quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Comportamento: Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento
A Lei 13.726/2018 publicada no Diário Oficial de União, na terça-feira, 09/10, põe fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo federal. A partir de agora, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
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TIC: TRT autoriza terceirização de atividade-fim da Embratel
O Tribunal Regional do Trabalho da 10° Região permitiu que a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) mantivesse contratos de terceirização para atividades fim em todo o Brasil. A empresa também foi absolvida de pagar dano moral coletivo de um milhão de reais e multa de R$ 200 mil. A decisão ocorreu após a empresa recorrer contra sentença anterior que declarou ilegal a terceirização praticada nas atividades de vendas, instalação e assistência técnica de produtos e contratos de TV por assinatura, telefonia e internet.
terça-feira, 9 de outubro de 2018
Fundos de Pensão: Cerca de 1/3 dos planos CV (CPqDPrev incluído) não conseguiu superar o CDI em 2017
Aproximadamente 1/3 dos planos de Contribuição Variável (CV) e 1/4 dos planos de
Contribuição Definida (CD) do sistema não conseguiu superar o retorno de 9,93% do CDI em
2017, mostra um estudo produzido pela consultoria Luz Soluções Financeiras. Entre os 40
planos CV do estudo, 13 não bateram o CDI, com retorno médio de 9,29% em 2017, ante os
12,40% obtidos pelos 27 que conseguiram superar o índice de referência. Os CV considerados
pela Luz no levantamento somam cerca de R$ 540 bilhões em ativos.
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segunda-feira, 8 de outubro de 2018
INSS: Justiça Federal do Sul do país (TRF-4) nega ‘Revisão da Vida Toda’ para segurados do INSS
Quatro meses após iniciar o julgamento da ‘revisão da vida toda’ — quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a considerar as contribuições anteriores a julho de 1994 para o cálculo da renda mensal da aposentadoria —, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) — que engloba os estados do Sul do país — decidiu que o órgão previdenciário não deve considerar os recolhimentos mais antigos para que o benefício seja reajustado.
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INSS
Patrocinadoras: CPqD conquista Prêmio Anuário Tele.Síntese de Inovação
O aplicativo móvel Pay Voice, desenvolvido pelo CPqD em parceria com a ABECS – Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços com foco em pessoas com deficiência visual, recebeu o Prêmio Anuário Tele.Síntese de Inovação em Comunicações, concedido pela Momento Editorial. A cerimônia de premiação aconteceu na noite de ontem (24/09), em São Paulo, e marcou também o lançamento da edição 2018 do Anuário Tele.Síntese de Inovação em Comunicações.
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Patrocinadoras
Sistel: O que aconteceu com a PAMA nos últimos 3 anos?
Há exatos 3 anos (precisamente em 30/09/2015), o Conselho Deliberativo da Sistel decidiu por 9 votos contra 3 (esses 3 últimos de conselheiros eleitos), baseado em uma decisão judicial, que os superavits acumulados de 2009, 2010 e 2011 do plano previdenciário PBS-A, no montante de R$ 3 bilhões, deveriam ser transferidos ao plano assistencial PAMA, como única forma de salvá-lo da insolvência.
Devido a suas origens, os 9 conselheiros (8 representantes das patrocinadoras e 1 eleito por SP, pelos participantes) nem se quer cogitaram exigir, antes mesmo da aprovação dessa transferência, que as empresas patrocinadoras assumissem a cobertura daquele déficit iminente e já devidamente proclamado por todas as partes com grande antecedência.
Ao concederem essa transferência de 3 bilhões de reais para salvamento do PAMA com recursos exclusivos de outro plano, a Sistel e sua diretoria comprometeram-se em:
- dar continuidade na prestação dos serviços de saúde;
- tornar as contribuições do PCE reajustadas com índices próximos aos aplicados ao benefício;
- estudar formas para reduzir a coparticipação dos usuários quando da utilização do plano;
- melhorar a rede de atendimento.
Passados 3 anos, a Sistel cumpriu parcialmente suas promessas faltando agora, e urgentemente, implementar a redução da coparticipação dos usuários.
