Mudança não deixou regras mais frouxas, defendem participantes
As regras para retirada de patrocínio de fundos de pensão foram revisadas para admitir a possibilidade da chamada “rescisão unilateral do convênio de adesão por iniciativa da entidade” nos casos de falência, liquidação ou extinção. Por enquanto, representantes do governo, de empresas e de participantes consideram que não houve mudança significativa na norma. Ou seja, não estaria ocorrendo afrouxamento nas regras para facilitar a saída de patrocinadores. A avaliação é a de que, quanto mais claras as regras, mais protegidos estarão os trabalhadores, além de diminuir o risco de judicialização por má-fé.
De 2016 a junho de 2022, 1.085 patrocinadores se retiraram do sistema, segundo os dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Por outro lado, houve a entrada de outros 1.593 novos patrocinadores.
Em entrevista ao Valor, o diretor-superintendente da Previc, José Roberto Ferreira Savóia, explicou que a nova resolução sobre retirada de patrocínio não flexibiliza a regra para facilitar saída, como chegou a ser circulado entre trabalhadores participantes de fundos de pensão. E que o número de retirada de patrocínio está dentro da normalidade.
Para Savóia, com o melhor detalhamento dos critérios de saída do patrocinador, é possível inibir questionamentos judiciais por falta de clareza nos normativos ou por má-fé. Segundo ele, além de fusão, alienação, aquisição, reorganização societária e saída de empresa do país estão entre as principais causas de pedido de retirada de patrocínio: problemas financeiros e diferenças de entendimento entre patrocinador e participantes no que diz respeito ao uso de índice de correção dos benefícios, por exemplo. Atualmente, as patrocinadoras têm preferido o IPCA ou o INPC ao invés do IGP-M.
A resolução nº 53, aprovada em março pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão com representantes do governo, de entidades, patrocinadores e patrocinados, entra em vigor no mês de outubro. Antes disso, ainda deve sair neste mês uma resolução da Previc para tratar dos procedimentos operacionais necessários para a retirada de patrocínio.
“Estamos buscando um aperfeiçoamento do ordenamento jurídico da retirada de patrocínio para evitar casos em que possa ocorrer litigância de má-fé ou pedido de pagamentos sem a devida provisão de reservas. Esse é um aspecto. Outro aspecto é para que nós tenhamos um tratamento para o caso das empresas entrarem em falência”, explicou Savoia. Ele lembrou que a possibilidade de retirada de patrocínio existe há muitos anos e ajustes são necessários para acompanhar as mudanças das empresas ao longo dos anos.
O presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins, ressaltou que a retirada de patrocínio não é novidade, mas sim um aperfeiçoamento da legislação. “Está tendo muito barulho para pouca alteração”, diz.
Já o diretor-presidente da Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e de Autogestão em Saúde (Anapar), Marcel Juviniano Barros, explicou que a resolução não é o problema. Ele disse que a crítica da entidade está relacionada a existência da possibilidade de saída do patrocinador do sistema. Ele defende uma alteração da Lei Complementar 109/2001, que rege o setor, para impedir a saída e garantir o respeito do direito adquirido do participante.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP), por exemplo, chegou a divulgar nota para tranquilizar os participantes da Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobras) ressaltando que a retirada de patrocínio é um procedimento já previsto na legislação e ressaltou que a resolução nº 53 não potencializa a retirada de patrocínio dos planos da Petros.
A preocupação com a possibilidade de flexibilização das regras em ano eleitoral motivou a realização, no fim de junho, de uma audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara para debater a Resolução CNPC, que trata da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão.
Em audiência pública na Câmara dos Deputados, o subsecretário do Ministério do Trabalho e Previdência, Narlon Nogueira, disse que a resolução apenas dá maior clareza de obrigações dos patrocinadores em eventual processo de retirada de patrocínio. “Em momento algum se buscou fragilizar essa proteção previdenciária. Nosso objetivo sempre é que essa proteção seja mantida e estendida”, afirmou na ocasião.
O representante da Previ, Carlos Marne Alves, que também participou da audiência, ressaltou que a resolução garante o pagamento dos benefícios por até 60 meses após a retirada dos patrocinadores. Além disso, antes da saída, todas as dívidas devem ser saldadas.
Fonte: Valor (11/08/2022)
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