Decisão inclui a Previc no processo de cisão do PBS
No último dia 4 de julho a Justiça federal do RJ decidiu incluir a Previc como litisconsorte. Veja a decisão nesse link da Astel.
Desta forma entendemos que o processo movido pela Fenapas será reiniciado do zero naquela esfera judicial.
Um reflexo imediato dessa decisão será a continuidade do adiamento, agora por tempo indeterminado, das distribuições das reservas especiais (superavits) pendentes dos plano PBS-A (2016 e seguintes), PBS-Telebras (2014, 2015 e seguintes) e TelebrasPrev (de 2012 a 2017, exceto 2013).
Uma saída possível para esse impasse, já sugerida por esse blog no mês de abril (vide postagem) e aparentemente não executada pela Fenapas, seria ingressar com uma liminar contra a Previc solicitando a desvinculação dessa ação com a liberação de todos superavits pendentes.
Agora qualquer tentativa de acordo entre a Fenapas e as patrocinadoras da Sistel ficou muito dificultada e por esse motivo o ingresso de uma liminar de desvinculação na justiça federal tornou-se ainda mais necessária para tentar solucionar o impasse criado aos participantes dos 3 planos mencionados, principalmente pelos assistidos do PBS-A que a partir de dezembro terão seus benefícios reduzidos devido ao término naquele mês da distribuição das 36 parcelas referentes as reservas especiais de 2012, 2014, 2015 e PB-1, cujo pagamento iniciou-se em dezembro de 2019.
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