente disponível”, exemplifica Evandro.

Mas, para que o participante possa fazer as escolhas certas, é importante não só que ele entenda o que está acontecendo e as escolhas que pode fazer a partir desse entendimento,  mas é fundamental que os dados que lhe são informados digam realmente respeito à sua realidade.  Pensando assim a Towers Watson incluiu no pacote do “Renda Monitorada” o desenvolvimento, juntamente com uma instituição especializada, de um índice de preços da terceira idade mais próximo do perfil de consumo e da renda do aposentado tipico das entidades e que aparece como o público-alvo de nossas preocupações. Algo além do que a FGV já faz atualmente com o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) existente hoje mas voltado para a população em geral acima dos 60 anos.

Na Internet, diz Evandro, o participante vai encontrar um software de acompanhamento, onde todas essas possibilidades se encontram e interrelacionam, oferecendo ao participante a oportunidade de interagir no limite.

Salada de nomes
Algumas inspirações internacionais começam a desembarcar em nosso país e é sempre válido conhecê-las, de forma a extrair aquilo que melhor se adapta à realidade do Brasil, nota Guilherme Gazzoni, da GAMA Consultores Associados.  É o caso do APP – Adjustable Pension Plan (em tradução livre, Plano Previdencial Ajustável), do AD – Ambição Definida e do CDC – Contribuição Definida Coletivo. O primeiro é um modelo de plano criado nos Estados Unidos, cuja estratégia central é contar com um Benefício auto-ajustável, que varia de acordo com a rentabilidade real dos investimentos. Quando esta ultrapassa um teto, é criada uma reserva para suavizar impactos futuros em momentos ruins. Por ser este um plano de Benefício Definido, há também o compartilhamento de riscos entre todo o grupo.

Já o “Ambição Definida” compreende um conjunto de propostas de evolução à modelagem dos planos de benefícios tradicionais, apresentadas como resultado de estudos feitos por um grupo de trabalho constituído em 2012 pelo Governo do Reino Unido. O líder desse grupo esteve no IV EGPC – Evento GAMA de Previdência Complementar e compartilhou com os presentes a ideia de se ter modelos de plano que representem um meio-termo entre os BD e CD. Na ocasião, Andrew Vaughan explicou quais as sete propostas de evolução, sendo três voltadas a tornar os Planos BD mais flexíveis e quatro destinadas a propiciar maior certeza aos participantes de planos CD.

O CDC, por sua vez, é um modelo já utilizado no Canadá e na Holanda, dentre outros países, e que se caracteriza por compartilhar riscos apenas entre os participantes e assistidos, deixando o patrocinador isento de responsabilidades fiduciárias além do depósito das contribuições normais previstas em custeio. Estudos indicam que tal mutualismo proporciona uma suavização dos impactos decorrentes de eventos não programados, que podem deixar indivíduos desamparados em planos de CD puro.

“O que se observa recentemente nos países com maior tradição em previdência privada é que os planos mais modernos buscam contemplar ingredientes de CD e de BD, não exagerando no leque e generosidade de benefícios estruturados em BD, mas agregando pisos, metas e outros artifícios que restringem o risco que essa modalidade apresenta, bem como mantendo algumas estruturas de CD, ou seja, benefícios, ou parcela destes, limitados ao montante existente no saldo individual de cada assistido”, completa Antônio Gazzoni, da GAMA. 
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (03/11/2014)

Nota da Redação: Não foi por falta de aviso, principalmente neste Blog, que alguns participantes optaram arriscadamente em mudar de um plano CV (tipo Prev), onde riscos eram minimizados e a previsibilidade de receber um benefício definido era real, para um CD puro (tipo Inova).
Finalmente, parece que esta opção esgotou-se, segundo relato acima de seus próprios mentores.

Desaposentação: STF está testando nossa paciência

O STF está virando uma máquina de desprestigiar o Poder Judiciário

Utilizo de minha coluna hoje (Átila Abella) apenas para manifestar minha indignação com a forma que o Supremo Tribunal Federal está “julgando” os recursos pertinentes à tese da DESAPOSENTAÇÃO!

