terça-feira, 18 de junho de 2024

Comportamento: Após decisão do STF sobre reajuste FGTS, o que acontece com quem pediu na Justiça correção dos valores?



Supremo Tribunal Federal decidiu que os reajustes não podem ser inferiores à inflação

Decisão que segue proposta do governo federal só vale para depósitos futuros.

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação, trabalhadores que buscaram na Justiça a correção dos valores não terão ganhos.

Nas estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, por volta de 1,5 milhão de ações – individuais e coletivas – em tramitação na Justiça pedem a recomposição das perdas dos valores guardados nas contas do Fundo de Garantia. O total de processos somam quase 6 milhões de trabalhadores. Mas a nova política foi estipulada para valer só daqui para a frente.

Na última quarta--feira (dia 12), os ministros aceitaram a proposta do governo federal para que os próximos depósitos de todos os trabalhadores não tenham correção menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. A nova regra entra em vigor assim que o STF publicar o acórdão sobre a decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.

Desde que o tema entrou na pauta do Supremo, as ações que tramitavam na Justiça foram suspensas, aguardando uma definição dos ministros. O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, explica que, como os magistrados julgaram a ação parcialmente procedente, trabalhadores que entraram com a ação não terão custos, mas não vão recuperar os valores pedidos.

Nenhum desses trabalhadores terão nenhum ônus de sucumbência ou custas judiciais dos advogados da Caixa. As ações, que estavam aguardando a decisão do Supremo, agora voltarão a ser julgadas, com aplicando da decisão do Supremo, e o trabalhador não vai ganhar nada – afirma.

Fonte: Extra (14/06/2024)

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