Empréstimo consignado do INSS ou do fundo de pensão, só em último caso, mas antes de recorrer às instituições financeiras
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 7 de julho, a Medida Provisória n. 1106/2022 que amplia os limites para a concessão de crédito consignado.
O texto foi aprovado com emenda do relator senador Davi Alcolumbre que permite o aumento do limite de descontos de 35% (trinta e cinco por cento) para 40% (quarenta por cento) do valor dos benefícios concedidos.
A regra vale para a Previdência Social ou para entidades fechadas (EFPC) ou abertas (EAPC) de Previdência Complementar para fins de pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
A MP autoriza também a concessão de crédito consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil.
Davi Alcolumbre afirmou que um aumento moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos pras instituições financeiras e que menos onera os beneficiários, segundo informações da Agência Senado.
Clique aqui para acessar a MP n. 1106/2022.
Fonte: Abrapp em Foco (07/07/2022)
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