Nesta quarta houve mais uma vez pedido vista, desta vez pela Ministra Rosa Weber.

Ora, é um tema ventilado e aguardado há tanto tempo, não é crível que os Ministros não possuam conhecimento da matéria. De qualquer sorte, pelo clamor público, pela importância do tema e em respeito aos segurados previdenciários brasileiros, não posso aceitar naturalmente esta desídia coletiva. Imagino o tamanho da frustração dos Advogados, segurados, aposentados, trabalhadores, representantes sindicais e institucionais que foram pela terceira vez seguida a Brasília para ver tamanha falta de comprometimento!

E convenhamos, o STF na sua atual composição está ridiculamente previsível! Quando um Juiz/Ministro adentra o tema “grande impacto nos cofres públicos”, entendo que deixou de exercer a Magistratura e passou a fazer outra coisa… Ora, o dever Constitucional é a proclamação jurídica da constitucionalidade ou não. Outras análises econômicas NÃO PERTENCEM AO JUDICIÁRIO!!! MODULAÇÃO DE EFEITOS É MANEIRA FORMAL DE DIZER JEITINHO BRASILEIRO PARA DAR CALOTE!!!!!

Sou um advogado apaixonado pelo que faço, mas acompanhar passivamente o que está acontecendo na Corte Suprema me deixa até um pouco envergonhado. Ver Ministros totalmente tendenciosos e absolutamente desenvergonhados é uma lamentável página que está sendo escrita na história do Brasil!

Nunca imaginei dizer isso, mas estou com saudade do Ministro Joaquim Barbosa!

Fonte: previdenciarista.com (03/11/2014)

Apos (Assoc Aposentados): APAS-RJ divulga vídeo sobre palestra apresentada na AGE sobre o plano assistencial PAMA da Sistel e suas providências

O Presidente da APAS-RJ reproduziu a palestra proferida na AGE de 16/10/2014, para que os associados da APAS-RJ do Interior do Estado do Rio de Janeiro tenham conhecimento da situação do PAMA e as providências que a associação está tomando.



Fonte: APAS-RJ (31/10/2014)

Sistel: Importante campanha da Sistel visando desta vez os homens e o exame da próstata



Desaposentação: Aposentados trabalham em média sete anos antes da troca

Os aposentados do INSS continuam, em média, mais sete anos no mercado de trabalho antes de pedirem a troca de aposentadoria na Justiça. 
O levantamento é do escritório Pinelli Sociedade de Advogados, feito com cerca de 35 mil processos no Judiciário sobre o tema. 
Os benefícios que conseguem a chamada desaposentação na Justiça aumentam, em média, entre 40% e 50%. 
Esse reajuste será menor, segundo o advogado André Pinelli, se considerada a proposta do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso, que muda o cálculo da segunda aposentadoria. 
"Por esse sistema, as aposentadorias teriam alta de, em média, 24%", afirma.

Se a Corte confirmar a proposta do ministro Barroso para a troca de aposentadoria, o segurado do INSS pode precisar de até 20 anos a mais de trabalho para ganhar o mesmo valor de benefício que teria com a desaposentação tradicional, que a Justiça vem dando. 
Pinelli acredita que o julgamento da troca de benefício não retorne à pauta do Supremo antes de abril do ano que vem. 
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br), também traça o mesmo cenário. 
"Acho difícil a retomada do tema em 2014. Além do prazo apertado, o Supremo está incompleto. Em um julgamento polêmico como esse, há a chance de um empate e isso bloquearia uma solução final, até que um novo ministro seja nomeado", diz. 
Fonte: Agora SP (03/11/2014)

Fundos de Pensão: 35º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, de 12 a 14 de novembro próximo, em São Paulo

Com um número de inscritos até agora 22% superior ao do ano passado, o 35º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, de 12 a 14 de novembro próximo, em São Paulo,  começa a confirmar a expectativa de que vá conseguir reunir um público próximo de 4000 pessoas, um recorde em três décadas e meia de evento. 

