Especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior explica que aposentado pode pedir a revisão do valor do benefício no prazo de 10 anos.
A lei que trata dos benefícios da Previdência Social diz que o aposentado pode pedir a revisão do valor do benefício no prazo de 10 anos. O nome disso é decadência.
Esta regra já vinha sendo aplicada desde 1991, mas até a semana passada havia dúvidas se as questões que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não analisou no ato do processo que deu origem à aposentadoria, pelo fato de não terem sido analisadas, também estavam expostas ao mesmo prazo.
O assunto foi tema de processo repetitivo (tema 975) diante da quantidade de ações na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as questões que não foram submetidas ou apreciadas pela Previdência também estão vinculadas ao prazo de 10 anos.
Então o aposentado e pensionista tem que correr para saber se o seu benefício está correto, porque, se não estiver e perder o prazo para reclamar, vai receber errado para o resto da vida.
Como saber se o valor do benefício está correto?
Tem muita gente prometendo coisas impossíveis de serem cumpridas. O primeiro passo é não acreditar em milagres. O certo é pedir na Previdência Social a cópia do processo que deu origem ao benefício e conferir se tem algum cálculo errado.
Como conseguir a cópia deste processo?
Quem recebe pelo INSS pode solicitar pelo telefone 135. Quem aposentou por outra Previdência, é só ir à agência e pedir a cópia integral do processo. Também é possível solicitar pela internet.
O que deve ser analisado?
Quando pegar a cópia do processo, o beneficiário deve analisar todos os salários que serviram para calcular a aposentadoria: o tempo de serviço utilizado, as anotações em carteira de trabalho, as guias de recolhimento previdenciário. Refaça todos os cálculos.
Às vezes esta tarefa não é fácil. Então, é bom pedir a ajuda de alguém de confiança.
E se for constatado algum erro, como proceder?
Solicitar a revisão da aposentadoria direto na Previdência. Existem procedimentos específicos para isso. Em alguns casos, o segurado pode receber a diferença dos últimos cinco anos devidamente corrigida. Caso a Previdência não aceite a revisão, o interessado pode discutir isso na Justiça.
Quais são os casos mais comuns de revisão?
- Inclusão de tempo de serviço não computados na aposentadoria;
- Inclusão de reclamações trabalhistas de direitos não concedidos na época em que o trabalho foi exercido (horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional de tempo de serviço como anuênio, biênio, quinquênio, sexta-parte);
- Troca de aposentadoria por tempo de contribuição em especial.
Existem várias situações e devem ser analisadas caso a caso.
Fonte: G1 (18/12/2019)
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