Para se ter uma ideia, há 3 anos haviam 31.156 usuários do PAMA e hoje são 28.940. A maior parte desses mais de 2.200 usuários teve seus planos de saúde cancelado devido a impossibilidade de honrar com o pagamento das coparticipações, isso sem falar-se na dificuldade adicional imposta pela Sistel com sua decisão de cancelar todos financiamentos relacionados a despesas de saúde.
Enquanto isso, a receita transferida há 3 anos para o PAMA, que era de R$ 3 bilhões, hoje representa quase R$ 4 bilhões, mesmo considerando todas as despesas de saúde havidas com os usuários nesse mesmo período.
Como o PAMA não foi criado para ser um plano financeiro mas sim de saúde, urge a redução imediata das coparticipações. Caso contrário os cancelamentos de planos por parte dos usuários se acentuarão e pouca gente sobrará para usufruir das reservas transferidas desde o PBS-A.
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Fundos de Pensão: Previc prorroga intervenção no Postalis pela segunda vez
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) prorrogou pela segunda vez a intervenção no Postalis. A Portaria foi publicada no dia 29 de setembro de 2018. A intervenção foi decretada pela autarquia no fundo de pensão em outubro do ano passado, e se encerraria no mês de abril deste ano, quando foi prorrogada por 180 dias.
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sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Sistel: APOS informa desempenho dos planos da Sistel relativos ao CPqD em agosto de 2018. InovaPrev é o único plano que está abaixo de sua meta atuarial. PAMA pede SOS.
Prezados associados,
Seguem abaixo os quadros com informações sobre o desempenho dos planos SISTEL referente ao mês de agosto de 2018.
Todas as informações dos quadros foram extraídas dos relatórios Sistel de cada plano.
A principal informação do primeiro quadro é a rentabilidade dos planos: quanto cada um deles rendeu percentualmente no mês e no ano civil corrente; seu desempenho frente à meta estabelecida pela Sistel; e o seu índice de cobertura, isto é, um indicador de quanto os recursos disponíveis são capazes de cobrir a projeção matemática das obrigações para com os participantes.
O segundo quadro dá um panorama sobre a população de participantes de cada plano – ativos, assistidos e pensionistas.
O terceiro quadro trata principalmente do volume de recursos dos planos, isto é, seu patrimônio social, bem como de outros valores importantes tais como as sobras acumuladas (patrimônio do fundo menos as provisões) e os fundos previdenciais (fundos para cobrir riscos ou flutuações extraordinárias nos compromissos dos planos).
A Diretoria da APOS (04/10/2018)
Nota da Redação: Em agosto o plano InovaPrev (exclusivo da Fundação CPqD e empresas coligadas) seguiu abaixo de sua meta atuarial, rendeu somente 0,20% enquanto os outros planos previdenciários da Sistel renderam 0,60% naquele mês. A meta naquele mês era alcançar 0,40% de rentabilidade.
Com isso, a razão da rentabilidade sobre sua meta atuarial neste ano alcançou 83,5% (deveria alcançar, no mínimo 100%).
Por ser um plano de contribuição definida - CD, em que não há déficit no plano, esse resultado negativo implica numa redução dos benefícios projetados e atuais, através de um valor menor que o esperado de sua cota, fato que prejudica todos participantes ativos e assistidos, mas não as patrocinadoras. Mais detalhes nessa postagem.
Por outro lado, a debandada de usuários do PAMA segue a todo vapor. Somente em julho e agosto foram 164 usuários que tiveram seus planos assistenciais cancelados contra suas vontade.
Enquanto isso, conselheiros e diretoria executiva da Sistel seguem discutindo e nunca chegam a um acordo sobre a necessária redução urgente das coparticipações, motivo principal de tamanho cancelamento.
Impressiona muito (talvez não a todos) ver um plano de saúde como o PAMA capitalizar-se mensalmente rendendo no mercado financeiro quase 3 vezes acima de sua meta e ao mesmo tempo observar idosos carentes de saúde sendo obrigados a abandonar sua última tábua de salvação.
