sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Fundos de Pensão: Retirada de Patrocínio de fundos de pensão gera polêmica

  


Mudança não deixou regras mais frouxas, defendem participantes 

As regras para retirada de patrocínio de fundos de pensão foram revisadas para admitir a possibilidade da chamada “rescisão unilateral do convênio de adesão por iniciativa da entidade” nos casos de falência, liquidação ou extinção. Por enquanto, representantes do governo, de empresas e de participantes consideram que não houve mudança significativa na norma. Ou seja, não estaria ocorrendo afrouxamento nas regras para facilitar a saída de patrocinadores. A avaliação é a de que, quanto mais claras as regras, mais protegidos estarão os trabalhadores, além de diminuir o risco de judicialização por má-fé.

De 2016 a junho de 2022, 1.085 patrocinadores se retiraram do sistema, segundo os dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Por outro lado, houve a entrada de outros 1.593 novos patrocinadores.  

Em entrevista ao Valor, o diretor-superintendente da Previc, José Roberto Ferreira Savóia, explicou que a nova resolução sobre retirada de patrocínio não flexibiliza a regra para facilitar saída, como chegou a ser circulado entre trabalhadores participantes de fundos de pensão. E que o número de retirada de patrocínio está dentro da normalidade.  

Para Savóia, com o melhor detalhamento dos critérios de saída do patrocinador, é possível inibir questionamentos judiciais por falta de clareza nos normativos ou por má-fé. Segundo ele, além de fusão, alienação, aquisição, reorganização societária e saída de empresa do país estão entre as principais causas de pedido de retirada de patrocínio: problemas financeiros e diferenças de entendimento entre patrocinador e participantes no que diz respeito ao uso de índice de correção dos benefícios, por exemplo. Atualmente, as patrocinadoras têm preferido o IPCA ou o INPC ao invés do IGP-M.   

A resolução nº 53, aprovada em março pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão com representantes do governo, de entidades, patrocinadores e patrocinados, entra em vigor no mês de outubro. Antes disso, ainda deve sair neste mês uma resolução da Previc para tratar dos procedimentos operacionais necessários para a retirada de patrocínio.  

“Estamos buscando um aperfeiçoamento do ordenamento jurídico da retirada de patrocínio para evitar casos em que possa ocorrer litigância de má-fé ou pedido de pagamentos sem a devida provisão de reservas. Esse é um aspecto. Outro aspecto é para que nós tenhamos um tratamento para o caso das empresas entrarem em falência”, explicou Savoia. Ele lembrou que a possibilidade de retirada de patrocínio existe há muitos anos e ajustes são necessários para acompanhar as mudanças das empresas ao longo dos anos.  

O presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins, ressaltou que a retirada de patrocínio não é novidade, mas sim um aperfeiçoamento da legislação. “Está tendo muito barulho para pouca alteração”, diz.  

Já o diretor-presidente da Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e de Autogestão em Saúde (Anapar), Marcel Juviniano Barros, explicou que a resolução não é o problema. Ele disse que a crítica da entidade está relacionada a existência da possibilidade de saída do patrocinador do sistema. Ele defende uma alteração da Lei Complementar 109/2001, que rege o setor, para impedir a saída e garantir o respeito do direito adquirido do participante.  

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), por exemplo, chegou a divulgar nota para tranquilizar os participantes da Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobras) ressaltando que a retirada de patrocínio é um procedimento já previsto na legislação e ressaltou que a resolução nº 53 não potencializa a retirada de patrocínio dos planos da Petros.  

A preocupação com a possibilidade de flexibilização das regras em ano eleitoral motivou a realização, no fim de junho, de uma audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara para debater a Resolução CNPC, que trata da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão.   

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, o subsecretário do Ministério do Trabalho e Previdência, Narlon Nogueira, disse que a resolução apenas dá maior clareza de obrigações dos patrocinadores em eventual processo de retirada de patrocínio. “Em momento algum se buscou fragilizar essa proteção previdenciária. Nosso objetivo sempre é que essa proteção seja mantida e estendida”, afirmou na ocasião.  

O representante da Previ, Carlos Marne Alves, que também participou da audiência, ressaltou que a resolução garante o pagamento dos benefícios por até 60 meses após a retirada dos patrocinadores. Além disso, antes da saída, todas as dívidas devem ser saldadas.

Fonte: Valor (11/08/2022)

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