terça-feira, 6 de abril de 2021

TIC: Em consulta pública da Anatel brasileiros apelam pelo fim do telemarketing



Em incomum aproveitamento pelos ordinários seres humanos que contratam serviços de telecomunicações, a consulta pública da Anatel sobre a atualização das regras de proteção ao consumidor deixou recado expresso: o telemarketing continua sendo um inferno diário na vida dos brasileiros. 

“Qualquer atitude que me dê paz será aceita. Não aguento mais receber ligações de todas as operadoras”, diz uma das mensagens. “Eu não aguento mais, pelo amor de Deus me ajudem!”, reclama outra. No total, três dezenas de apelos pessoais para que a Anatel promova um “endurecimento de regras sobre ligações telefônicas indesejadas”, para usar o tom predominante nessas contribuições. 

Como indicado na análise que subsidia a consulta pública sobre as mudanças no RGC, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviço de Telecomunicações, a bronca faz sentido, pois o Brasil ocupa o primeiro lugar do ranking de países mais afetados por ligações indesejadas de telemarketing. E as manifestações durante a consulta sugerem que o problema continua. 

As operadoras, no entanto, preferem remover o assunto do novo texto. Para a Conexis, o sindicato nacional das teles, o problema já foi tratado de forma satisfatória com o cadastro Não Me Perturbe. “Essa questão melhorou bastante, mas a gente reconhece que tem coisa para fazer e já encaminhamos para Anatel uma série de propostas”, afirma o diretor de regulação e autorregulação da Conexis, José Alexandre Bicalho. 

Entre elas, a Anatel indicou que deseja ver um controle melhor das operadoras sobre os terceirizados que atuam com telemarketing ativo, que disincentive chamadas excessivas ou a procura por quem expressamente não quer ser incomodado. Por outro lado, as teles indicam que 8 de cada 10 reclamações sobre telemarketing na Anatel são de pessoas que não bloquearam seus números no cadastro Não Me Perturbe. 

Na consulta, a principal proposta da Conexis é a troca da minuta apresentada pela Anatel. “Ainda é uma norma muito detalhada. Seria mais adequado uma norma principiológica, que converse com a autorregulação e com a regulação responsiva. Se formos alterar o RGC sempre que um problema aumentar, leva cinco anos.”

Pelo menos no aspecto específico do telemarketing, porém, a Anatel sinaliza concordar com os consumidores. “Mesmo diante das iniciativas já construídas no sentido de evitar­-se a propagação das chamadas indesejadas para os consumidores, dentre elas destacando-­se a criação do site www.naomeperturbe.com.br, entendo que deve a agência atuar de forma mais responsiva nesse tema”, anotou o conselheiro Emmanoel Campelo ao propor o texto que foi à consulta pública.  

A norma passa a exigir consentimento prévio pare recebimento de chamadas, respeito ao horário comercial e proíbe expressamente ligações “de forma insistente”: 

“As Prestadoras devem observar os seguintes princípios ao realizar chamadas publicitárias ou para oferta de serviços e produtos, no caso de consentimento prévio, livre e expresso do Consumidor: 

I ­ adequação dos horários para chamadas aos consumidores, não podendo extrapolar o horário comercial; 

II ­ observância de quantidade razoável de ligações para os Consumidores e não realização de chamadas de forma insistente; 

III ­ respeito ao desejo dos Consumidores de não receber chamadas;


IV ­ tratamento adequado de reclamações sobre chamadas indesejadas; e


V ­ garantia de proteção aos dados pessoais.


Parágrafo único. O Grupo de Implantação acompanhará a efetivação dos princípios acima listados.”

Fonte: Convergência Digital (05/04/2021)


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