Até quando Sistel?
Fundos de Pensão e INSS: Quatro dos candidatos responderam sobre temas relativos à previdência e fundos de pensão
Desde que assumiu o governo no lugar da presidente Dilma Rousseff, impedida pelo Congresso em 2016, que o presidente Temer propôs uma série de reformas na área econômica e fiscal. A mais impactante delas, a reforma da área previdenciária, parecia ter forças suficientes para ser aprovada pelo Congresso e vinha caminhando com apoio de uma grande bancada até maio de 2017, mês em que tudo começou a mudar para Temer com as denúncias do dono da JB&F, Joesley Batista, de que ele seria beneficiário de pagamentos ilícitos de empresários e teria incentivado inclusive o repasse de verbas ao deputado preso Eduardo Cunha para comprar seu silêncio.
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Planos de Saúde: Planos de saúde perdem no STJ disputa sobre medicamentos
Os planos de saúde perderam uma importante disputa nas turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 3ª e a 4ª Turmas entenderam que as operadoras devem seguir orientação médica e fornecer medicamento para finalidade não descrita em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - uso "off label" do remédio, ou seja, não aprovado.
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quinta-feira, 4 de outubro de 2018
TIC: Porto Seguro Conecta desiste de ser MVNO (operadora virtual)
Em comunicado ao mercado nesta quarta-feira, 03/10, a TIM informa que celebrou um acordo com a "Porto Seguro Conecta" visando garantir a continuidade técnico-operacional dos serviços mediante migração das linhas ativas para rede da TIM.
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quarta-feira, 3 de outubro de 2018
INSS: Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição em 7 passos
Aprenda como calcular aposentadoria por tempo de contribuição em 7 passos simples
1) Calcular tempo de contribuição
Um dos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição é… o tempo de contribuição 😅
- 35 anos - Homens;
- 30 anos - Mulheres.
No artigo “Como calcular tempo de contribuição” eu ensino passo a passo este cálculo utilizando uma excelente planilha gratuita. Assista o vídeo acima também.
2) Calcular carência
A planilha que mencionei no item anterior também calcula a carência ao mesmo tempo em que calcula o tempo de contribuição.
Via de regra, a carência para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 meses (art. 25 da Lei 8.213/91).
[Obs.: o tempo de carência pode ser menor de acordo com a tabela progressiva do art. 142 da lei 8.213/91.]
É muito importante saber a diferença entre tempo de contribuição e carência.
A carência é sempre contada em meses (competências), o tempo de contribuição é contado em anos, meses e dias.
Por vezes, o tempo de contribuição e a carência não coincidem. Isso acontece porque:
- Por exemplo: se a pessoa contribuiu em um mês em que trabalhou apenas um dia, isso será contado como um dia de tempo de contribuição e um mês de carência;
- Alguns períodos podem ser computados como tempo de contribuição, mas não como carência. Por exemplo: segurado contribuinte individual (autônomo) que deixa de recolher por um período e depois resolve recolher retroativamente. Este período vai contar como tempo de contribuição, mas não como carência.
Para saber mais sobre este assunto, leia os seguintes artigos:
3) Calcular idade exata
A idade do segurado é utilizada no cálculo do fator previdenciário e também da regra 85 95.
É necessário saber a idade exata, em anos, meses e dias. Por exemplo: 55 anos, 1 mês e 20 dias.
4) Calcular o Fator Previdenciário
O fator previdenciário, explicando bem resumidamente, é um fator de multiplicação aplicado no valor da aposentadoria. Ele é calculado através de uma fórmula que leva em conta a idade da pessoa no dia da aposentadoria, a expectativa de sobrevida (de acordo com o IBGE) e o tempo de contribuição.
O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo. Por isso, na maior parte das vezes, ele diminui o valor do benefício (quando o fator é menor que 1). Mas, algumas raras vezes, pode aumentar este valor (quando o fator é maior que 1).
O cálculo do fator previdenciário pode parecer muito difícil, com aquela fórmula horrorosa…
Aliás, muitos advogados desistem de aprender cálculos previdenciários porque acham que a matemática é muito complicada! Mas isso não é verdade!
