Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o documento histórico-laboral do trabalhador que atua com exposição a agentes nocivos, poderá ser conferido pelo funcionário no 'Meu INSS'
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o documento histórico-laboral do trabalhador que atua com exposição a agentes nocivos à saúde, passará a ser eletrônico a partir do próximo dia 3 de janeiro. Com a mudança, os registros serão feitos pelo empregador no eSocial. Para facilitar a transição, o Ministério do Trabalho e Previdência dividiu as empresas em grupos, sendo que o primeiro contempla 13 mil grandes companhias, com volume representativo de empregados. O PPP digital poderá ser conferido pelo funcionário na plataforma 'Meu INSS'.
De acordo com a pasta, as informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 (até 2 de janeiro de 2022) deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro do próximo ano para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.
Segundo o advogado e professor de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Júnior, o PPP mostra se a atividade desempenhada pelo segurado configura uma atividade especial, "isto é, se este trabalha exposto a algum agente nocivo (físico, químico ou biológico, ou mesmo associação destes) de forma habitual e não intermitente nem ocasional", explica. Ele acrescenta que o documento informa também a descrição das atividades laborativas do segurado e outros elementos, como o fornecimento e eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), nível de ruído e calor, dentre outras situações.
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera positiva a alteração para documento digital. "O INSS não tem no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que o funcionário trabalhou exposto a um agente nocivo à saúde. O trabalhador tem que demonstrar, mas a maioria não sabe como fazer isso. Então, vai ser uma obrigação do patrão o que o empregado não sabe fazer. Vai ser obrigação do RH (recursos humanos) da empresa fornecer", afirma.
Ele avalia que o órgão previdenciário terá que fazer uma fiscalização de maneira "incisiva", "porque o interesse do empregador é colocar que o funcionário não está exposto a um agente agressivo à saúde, por medo de uma ação trabalhista depois. O INSS vai ter que fiscalizar para ver se, realmente, as informações estão sendo colocadas de forma correta", finaliza Badari.
Mudança gradual
O documento digital será obrigatório a partir do dia 3 para as empresas que registraram faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016. No caso dos inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, a obrigatoriedade entrará em vigor a partir do dia 10 do próximo mês.
A data (dia 10) valerá também para companhias com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e não optantes do Simples Nacional em julho de 2018. Por fim, para os órgãos públicos e as organizações internacionais, o PPP digital começará a ser exigido no dia 11 de julho do ano que vem.
Fonte: O Dia (25/12/2021)
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