O conteúdo denso explica tanto interesse despertado, ao mesmo tempo em que se busca fazer o congressista interagir o mais possível com tudo que acontece nas plenárias, painéis e palestras técnicas. Em 2014, inclusive, vai estar disponível um novo canal destinado a favorecer essa interação: Com um visual mais moderno e uma plataforma totalmente reformulada, acaba de ser lançada a nova versão do aplicativo para smartphones e  tablets do 35o Congresso dos Fundos de Pensão, desenvolvida pela GAMA  Consultores Associados e pela Clamator em parceria com a ABRAPP. 
Para baixá-lo, basta pesquisar o termo “abrapp” na Apple Store ou na  Google Play, de acordo com o tipo de seu aparelho. Os usuários de  aparelhos com sistema iOS (iPhone e iPad) devem escolher o segundo  aplicativo que aparece para download e que se chama apenas Abrapp,  uma vez que aquele que tem o ícone laranja e é denominado ABRAPP  CONGRESSO diz respeito ao ano de 2013. Usuários de sistema Android  encontrarão apenas uma versão para download, a de 2014. 

O aplicativo permite: 
• Navegar por toda a programação, visualizando data, hora, local,  descrição e integrantes de todas as atividades programadas; 
• Montar uma programação personalizada denominada Meu  Programa, ao  clicar no ícone da estrela que aparece ao lado de cada  atividade da agenda; 
• Responder a um questionário de satisfação em cada plenária,  palestra técnica e exposição do Espaço Educação; 
• Consultar diversas informações úteis sobre o Congresso.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (31/10/2014)

Fundos de Pensão: Inscrições em curso de Noções Básicas em Previdência Complementar supera expectativas e demonstra carência no setor

Foram registradas mais de 1,7 mil inscrições 

A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) encerrou, na última quarta-feira (29), as inscrições para o curso a distância de Noções Básicas em Previdência Complementar. A princípio, o prazo iria até 3 de novembro e seriam oferecidas 200 vagas. No entanto, antes disso, a Secretaria já havia recebido mais de 1,7 mil inscrições. Para atender a todos, o número de vagas foi ampliado e uma nova turma também já está confirmada. 
Os alunos serão organizados de acordo com a ordem de inscrição. A primeira turma fará o curso de 24 de novembro a 5 de dezembro. Já para a segunda turma, as aulas ocorrerão entre 1º e 12 de dezembro. 
Os inscritos receberão um e-mail até o dia 4 de novembro confirmando a participação no curso. E até o dia 21 de novembro, a SPPC encaminhará outro e-mail com mais detalhes sobre a capacitação e informando em qual turma ficaram. 
Caso o aluno não receba algum dos e-mails no prazo previsto deve entrar em contato com a SPPC pelos telefones (61) 2012-5135 e (61) 2021-5905 ou pelo e-mail: sppc.coarg@previdencia.gov.br. No campo ASSUNTO, o aluno deve escrever INSCRIÇÃO EAD NBPC. 

Capacitação 
O objetivo do curso é divulgar o Regime de Previdência Complementar no país e conscientizar o público dos benefícios da manutenção de um plano de previdência complementar. Entre 2012 e 2013, mais de 3,5 mil pessoas participaram do curso. A plataforma utilizada contém uma evolução histórica e uma abordagem sobre a seguridade social do país, com enfoque para o regime fechado de Previdência Complementar, além de um módulo sobre educação financeira. 
O curso de Noções Básicas em Previdência Complementar foi desenvolvido e oferecido pela SPPC em parceria com o Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social (CFAI/INSS). 
Fonte: Ascom/MPS (03/11/2014)

Nota da Redação: O grande interesse por cursos na área de previdência complementar bem demostra a carência de ferramentas de educação previdenciária, de forma gratuita, fornecidas pelas entidades de fundos de pensão.
O treinamento e certificação de participantes, sempre muito oneroso e fornecidos por empresas privadas que só visam lucro, bem demonstra a carência apontada.