A matemática aplicada nos cálculos previdenciários é muito básica, conforme explico neste artigo: “A matemática no Direito Previdenciário é difícil mesmo? Não!”
Não consigo explicar aqui todo o cálculo do fator previdenciário.
5) Calcular a regra 85/95 (90/100)
Esta regra 85 95 (futuramente 90-100) está prevista no art. 29-C da Lei 8.213/91 e é aplicada somente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria.
A regra 85 95 é a soma IDADE da pessoa e ao seu TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no momento da aposentadoria.
Quem conseguir atingir esta pontuação mínima (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não precisará aplicar o fator previdenciário em sua aposentadoria. Mas lembre-se: se o fator previdenciário for maior que 1, é vantajoso utilizá-lo. Por isso a regra 85 95 é um ALTERNATIVA
Para entender certinho a regra 85 95, leia os seguintes artigos:
[Obs.: de acordo com a tabela progressiva do art. 29-C, em 31 de dezembro deste ano (2018) passaremos a ter a regra “86 96”.]
6) Calcular o Salário de Benefício
Resumidamente, o Salário de Benefício (SB) é a base de cálculo dos valores dos benefícios previdenciários sendo expresso como um valor em moeda (R$). É o coração dos cálculos previdenciários, a matéria mais importante (e mais extensa).
Por ser uma matéria muito longa e não irei conseguir ensinar o passo a passo do cálculo do SB neste artigo, mas darei algumas dicas vitais sobre o assunto.
O Salário de Benefício corresponde à média aritmética simples de determinado número de salários de contribuição dentro do PBC (Período Básico de Cálculo) - o número exato e o PBC variam conforme a legislação aplicada.
[Obs.: os salários de contribuição devem ser atualizados monetariamente antes de fazer a média]
É aqui que entra a famosa regrinha “média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994”. Todo mundo conhece essa expressão, mas poucas pessoas sabem aplicá-las na prática, hehe! Ademais, esta regra pode variar, dependendo de qual a legislação aplicada.
O fator previdenciário entra no cálculo do salário de benefício no caso a aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, é importante saber se irá utilizá-lo ou não (fazendo o cálculo da regra 85 95 previamente).
Outro “detalhe” é o “divisor mínimo”, que também deve ser analisado no cálculo do SB da aposentadoria por tempo de contribuição. É um número que corresponde a 60% do PBC e influencia (prejudicialmente) no cálculo da média aritmética mencionada acima (art. 3º, § 2º da Lei 9.876/99).
Resumidamente, segurados que tiverem poucas contribuições dentro do seu PBC (Período Básico de Cálculo) irão sofrer a ação do divisor mínimo que irá diminuir o valor do salário de benefício e, consequentemente, da RMI.
7) Calcular a RMI - Aplicar coeficiente
RMI = SB x coeficiente
[Obs.: RMI = Renda Mensal Inicial = valor do primeiro benefício do segurado.]
O coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição integral é 100%, que é o mesmo que multiplicar por 1. Ou seja, não faz diferença.
Mas eu quis deixar este passo destacado porque em outros benefícios temos coeficientes diferentes e esquecê-los é um problema grande!
E aí, conseguiu formar um fluxo dos passos para calcular aposentadoria por tempo de contribuição na sua cabeça? Se não, posso ajudar! Veja o infográfico abaixo:
Fonte: Alessandra Strazzi e JusBrasil (03/10/2018)
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Fundos de Pensão: Em meio à turbulência eleitoral, rentabilidade de fundos de pensão fica abaixo da meta
Até agosto, desempenho foi de 4,58%, inferior à média esperada, que é de 6,38%
Na Sistel, desempenho do plano CPqDPrev foi de 7,4%
Os fundos de pensão, cujo setor já acumula déficit bilionário, não têm conseguido cumprir suas metas de rentabilidade. Em ano de turbulência eleitoral e de greve de caminhoneiros, os planos renderam em média 4,58% no ano até agosto, segundo levantamento exclusivo da consultoria Aditus. O desempenho é quase dois pontos abaixo da meta atuarial média dos fundos, que era de 6,38%. Na prática, quando não batem a meta, os fundos estão aumentando seus déficits.
