Depois de ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA (Transtorno do Espectro Autista), a diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta segunda-feira (11) o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Procurada pela Folha, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) disse, em nota, que suas associadas cumprem as determinações da ANS.
"A nova regra certamente terá impacto sobre os custos das operadoras de planos e a FenaSaúde ressalta a importância do respeito à governança estabelecida na lei para mudanças dessa natureza", disse a associação.
A reportagem também procurou a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), mas a associação diz preferir não se manifestar sobre o assunto.
A medida da ANS, tomada em reunião extraordinária, vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.
"Com a alteração aprovada hoje, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente", diz a ANS, em nota.
Segundo a determinação da ANS, atividades de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia não têm mais limites de sessões
Segundo o comunicado da entidade, "o objetivo é de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais".
Para sessões com psicólogos e de psicoterapia, por exemplo, havia uma cobertura mínima obrigatória de 12 a 18 sessões por ano —o número, porém, poderia chegar a 40 ao ano, dependendo do transtorno tratado.
No caso de fonoaudiólogos, a cobertura mínima obrigatória podia variar de 12 a 96 sessões ao ano.
Para atendimentos com terapeutas ocupacionais, o número mínimo obrigatório variava de 12 a 40 sessões por ano.
Para todos os casos, havia necessidade de preenchimento de critérios para o atendimento.
Já para consultas/avaliação, a cobertura obrigatória era para dois atendimentos para cada doença apresentado pelo paciente, em todas as áreas de atendimento citadas anteriormente.
A ANS destaca ainda que, com a nova norma, não há mais condições exigidas para as consultas e sessões com os profissionais citados "e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente".
Essa nova norma passa a ser válida para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico que o atende, a partir de 1º de agosto, após publicação no Diário Oficial da União.
Em decisão recente, de 8 de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS. E um dos tratamentos mais afetados foi o das crianças com transtorno do espectro autista, já que muitas das terapias não constam na lista.
Com a decisão, favorável às empresas, firmou-se o entendimento de que o rol da ANS é taxativo —e não exemplificativo.
Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98.
Segundo a ANS, o rol tem atualmente cerca de 3.000 procedimentos. Todos os os itens devem ser garantidos pelas operadoras, sob pena de multa ou suspensão da comercialização dos planos.
A lista passa por atualizações periódicas para incorporar novas tecnologias em saúde.
Em junho deste ano, por exemplo, a agência ampliou a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento. A mudança passou a valer no dia 1º deste mês.
O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas, bem como o enfrentamento de situações cotidianas.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10), são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
- Autismo infantil (CID10-F84.0)
- Autismo atípico (CID10-F84.1)
- Síndrome de Rett (CID10-F84.2)
- Outro transtorno desintegrativo da infância (CID10-F84.3)
- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID10-F84.4)
- Síndrome de Asperger (CID10-F84.5)
- Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID10-F84.8)
- Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID10-F84.9)
Segundo a ANS, existem diversas formas de tratar esses transtornos, e a escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe assistente com a família do paciente.
Fonte: Folha de SP (12/07/2022)
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