Redução de preços nos serviços das teles não chegou ainda aos consumidores
Em razão da Lei Complementar nº 194/2022, que determinou a redução do ICMS para as comunicações, o Procon-SP notificou as empresas Oi Móvel S/A, Claro S/A, Telefônica Brasil S/A (Vivo/Telefonica), TIM S/A e SKY Brasil Serviços Ltda para que informem quando iniciaram o recolhimento da alíquota reduzida e se repassarão ao público consumidor o percentual dessa redução.
As empresas também deverão informar quais grupos de consumidores serão beneficiados; o plano de contemplação aos clientes, com indicação de prazos e percentuais; o procedimento para devolução (estorno e/ou reembolso) dos valores a maior já incidentes nas faturas dos consumidores; e a forma de comunicação encaminhada aos clientes da operadora, esclarecendo sobre a respectiva redução de carga tributária incidente na prestação de serviços. As empresas deverão responder até o dia 26/8/22.
Fonte: Convergência Digital (18/08/2022)
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