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terça-feira, 2 de outubro de 2018
Planos CPqD: Comparativo exclusivo entre planos CPqDPrev e InovaPrev mostram defasagem acentuada entre rendimentos
No dia 3 de fevereiro de 2014 foi lançado oficialmente pela Sistel o plano InovaPrev, na modalidade CD (Contribuição Definida), com patrocínio da Fundação CPqD e suas empresas coligadas.
Com o lançamento deste plano, seu antecessor, o CPqDPrev, na modalidade CV (Contribuição Variável), foi imediatamente fechado a novos ingressantes.
Naquela ocasião 885 participantes ativos e 12 assistidos, suficientemente informados, optaram por migrar do CPqDPrev ao InovaPrev, mesmo conscientes que o novo plano não possuía benefícios vitalícios e que esses eram apenas vinculados a uma conta individual, com prazo para se esgotar após seu início de utilização. Hoje o InovaPrev pouco cresceu, contando com 921 participantes e 32 assistidos.
A diferença fundamental entre os dois planos reside na fase de gozo do benefício (aposentadoria), onde no CPqDPrev o valor deste benefício, na data de sua solicitação, é fixado, definido (como nos antigos planos PBS) e reajustado anualmente pelo INPC, independente de valorização futura das cotas do plano e calculado somente em função de sua reserva individual e de forma vitalícia. Na eventualidade de déficit no plano (nunca ainda ocorrido), as patrocinadoras do CPqDPrev e os participantes ativos deveriam arcar com esse e, dependendo da situação de ingresso neste plano, alguns participantes assistidos também.
Já no InovaPrev a fase de participante ativo é idêntica ao do CPqDPrev (a menos da escolha do perfil de investimento do participante ativo que, apesar de prometido no seu lançamento, nunca chegou a ser implantado pela Sistel), no que se refere a fase de acumulação cotas do plano, tanto as provenientes de contribuições da patrocinadora, como as do participante, enquanto que na fase de gozo do benefício (que não é mais definido, mas variável em função do valor das cotas do plano), o total de cotas acumuladas em conta individual tem seu início de percepção dado através das opções do assistido, Prazo ou Valor determinado de uso das cotas, sem qualquer risco de superávits ou déficits no plano com possíveis coberturas por parte da patrocinadora, até que as cotas da conta individual se esgotem, independentemente de quantos anos o assistido viverá.
Desde a implantação do InovaPrev e devido ao perfil desses participantes (plano aberto a novos entrantes e sempre mais jovens) e a aceitação de possíveis riscos (assumidos exclusivamente pelos participantes), era previsto que os investimentos deste plano trariam melhor rentabilidade que do CPqDPrev. Porem não é isso que vimos nos últimos anos, principalmente nos últimos meses em que o rendimento do InovaPrev não tem alcançado nem mesmo sua meta atuarial (INPC + 4,38% aa). Neste ano, até agosto, o rendimento do InovaPrev foi de 4,8% enquanto a meta atuarial de todos planos previdenciários da Sistel neste período foi de 5,8%.
Somente para efeito de comparação, no mesmo período acima, o CPqDPrev teve um rendimento de 7,4%, superior a 2,5% do InovaPrev, o que não é desprezível.
Se tomarmos em consideração o período de 4,5 anos, desde o lançamento do InovaPrev até o final de agosto deste ano, observamos que o CPqDPrev rendeu 65,05%, enquanto o InovaPrev rendeu 57,05%, ou seja, o rendimento do CPqDPrev ficou 5,1% acima (8 pontos percentuais a mais) do InovaPrev, uma diferença superior a todo rendimento obtido pelo InovaPrev neste ano.
Não é a toa que vários dos 28 aposentados do InovaPrev estão acelerando sua saída do plano através da solicitação de benefícios em cotas cada vez mais próximos ao limite permitido, como forma de limpar suas reservas do plano o mais breve possível.
