O Diretor-Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, participou presencialmente de uma audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta quinta-feira, 30 de junho.
A audiência foi organizada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara e teve o objetivo de promover o debate sobre a Resolução CNPC n. 53/2022 que trata da retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão. A reunião foi convocada pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e contou com a participação de representantes da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, Previc, Anapar, da Previ e diversos dirigentes de associações de empregados e aposentados.
Em sua apresentação, Luís Ricardo afirmou que ninguém deseja a retirada de patrocínio de um plano de benefícios, mas que é um recurso previsto na legislação do setor – Lei 109/2001. Se está previsto na lei, o que cabe ao órgão regulador do setor, que é o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), é definir as regras para que a retirada seja realizada com a preservação dos direitos dos participantes. “Em geral, ninguém deseja a retirada de patrocínio. É ruim para o sistema. Nós defendemos a continuidade dos planos, mas às vezes é inevitável”, disse. Ele afirmou que a retirada deve ser o último recurso.
O Diretor-Presidente da Abrapp esclareceu, porém, que a Resolução CNPC n. 53/2022 foi aprovada no contexto da modernização e consolidação do arcabouço regulatório exigido pelo Decreto 10.139/2019. Foi por isso, que o CNPC promoveu a substituição da Resolução CGPC n. 11/2013 com a edição do novo normativo, mas com a elaboração de pequenas mudanças. “O que se buscou foram aperfeiçoamentos muito pontuais”, disse Luís Ricardo. Não houve nenhuma mudança substancial de conteúdo.
Uma das medidas definidas pelo CNPC foi a separação das regras de operacionalização, que foram deixadas para regulação da Previc. O Diretor Superintendente Substituto da Previc, Carlos Marne, também reiterou que a Resolução n. 53 praticamente não trouxe alterações. Ele explicou que tanto a Resolução CGPC n. 11/2013 quanto a atual normatização aprovada neste ano, representaram avanço na definição de regras e garantia dos direitos dos participantes.
Carlos Marne lembrou que a legislação anterior à Lei 109/2001 não disciplinava o mecanismo da retirada de patrocínio. Por isso, as patrocinadoras podiam realizar a liquidação dos planos, sem que os cálculos e direitos dos participantes tivessem regras específicas. Neste sentido, os participantes ficavam muito mais desprotegidos de eventuais prejuízos na integralização das reservas.
O Subsecretário da SURPC, Narlon Gutierre Nogueira, também havia explicado que a Resolução n. 53 foi aprovada com pequenas alterações no sentido de permitir maior clareza redacional para o normativo. “Em nenhum aspecto a nova resolução deixou de proteger os direitos dos participantes”, comentou Narlon.
Para a operacionalização das regras de retirada de patrocínio, a Previc abriu uma consulta pública (n. 01/2022) para receber sugestões para a edição de uma resolução específica para tratar do tema. A consulta pública foi encerrada no último dia 24 de junho. A Abrapp realizou um trabalho de coleta de um conjunto de sugestões entre suas comissões técnicas de contabilidade, assuntos jurídicos e planos previdenciais e promoveu sua consolidação. As propostas consolidadas foram reunidas em um documento que foi encaminhado para a Previc no último dia 23 de junho.
O Diretor-Presidente da Previ, Daniel Stieler, também participou da audiência pública. Ele apresentou mais uma vez o ‘case’ de sucesso da Previ que vem pagando em dia os benefícios para seus aposentados e pensionistas ao longo das últimas décadas e que nunca cogitou a hipótese de retirada de patrocínio.
Os Diretores Presidentes da Funcef, Gílson Costa de Santana; da Petros, Bruno Dias; e do Postalis, Paulo Humberto de Oliveira, também acompanharam a audiência. Eles estiveram à disposição da mesa coordenadora da reunião.
Associações – A audiência contou com a participação de diversos representantes de associações de empregados e aposentados. Foram apresentadas posições diferenciadas, muitas das quais condenavam a retirada de patrocínio, mas que não reconheciam na normatização atual, a proteção dos direitos dos participantes.
O Diretor-Presidente da Anapar, Marcel Barros, foi uma voz destoante das críticas dos representantes dos empregados e aposentados. Ele procurou esclarecer em sua apresentação, que tanto as Resoluções CGPC n. 11/2013, quanto a atual norma que a substituiu, trouxeram avanços importantes e foram resultado da mobilização e conquista dos próprios participantes. Ele explicou que as resoluções estabelecem critérios específicos para o cálculo das reservas a que os participantes têm direito em processos de retirada de patrocínio.
Ele deu como exemplos, os critérios para a definição do crescimento salarial, a observância da tábua de sobrevivência, a taxa atuarial, entre outros elementos definidos pela regulação. “As Resoluções n. 11 e n. 53 não fragilizam os direitos dos participantes. Ao contrário, elas defendem e protegem esses direitos”, disse Marcel.
Fonte: Abrapp (01/07/2022)
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