Anatel diz que operadora pode desativar centrais do STFC desde que não afete qualidade do serviço e não a impeça de cumprir obrigações da concessão. Descarte ou venda de equipamentos, só com autorização prévia.
A Oi pode desligar centrais do STFC, mas não pode se desfazer da infraestrutura, pois esta integra a relação de bens reversíveis da concessionária. Segundo a Anatel, para vender qualquer ativo relacionado a infraestrutura de telefonia fixa, a operadora precisa pedir autorização prévia à agência.
A tele tem, no entanto, liberdade para ligar ou desligar o que bem entender, desde que não sacrifique a qualidade do serviço nem desligue o telefone dos clientes, diz a agência em resposta a questionamentos enviados pelo Tele.Síntese.
Entre as obrigações da companhia como prestadora de telefonia fixa em regime público estão:
- Nas localidades com mais de 300 habitantes, atender solicitações de STFC no prazo máximo de 7 dias, em 90% dos casos;
- Ofertar o telefone popular (AICE);
- Ofertar o acesso individual na área rural;
- Instalar e manter orelhões em áreas urbanas e em locais rurais.
A Oi informou no último balanço financeiro que desligou 1,3 mil centrais do STFC. O desligamento, explicou a Oi, é autorizado pelos contratos de concessão e visa a redução de custos. As centrais são necessárias para o encaminhamento de chamadas e atendimento eletrônico por voz.
Clientes que eram atendidos por estas centrais passaram a ser atendidos por outras, mais distantes; foram migrados para outras tecnologias de telefonia fixa; ou, no lugar, a empresa implantou circuitos sem fio, mais baratos que as centrais.
Veja abaixo as perguntas que enviamos à Anatel, e foram respondidas pelos técnicos da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), que acompanha o atendimento aos regulamentos da agência e tem competência para autorizar a alienação de bens reversíveis.
1 – A Anatel está ciente e acompanha os desligamentos de centrais pela concessionária Oi (e outras)?
SCO – Não, a concessionária não apresentou informações anteriores ou durante os desligamentos.
2 – O desligamento de cada central deve ser informado pela concessionária? Qual o procedimento?
SCO – Relativamente ao acompanhamento de bens reversíveis, não há obrigação de informação do simples desligamento de equipamentos. No entanto, deve ser observado pela Prestadora que em nenhum caso devem implicar em prejuízos à continuidade e atualidade do STFC em regime público.
3 – Em quais casos são permitidos os desligamentos?
SCO – Cabe a Prestadora o gerenciamento de forma a não prejudicar a continuidade da prestação do STFC em regime público, nos termos do Contrato de Concessão, RQUAL e RCON.
4 – Qual processo, ato ou resolução autoriza a Oi a fechar 1,3 mil centrais?
SCO – Não há. A concessionária pode gerenciar a rede de forma a prestar o serviço com continuidade, devendo pedir anuência da Anatel quando for proceder alienação de bens, por exemplo.
5 – Qual processo, ato ou resolução autoriza a Oi a oferecer uma alternativa ao STFC em cobre – no caso, wireless local loop e fibra?
SCO – A prestação do STFC em regime público de forma geral não prescreve a tecnologia que deva ser utilizada, posto que as obrigações de continuidade objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo o serviço estar à disposição dos usuários, em condições adequadas de uso, independente da tecnologia utilizada.
6 – Uma vez desligadas as centrais, o que a concessionária está autorizada a fazer com os equipamentos não mais utilizados, dutos, imóvel?
SCO – O artigo 11 do RCON indica que a Desvinculação, Alienação, Oneração ou Substrução de Bens Reversíveis deve, obrigatoriamente, ser objeto de anuência prévia da Anatel.
Fonte: TeleSíntese (08/07/2022)
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