quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Pré Aposentadoria: Vale a pena antecipar aposentadoria no período de transição?

 


As novas regras para aposentadoria do INSS entraram em vigor em 2019 e, no início de 2022, essas novas regras passaram a valer

Leitor pergunta: "Tenho 58 anos e gostaria de entender a regra para aposentadoria. Paguei o INSS durante um período, porém fiquei um tempo sem pagar e voltei este ano. Consultei uma advogada e ela informou que ainda preciso pagar 96 parcelas e só conseguiria me aposentar com 66 anos. Como já paguei durante muito tempo, eu não continuaria na lei antiga?"

Hellen Vidal, CFP, responde:

Caro leitor, as novas regras para aposentadoria do INSS entraram em vigor em 2019 e, no início de 2022, essas novas regras passaram a valer. Essa nova lei impacta quem já estava contribuindo, como é o seu caso, e você não continuaria na regra antiga por não ter os requisitos para atender à regra antiga no dia 13 de novembro de 2019 mesmo pagando em atraso.

Foram três regras em destaque que mudaram no início de 2022, ainda dentro do período de transição: a da idade das mulheres, a dos pontos e a da idade mínima.

Em relação à idade mínima para a mulher, ela aumentará seis meses por ano até que seja atingida a idade mínima de 62 anos, que é a regra definitiva que a reforma da Previdência estabeleceu. Para se aposentar por pontos, é necessário alcançar certa pontuação (somatório da idade com o tempo de contribuição ao INSS), que aumentará ano a ano até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para homens em 2033, sendo que em 2022 a pontuação passa a ser de 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. É necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

A última regra é a da idade. A idade mínima para as mulheres subiu para 57 anos e seis meses de idade, sendo necessários 30 anos de tempo de contribuição, e para os homens subiu para 62 anos e seis meses, sendo necessários 35 anos de tempo de contribuição. As mulheres foram as mais impactadas com as novas regras, já que antes se aposentavam com 60 anos de idade e, a partir de 2019, a cada ano o mínimo aumenta seis meses até atingir em 2023 a idade mínima de 62 anos. Para os homens, a idade mínima em 2019 era de 61 anos; em 2020, de 61,5 anos; em 2021, de 62 anos; e, em 2022, passou para 62,5 anos. Para as mulheres, a idade mínima em 2019 era de 56 anos; em 2020, era 56,5 anos; em 2021, era 57 anos; e, em 2022, é de 57,5 anos.

Existe também a regra do “pedágio”: o segurado vai precisar completar o tempo que faltava para se aposentar mais um “pedágio” de 50% ou 100% sobre esse tempo. O pedágio de 50% vale apenas para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma. Para o pedágio de 100%, além de tempo mínimo de contribuição, na data da reforma. Para o pedágio de 100%, além de tempo mínimo de contribuição, o segurado deve ter idade mínima e pagar o pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras antigas na data da reforma.

Decidir pela primeira regra de transição que viabilize a solicitação da aposentadoria pode reduzir o potencial do benefício, por questão de meses, em comparação com outra regra talvez mais vantajosa que garanta um adicional de renda importante por anos. Uma vez adotada uma regra, não há como solicitar troca dessa regra e, quanto mais cedo se aposente, maior pode ser o impacto do efeito redutor do fator previdenciário. Portanto, é muito importante que se faça um planejamento adequado de aposentadoria. Nem sempre se aposentar de forma antecipada garante o melhor benefício.

Fonte: Valor Investe (15/08/2022)

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