O primeiro passo é não olhar apenas a rentabilidade oferecida, seja ela nominal ou acima da inflação. Mas sim sempre olhar esses retornos de forma comparativa com os títulos do Tesouro Direto de prazo e característica semelhante.
Em um cenário de bolsa andando de lado ou para baixo, e de juros básicos e inflação em alta, a renda fixa — há pouco tempo dada como morta —, tem ganhado mais espaço na carteira dos investidores. Por toda a internet pipocam ofertas de investimento com produtos como CDBs, LCIs e LCAs prometendo retornos gordos ao investidor. As taxas dos CDBs chegam a 14% ou 15% ao ano nos títulos prefixados, ou asseguram retorno acima de 7,5% ao ano quando a promessa é de juro real, acima do IPCA.
Acostumados até dois anos atrás com uma Selic de míseros 2% ao ano, os investidores se sentem seduzidos com a possibilidade de ganhar uma rentabilidade significativa dessas por vários anos. Mas antes de mexer no portfólio e se entupir de aplicações de renda fixa bancária de prazo longo, é preciso ter alguns cuidados, alertam os especialistas.
E o principal deles é com o prazo da aplicação que, visto de outra forma, é o tempo que o investidor terá que ficar sem mexer no dinheiro em troca desse retorno mais polpudo.
Além de avaliar o risco do banco emissor, e se o investimento será protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o primeiro passo é não olhar apenas a rentabilidade oferecida, seja ela nominal ou acima da inflação. E sim sempre olhar esses retornos de forma comparativa com os títulos do Tesouro Direto de prazo e característica semelhante.
Ou seja, se é um CDB com vencimento em três anos tem taxa nominal de 14,5% ao ano, o investidor deve procurar no site do Tesouro quanto está o rendimento do Tesouro Prefixado com vencimento em 2025. Atualmente, ele está em 12,9% ao ano. Na prática, portanto, o ganho extra que você obterá se aplicar no CDB está perto de 1,6 ponto percentual ao ano. O custo: ficar sem mexer no dinheiro por três anos, ao passo que no Tesouro Direto é possível resgatar a qualquer momento e ter o dinheiro na conta rapidamente.
Da mesma forma, vale comparação semelhante quando a oferta for de aplicações indexadas ao IPCA e que pagam juro real. Se o seu banco ou corretora te oferecer um CDB com prazo de três ou quatro anos com remuneração de 7,5% ao ano, saiba que ao Tesouro IPCA de 2026 está rendendo 5,8% ao ano. Então é essa diferença de cerca de 1,7 ponto que está em jogo, na prática.
Esse é o raciocínio básico, que vale para CDBs e também para LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), sendo que nesses dois últimos casos, como os títulos são isentos de IR, o investidor precisa ajustar a conta do retorno do Tesouro, após a tributação mínima de 15%, para poder fazer a comparação da rentabilidade líquida dos produtos bancários.
Afinal, vale ou não a pena?
Diante dessas variáveis, a consultora de investimentos da Órama, Sandra Blanco, diz que a resposta para o "vale a pena" vem de cada um e não existe resposta pronta. "Quando o investidor compra um papel com liquidez, geralmente é porque ela é necessária para algum momento anterior ao vencimento. Em contrapartida, sempre fica um pouco de rentabilidade na mesa. Se essa liquidez não é necessária, vale a pena pegar um papel com dois ou três anos de vencimento, mas com retorno maior".
Em outras palavras, se o investidor pretende levar o investimento até o vencimento, a resposta é sim, pode valer a pena comprar o CDB ou LCI e LCA e ganhar essa gordurinha a mais de rentabilidade.
E lembrando que "pretender" aqui não é apenas um ato de vontade, mas também de ser viável na prática. Os especialistas orientam que, antes de qualquer aplicação de prazo mais longo e sem liquidez, o investidor se dedique a criar uma reserva de emergência que esteja em aplicações com resgate diário, o que lhe permitirá ter tranquilidade para pensar em outras possibilidades no momento seguinte.
Se existe dúvida sobre uma eventual necessidade de resgate do dinheiro entre a data da aplicação e o vencimento, os analistas recomendam que o ideal é priorizar a liquidez. Isto porque, nesse caso, o investidor pode perder dinheiro se precisar antecipar o resgate e vender o CDB, LCI ou LCA para a própria corretora que lhe ofereceu o produto.
"Se depois de avaliar as opções, o investidor achar que precisa de um título sem liquidez diária mesmo, talvez faça mais sentido deixar uma parte em Tesouro Selic e diversificar ainda mais a carteira com alternativas com taxas mais altas e maior lucro até o vencimento", recomenda Blanco.
Como funcionam CDBs, LCIs e LCAs
Ao aplicar em CDBs, o investidor empresta dinheiro ao banco e ele paga os juros, que no caso corresponde à rentabilidade. Essa rentabilidade pode ser prefixada nominal, um percentual absoluto, atrelada à Selic/CDI ou prefixada em juros reais, acima da inflação.
Já a liquidez dessa aplicação pode ser diária, o que permite o investidor realizar o seu resgate a qualquer momento que precisar, ou apenas no vencimento em prazo determinado. A regra geral é que, quanto maior o prazo, maior a rentabilidade paga pelo banco emissor.
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) também é um título de crédito, mas os recursos captados são direcionados exclusivamente para investimentos no setor imobiliário. Já na Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o foco são as operações do agronegócio. A liquidez imediata não é possível em ambas - mesmo quando a liquidez não é só no vencimento, há um período mínimo de carência.
Como dissemos, pelo fato de LCI e LCA serem isentas de Imposto de Renda sobre os ganhos, o investidor deve descontar o mínimo de 15% que vai ter que pagar em um CDB para comparar a rentabilidade com a desses papéis. Num exemplo simples, um CDB que paga 10% ao ano terá IR mínimo equivalente a 1,5 ponto percentual. Então, ele é equivalente a uma LCI ou LCA que pague 8,5% ao ano.
Fonte: (07/07/2022)
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