Abrapp consolida sugestões para a nova norma dos institutos (resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e autopatrocínio) e envia para a Previc
A Abrapp enviou nesta quinta-feira, 11 de agosto, para a Previc, um documento com uma série de sugestões para a consulta pública para a edição de uma nova norma para operacionalização dos institutos do resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e autopatrocínio. A consulta foi aberta pela Previc no último dia 29 de junho e termina 26 de agosto (houve prorrogação por problemas técnicos de acesso), com o objetivo de receber sugestões para o aperfeiçoamento da minuta de uma nova resolução da autarquia.
“A norma da Previc pretende regulamentar a operacionalização e os prazos das novas regras dos institutos presentes na Resolução CNPC n. 50/2022”, explica Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência da Abrapp. Ele diz que a associação realizou um amplo processo de consulta para os membros das Comissões Técnicas de Assuntos Jurídicos e de Planos Previdenciários, tendo recebido dezenas de sugestões para a melhoria da norma.
Lamers explica que, basicamente, a maioria das sugestões teve o objetivo de harmonizar a redação e os prazos presentes na minuta. Uma das sugestões apontou para a necessidade de aumento da transparência das informações para os participantes nos critérios e cálculo das reservas e sua metodologia. Outra sugestão indicou a possibilidade que o próprio participante comunique a cessação do vínculo empregatício, caso a patrocinadora não o faça.
A sugestão mais relevante, comenta Lamers, é o estabelecimento do prazo de um ano, para a adequação dos regulamentos dos planos das entidades fechadas (EFPC), no caso das regras que indiquem mudanças obrigatórias. Vale lembrar que muitas novidades da Resolução CNPC n. 50/2022 são facultativas, mas que algumas delas, são obrigatórias. Neste último grupo, é que a Abrapp enviou a sugestão de estabelecer o prazo de um ano a contar da publicação da nova resolução da Previc.
Há ainda outra sugestão que indica a inclusão de artigo que veda aos planos em extinção o recebimento de recursos portados. O documento da Abrapp apontou também algumas dúvidas como o destino da parcela dos recursos patronais portados que não poderão ser resgatados.
Saiba mais sobre as novas regras – A nova norma da Previc terá a função de regulamentar a Resolução CNPC Nº 50/2022, que definiu as novas regras para os institutos. A Abrapp e representantes da sociedade civil participaram ativamente da construção da nova regulação. As associadas da Abrapp tiveram como representante no Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que participou na elaboração da nova resolução, a Diretora da Valia, Elisabete Teixeira da Silva – leia mais.
Em geral, os representantes do sistema de entidades fechadas (EFPC) avaliaram que as novas regras trouxeram maior flexibilização e modernização para os institutos e que terão consequências positivas em termos de fomento dos planos e fidelização dos participantes.
Fonte: Abrapp em Foco (12/08/2022)
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