Desta forma cria-se um perigoso ciclo vicioso em que quanto maior as solicitações no valor do benefício, menor o volume de reservas remanescentes a investir e menor as chances de obter-se melhores rendimentos a longo prazo.
Apenas mais uma constatação daquilo que vimos defendendo neste blog desde o lançamento do InovaPrev em fevereiro de 2014, de que os novos planos de previdência fechada na modalidade Contribuição Definida - CD (contribuição individual define o benefício em cotas a receber no futuro, sempre de valor variável em função das cotas e consequentemente da situação econômica do país), independentemente da entidade que os gerencie, são sempre bons para as patrocinadoras e não tão bons aos participantes, pelo menos até que a economia volte a sorrir.
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segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Idosos, que comemoram hoje seu dia, ainda encontram resistência para que seus direitos sejam respeitados no Brasil
Neste dia 1º de outubro é comemorado o Dia Internacional do Idoso. A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991, tem como objetivo sensibilizar a sociedade para a necessidade de proteger e garantir mais qualidade de vida de uma parcela cada vez maior da população. Entretanto, a celebração contrasta com as dificuldades que a população idosa brasileira vem encontrando no cotidiano e com as restrições dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Idosos
Planos de Saúde: Estudo aponta que 75% dos idosos usam apenas o SUS e nada de planos de saúde
O Ministério da Saúde divulgou hoje (1) estudo com dados inéditos sobre o perfil de envelhecimento desta população no Brasil. O Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil) faz parte de uma rede internacional de grandes estudos longitudinais sobre o envelhecimento e traz informações sobre como a população está envelhecendo e os principais determinantes sociais e de saúde. A ideia é que esse estudo traga subsídios para a construção e adequação de novas políticas públicas para fortalecer a saúde do idoso.
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Planos de saude
INSS: Restam apenas mais 3 meses para obter uma aposentadoria mais vantajosa
A partir de 31 de dezembro, com mudança da regra 85/95, fica mais difícil conseguir benefício integral da Previdência
Os segurados do INSS têm a partir de hoje exatos três meses para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição com a soma 85/95, evitando, assim, o desconto do fator previdenciário.
A partir de 31 de dezembro, com mudança da regra 85/95, fica mais difícil conseguir benefício integral da Previdência
Os segurados do INSS têm a partir de hoje exatos três meses para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição com a soma 85/95, evitando, assim, o desconto do fator previdenciário.
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INSS: Cálculo da aposentadoria do INSS com 'Revisão da vida toda' pode valer para todos, a partir de depois de amanhã
Os trabalhadores que se aposentaram e no cálculo do benefício foram computadas apenas as contribuições após 1994 podem ter o valor corrigido. Isso porque a Justiça decide nesta quarta-feira se a a chamada revisão da vida toda - que leva em conta os maiores recolhimentos anteriores a julho de 1994 - vai se estender automaticamente a todos os segurados do INSS.
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Fundos de Pensão: Para servidores, é recomendável complementação da Previdência através de planos de previdência fechados
Mudanças nas regras alimentam busca por meios de engordar a aposentadoria
Se as discussões sobre uma reforma da Previdência forem retomadas, os servidores públicos devem ser os mais afetados. Por isso, segundo especialistas, uma boa estratégia é procurar uma complementação para a aposentadoria. E os planos de previdência fechados, quando disponíveis, costumam ser mais vantajosos do que os fundos abertos oferecidos por bancos e outras instituições financeiras.
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Fundos de Pensão: Anapar propõe obrigatoriedade da negociação coletiva com participantes ativos para alterações em planos de benefícios
Nesta sexta-feira (28), a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda realizou a 3ª Audiência Pública sobre Soluções Previdenciárias e Modelos de Planos de Benefícios, para discutir desafios e perspectivas para o setor. Em proposta submetida à audiência, a Anapar defende a obrigatoriedade do processo de negociação coletiva para a realização de quaisquer alterações nos planos de previdência. Na visão da Associação, o que está em jogo é a preservação dos contratos previdenciários, a segurança jurídica e a defesa dos direitos dos participantes.
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