Os brasileiros que recebem a aposentadoria do INSS têm direito a diversos benefícios. Porém, poucos aposentados sabem disso. Diante da crise econômica um dinheiro extra pode ajudar a complementar a renda familiar.
Todos os trabalhadores aguardam a aposentadoria do INSS. Porém, com a crise econômica gerada pela pandemia e Covid-189, muitos estão preocupados com a diminuição do poder de compra.
O que poucos sabem é que, mesmo com a aposentadoria, ainda há a possibilidade de receber outros benefícios.
Saque do FGTS para quem recebe a aposentadoria do INSS
Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de fazer o saque total do o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caso continue no mercado de trabalho, esse terá direito de sacar todos os meses os depósitos realizados na conta do FGTS.
Porém, essa opção só é possível, caso o trabalhador continue na mesma empresa, após a aposentadoria. Trabalhador que mudar de emprego, o saque do saldo do FGTS só será possível após o fim contrato de trabalho.
Caso venha a ser demitido, terá direito ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. Os trabalhadores podem consultar o depósito mensal do Fundo de Garantia por meio do aplicativo ou site FGTS.
O saque é feito na Caixa Econômica Federal. Para isso, o trabalhador deve apresentar Carteira de Trabalho, documento de identificação, carta de concessão da aposentadoria ou rescisão do contrato de trabalho.
É importante lembrar que, mesmo recebendo a aposentadoria do INSS, os cidadãos que continuam trabalhando têm direito a todos os direitos trabalhistas. Sendo assim, irão receber todos os direitos previstos pela CLT, como: vale-transporte, 13º salário, férias remuneradas e FGTS
PIS/Pasep para quem recebe a aposentadoria do INSS
Os aposentados que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 têm direito à cota do abono salarial, caso não tenha sacado. É possível consultar se há valor disponível em uma agência da Caixa, Para isso, é necessário apresentar o CPF e solicitar a consulta.
Salário Família para quem recebe a aposentadoria do INSS
Os aposentados com 65 anos, para homens, ou 60 anos, para mulheres, que está em situação de baixa renda e que tenha filho menor de 14 anos ou inválido, têm o direito de receber o Salário Família.
Porém, a solicitação só pode ser feita no INSS, caso continue realizando a contribuição mensal. Dessa maneira, o Salário Família só será pago para os aposentados que continuem no mercado de trabalho. O valor varia, conforme o número de dependentes.
Plano de saúde da empresa
Os aposentados que, durante o tempo de serviço, tinha o plano de saúde descontado no salário têm direito de manter o convênio após a aposentadoria do INSS. Quem pagou coparticipação por mais de dez anos tem direito ao benefício enquanto a empresa oferecer.
Porém, quem contribui por menor período, tem direito ao plano de saúde pelo mesmo tempo. Porém, para ter direito ao serviço, o aposentado terá que arcar com o pagamento da parcela mensal.
Acúmulo de benefícios
O trabalhador pode ter duas aposentadorias, desde que, cada uma seja concedida por regimes previdenciários diferentes. Outra opção para os já aposentados do INSS é receber, também, pensões.
Porém, assim como no caso anterior, este pagamento só será concedido se for de um regime diferente. Dessa maneira, é possível acumular, junto com a aposentadoria, a pensão por morte.
Isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS
Os aposentados, a partir dos 65 anos, têm direito a isenção dupla. Dessa maneira, o Imposto de Renda só é cobrado a partir de R$ 3.807,96. Diante disso, a isenção anual pode chegar a R$ 24.751,54.
Porém, caso a aposentadoria seja por motivo de doença grave, a isenção do IR será total. Para isso, é necessário solicitar a isenção no site ou aplicativo Meu INSS, apresentando o laudo médico para comprovar a condição. Veja abaixo a lista das doenças consideradas graves pela lei:
- Aids;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa.
Fonte: FDR (13/04/202)
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