Fundos de Pensão: Vem aí novas regras para Retirada de Patrocínio de empresas sem participantes (ativos e assistidos) e sem patrimônio em planos de benefícios

Sob alegação da desoneração e simplificação, Previc avalia novas medidas para Retirada Vazia

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) avança nas discussões sobre o aperfeiçoamento da Instrução Previc nº 3, de 4 de julho de 2013, que trata dos procedimentos necessários para autorização de retirada de patrocínio. 
A revisão dessa Instrução, vem ao encontro das medidas de desoneração que a Autarquia vem adotando, e deverá simplificar procedimentos de retirada quando não houver vinculados ao patrocinador participantes, assistidos e patrimônio no plano de benefício, casos conhecidos como “retirada vazia”. 
O estudo encontra-se em estágio avançado, e, em breve, novas informações serão divulgadas. 
Fonte: Previc e AssPreviSite (03/11/2014)

Nota da Redação: Passado somente um ano e quatro meses da publicação, quase que unanimemente aprovada por todo o sistema, da norma de Retirada de Patrocínio, vem aí novas alterações e quase sempre para prejudicar os participantes.
Só se espera que empresas ditas patrocinadoras não venham abrir mão daquilo que consideram seus patrimônios nos planos de benefícios em troca de abandonar  definitivamente seus compromissos passados com estes participantes.
Olho vivo porque cavalo não desce escadas! 

domingo, 2 de novembro de 2014

Fundos de Pensão: Empréstimos nos fundos de pensão durante sua aposentadoria. Taxas na Sistel são bem melhores que apontadas.

Fique atento, pois usar essa alternativa requer alguns cuidados e planejamento

Comer aquele cachorro quente perto de casa, tomar cafezinho depois do almoço, o chopp depois do trabalho com os amigos, comprar tudo do mercado que está na promoção e tantas outras coisas que pulam aos nossos olhos todos os dias parecem hábitos que passam sem afetar o orçamento do mês. No entanto, no final do ano essas “pequenas” despesas diárias quebram o planejamento financeiro e retardam ainda mais aquela viagem inesquecível, a compra do carro dos sonhos e a chance de morar na casa própria.

Mas, como muitos brasileiros consomem diariamente sem se preocupar com o futuro e sua aposentadoria, em agosto de 2014 o número de endividados no país chegou a 63,6%, segundo pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Mais da metade da população gasta mais do que ganha e quando deseja realizar os grandes sonhos busca nos empréstimos essa chance. 

Os fundos de pensão, atualmente, são excelentes fontes de empréstimo para seus participantes, pois enquanto as instituições financeiras cobram uma taxa média de 5,61% ao mês, os fundos oferecem taxas que variam de 0,90% a.m até 1,01% a.m. (induz-se que o IOF está incluído) mais os encargos. Contudo, usar essa alternativa requer alguns cuidados e um planejamento.

Alguns exemplos  de cuidados são não fazer do empréstimo um complemento da renda, sempre buscando uma renovação; fazer as contas para saber se o que deseja comprar é realmente necessário e urgente e, ainda, avaliar se a parcela desse empréstimo não fará com que você entre nas estatísticas das famílias endividadas do Brasil. Assim, você pode analisar o que é mais vantajoso hoje e para seu futuro na aposentadoria.
Fonte: Futurodagente (31/10/2014)

Nota da Redação: Na Sistel o empréstimo Simples INPC disponibilizado, apesar de conter algumas limitações (prazo: 3 a 60 meses, teto da prestação: 50% do benefício líquido e teto do empréstimo: R$ 100 mil), tem taxa de 0,04% a.m (2,43% nos 60 meses) e imposto (IOF) de 1,77% para 60 meses, alem dos encargos pelo INPC. As taxas e imposto representam 0,07% a.m.
Para um empréstimo atual de R$ 100 mil em 60 meses (limites possíveis), recebe-se líquido R$ 95.831,26 e paga-se 60 x R$ 1998,49 ou seja, um Custo Efetivo Total de 25,13% (0,374% a.m), bem menos que em qualquer banco ou financeira e dos outros fundos de pensão mencionados na matéria acima.