sexta-feira, 21 de junho de 2024

Fundos de Pensão: Flexibilização do fundo administrativo (PGA) das EFPCs será maior para as entidades que planejam crescer

 


Proposta da Abrapp flexibiliza a utilização do PGA de forma escalonada

A nova proposta elaborada pela Abrapp para a flexibilização do PGA mantém a estrutura de vinculação do Fundo Administrativo ao Plano de Benefícios, mas cria uma maior possibilidade de acesso a este fundo. A ideia é que as entidades possam investir em inovação, fomento e retenção de participantes e, desta forma, impulsionar o crescimento do segmento de Previdência Complementar.

A proposta foi construída visando atender aos anseios de todas as entidades, de acordo com o volume de recursos em saldo e estoque de cada uma, e já foi bem recebida pelos representantes que compõem o Grupo de Trabalho (GT) do Ministério da Previdência Social, que terá suas atividades encerradas neste mês. Após ser submetida à subcomissão formada no âmbito do GT e ao próprio GT, a proposta será encaminhada para análise e deliberação do CNPC.

De acordo com a proposta, dependendo do tamanho do Fundo Administrativo, a entidade teria maior ou menor acesso aos recursos. EFPC com maiores fundos administrativos teriam acesso a uma menor parcela, enquanto aquelas com menores fundos administrativos teriam maior acesso. A fórmula utilizada é inversamente proporcional ao tamanho do fundo.

O Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, explica que cada entidade tem seu próprio PGA com saldos diferenciados e algumas, após realizar estudos de viabilidade, poderão utilizar parte dos recursos para investimento.

De acordo com o Presidente da Abrapp, os estudos realizados consideraram a governança da entidade, com deliberação através dos seus órgãos de governança, inclusive o Conselho Deliberativo, sobre a utilização parcial do Fundo Administrativo, com o objetivo de promover o crescimento da EFPC, aumentar a quantidade de participantes nos planos de benefícios e fomentar a previdência complementar.

“As classes das entidades e condições especiais foram consideradas para que a proposta, ainda em análise, pudesse flexibilizar a utilização desses recursos, observando segurança e cautela. O objetivo é dar liberdade às entidades para decidir sobre o uso dos recursos, dentro dos limites estabelecidos pela nova resolução, que será apreciada pelo CNPC. Considerando a situação dos planos de benefícios, despesas, solvência dos planos e reservas para despesas administrativas, a proposta se mostra confortável e tranquila. Ela foi submetida a todas as entidades para opinião, recebendo boas avaliações que foram incorporadas”, avalia.

O Assessor da Superintendência Geral da Abrapp,  Eduardo Lamers, reforça que o projeto permite a precificação dos custos de fomento nas receitas administrativas correntes, sem a necessidade de esperar por uma sobra administrativa ao final de cada exercício. “Para assegurar a viabilidade administrativa, as entidades precisam realizar um estudo de viabilidade que observe um prazo determinado para solvência e equilíbrio econômico-financeiro. Para entidades criadas por entes federativos, a proposta sugere a ampliação do prazo de cinco para dez anos para alcançar o equilíbrio financeiro”, explica.

Proposta retira limitação

Para o Secretário Executivo do Colégio de Contabilidade da Abrapp e da Ancep, Geraldo Assis Souza Jr, a medida retira uma limitação imposta pela legislação vigente, que impede o uso do estoque do Fundo Administrativo por entidades que não possuem sobras administrativas desde 1º de janeiro de 2018.

A nova proposta introduz a criação de faixas para a utilização do Fundo Administrativo. Essas faixas são definidas de acordo com o saldo do Fundo Administrativo da entidade, segmentando-o em diversas categorias, que permitem uma utilização escalonada do estoque.

Por exemplo, entidades com saldo superior a R$ 1 bilhão poderiam utilizar até 5% do estoque, enquanto aquelas com saldo inferior a R$ 10 milhões de reais utilizariam até 40% do estoque, limitado a R$ 3 milhões. “Além disso, a entidade pode utilizar até 30% das receitas administrativas futuras para atividades de fomento, inovação e retenção de participantes”, complementa.

Segundo ele, para a utilização desses recursos, será necessário realizar um estudo de viabilidade econômica e financeira do Fundo Administrativo, com prazo sugerido de 12 anos, ajustável conforme a regulamentação. Este estudo é importante para garantir que a entidade tenha a capacidade de sustentar as atividades de fomento e inovação planejadas.

“A proposta visa consolidar em um único documento os regulamentos anteriores, como a Resolução CNPC 43, e representa um avanço significativo, permitindo que todas as entidades, independentemente do saldo do Fundo Administrativo, possam utilizar parcialmente esses recursos. Anteriormente, apenas entidades com sobras administrativas desde 2018 podiam utilizar o fundo, o que excluía muitas em fase de descapitalização. Agora, todas poderão acessar esses recursos, desde que realizem o estudo de viabilidade e obtenham as aprovações necessárias dentro da estrutura de governança”, conclui Souza Jr.

Fonte: Abrapp (19/06/2024)

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