terça-feira, 24 de dezembro de 2019

INSS: STJ libera revisão de aposentadoria do INSS com mais de dez anos, desde que segurado apresente novas provas pós decadência



Decisão exige prova do motivo da perda do prazo, favorecendo quem ganhou ação trabalhista

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS  não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão. 

O resultado do julgamento, realizado em 11 de dezembro, foi confirmado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que acompanhou o processo como amigo da corte, nome dado a quem é responsável por fornecer informações importantes para a análise do caso. O acórdão ainda não foi publicado.  

Aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o fim do prazo de revisão, serão os principais beneficiados pela decisão, segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante. 

“A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele ainda não tem o resultado do julgamento”, diz Adriane. 

“Qualquer situação em que o processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão.”   

A decisão do STJ orientará julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias do Judiciário, além de liberar a tramitação de 1.047 processos suspensos —o número é potencialmente maior, pois varas e tribunais nem sempre comunicam quantas das suas ações estão paralisadas. 

Positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista. 

O IBDP avalia apresentar um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de provas para a perda do prazo da revisão. 

“Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo”, comenta Adriane Bramante. “Vamos esperar a publicação do acórdão para, possivelmente, apresentar um pedido de embargo [esclarecimento] ao STJ.”

Fonte: Agora SP (24/12/2019)

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