A Reforma da Previdência alterou a aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente, reduzindo benefícios com novo cálculo da média salarial e percentual inicial de 60%, impactando segurados com menor tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência, aprovada pela EC 103/19, trouxe uma série de mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro. Entre as alterações mais impactantes estão aquelas relacionadas aos benefícios por incapacidade, especialmente a aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Este artigo discute as principais mudanças e seus impactos para os segurados, além de fornecer orientações sobre como lidar com essas alterações.
Principais Mudanças na Aposentadoria por Invalidez
Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada com base na média das 80% maiores contribuições do segurado, garantindo uma média mais favorável. Com a nova legislação, o cálculo passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição, resultando em uma média mais baixa, pois inclui todos os períodos contributivos, inclusive os de menor remuneração.
Outra mudança significativa foi no percentual do benefício. Anteriormente, o segurado recebia 100% da média salarial. Agora, o percentual inicial é de 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Essa alteração torna o valor do benefício menor para aqueles que têm menos tempo de contribuição.
Exceções e Casos Especiais
Existem algumas exceções às novas regras. Em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média salarial, sem a aplicação da regra de 60% + 2%. Essa exceção visa proteger trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças devido às suas atividades laborais.
Impactos Financeiros para os Segurados
As novas regras de cálculo e percentuais de benefício impactam diretamente o valor recebido pelos segurados. Aqueles com longos períodos de contribuições com valores baixos ou irregulares são particularmente afetados. A redução no valor do benefício pode comprometer a qualidade de vida dos segurados e suas famílias, tornando ainda mais importante o planejamento previdenciário e a busca por orientação jurídica especializada.
Orientações para os Segurados
Para minimizar os impactos das mudanças, é crucial que os segurados tomem algumas medidas:
- Planejamento previdenciário: Avaliar o tempo de contribuição e simular possíveis cenários de aposentadoria pode ajudar a tomar decisões informadas sobre o momento ideal para se aposentar;
- Revisão de contribuições: Verificar se todas as contribuições foram corretamente registradas no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais é fundamental para garantir o cálculo correto do benefício;
- Consultoria jurídica: Buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer a diferença na obtenção de um benefício justo. O profissional pode auxiliar na identificação de direitos, no cálculo do benefício e na contestação de decisões administrativas.
Conclusão
A Reforma da Previdência trouxe mudanças profundas e complexas que afetam diretamente os segurados do INSS, especialmente aqueles que necessitam da aposentadoria por incapacidade permanente. A compreensão dessas mudanças e o planejamento adequado são fundamentais para minimizar os impactos negativos e garantir a manutenção de um benefício justo e adequado.
Fonte: Migalhas (27/06/2024)
Nota da Redação: Em muitos casos é melhor solicitar e permanecer o máximo possível no Auxilio Doença (Incapacidade Temporária), do que solicitar diretamente a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
As distinções que se resumem na natureza da incapacidade:
O auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho. O segurado recebe 91% do seu salário de benefício, a menos que essa quantia ultrapasse o teto estabelecido para os benefícios do INSS.
A aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. O beneficiário tem direito a 60% da média salarial desde 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez quando a perícia médica constata que a incapacidade para o trabalho é permanente. Nesse caso, o segurado passa a receber um benefício mensal vitalício, que pode ser revisto periodicamente pelo INSS.
Antes de fazer o pedido de conversão de benefício, é preciso sopesar os prós e os contras, pois normalmente terá uma redução no benefício. Assista o vídeo abaixo.
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