quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Fundos de Pensão: Entidades correm para alterar temerariamente a taxa de juros atuarial não regulamentada, como forma de aliviar déficits de planos

 


Prazo para envio de pedido para adoção de ETTJ fora do “corredor” termina em 31 de agosto

Todos os anos, as entidades fechadas (EFPC) contam com a opção de pedir autorização para a utilização de uma taxa de juros atuarial fora do intervalo conhecido como “Corredor Previc”. De acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018, caso a entidade pretenda adotar taxa de juros real anual que não esteja no intervalo estabelecido (acima ou abaixo dos limites), deverá enviar estudo técnico específico para a autorização da Previc. O envio do pedido junto com o estudo deve ser realizado até o dia 31 de agosto de cada ano.

A Abrapp vem acompanhando de perto a movimentação de suas associadas nesta questão, pois existe a previsão que o número de pedidos deve aumentar em 2022, devido às condições adversas do mercado. “A preocupação é que, diante da probabilidade de que, ao se registrar um número alto de pedidos, a Previc tenha uma sobrecarga dos requerimentos de forma atípica e não tenha tempo de analisar tudo”, diz Luís Ricardo Martins, Diretor-Presidente da Abrapp.

Em debates realizados nas últimas reuniões do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para a flexibilização das regras de equacionamento de déficit, que resultaram na aprovação da Resolução n. 55/2022, a Abrapp vinha defendendo que os pedidos para utilização de taxa ETTJ fora do intervalo contasse com o mecanismo de aprovação automática, mas a demanda não foi aceita.

Neste sentido, Luís Ricardo informa que a Abrapp tem manifestado a preocupação com a aprovação dos pedidos em tempo hábil. “Esperamos que a Previc consiga analisar todos os pedidos em um período razoável de tempo. Estamos à disposição para ajudar no que for necessário”, comenta o Diretor-Presidente da Abrapp. A Resolução CNPC n. 30/2018 indica que a autarquia conta com um prazo de até três meses para dar uma resposta conclusiva a partir do protocolo de solicitação do pedido da entidade. A norma diz ainda que “não havendo manifestação da Previc no prazo, o requerimento será considerado como autorizado”, diz a norma.

Mesmo que após o término do prazo o pedido seja considerado aprovado, isso pode gerar uma situação de insegurança nas entidades. “Isso poderia gerar um efeito danoso para as entidades, mesmo porque, ainda que seja aprovado por ausência de manifestação, a legislação assegura à Previc a faculdade de a qualquer momento, determinar a revisão da taxa real anual caso seja constatada incorreção na aferição”, explica Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência da Abrapp. Neste sentido, é mais adequado que as entidades que enviem os pedidos, contem com uma manifestação formal da Previc antes do prazo de três meses.

Fonte: Abrapp em Foco (23/08/2022)

Nota da Redação: Aumentar a taxa de juros reduz a reserva matemática e com isso os planos ficam menos deficitários e é essa a formula que as entidades estão utilizando para solicitar o aumento da Taxa de Juros Atuarial fora dos limites permitidos pela Previc. Certamente uma atitude temerária!

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