Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 19 de agosto, a Resolução Previc n. 12/2022 que trata dos procedimentos para a transferência ou troca de ativos entre planos administrados por uma mesma entidade fechada (EFPC). A nova norma define as regras para as movimentações de recursos decorrentes da implementação do registro do CNPJ por Plano.
A nova resolução define uma série de instruções para as transferências ou troca de ativos. Conforme interpretação do Assessor da Superintendência da Abrapp, Eduardo Lamers, algumas das principais orientações do novo normativo são as seguintes:
– Os ativos pertencentes ao plano de gestão administrativa (PGA) devem permanecer registrados no CNPJ da EFPC;
– A EFPC deve abrir contas de depósito à vista ou de poupança próprias para os planos de benefícios por ela administrados e o PGA;
– Traz opções para a EFPC em relação ao ativo indivisível, não fracionável, ou compartilhado por mais de um plano de benefícios e o PGA, como a alienação para terceiros, transferência para um único plano ou incorporação a fundo de investimento, estendendo também tal alternativa a carteira de imóveis. As decisões devem obedecer aos limites e as condições dispostas na política de investimentos, além de serem precedidas de estudo técnico e de um rigoroso processo decisório;
– Os ativos financeiros de cada plano de benefícios administrado por EFPC devem ser objeto de registro ou de depósito, de forma individualizada, nos sistemas de registro e depósito;
– A EFPC deve descrever os procedimentos a que se refere esta Resolução em notas explicativas às demonstrações contábeis dos planos, quando de sua divulgação, devendo ainda manter toda a documentação que fundamentar os procedimentos à disposição da Previc;
– Determina que os recursos de plano de assistência à saúde devem ser mantidos e controlados de forma segregada dos demais recursos administrados pela EFPC;
O Secretário Executivo das Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp, Geraldo de Assis Souza Jr, destaca a nova regra que trata dos ativos indivisíveis. “A normatização colocou duas formas, ou a entidade faz a divisão dos ativos ou efetua um estudo técnico com determinados parâmetros para que os ativos indivisíveis permaneçam como estão no momento do registro dos novos CNPJs por Plano”, explica. Ele afirma que a flexibilidade deste ponto da nova norma é positiva para as entidades.
O especialista levanta um ponto de preocupação relacionado aos planos assistenciais. A norma indica que os planos de saúde de autogestão, vinculados à ANS, devem ser mantidos com patrimônio totalmente segregado. “A dúvida é se a segregação deverá ser feita em um novo CNPJ ou de alguma outra forma. Acredito que a resposta virá com a publicação da norma conjunta da Receita Federal com a Previc com as orientações para a operacionalização do CNPJ por Plano”, prevê Geraldo de Assis. Ele considera que a nova resolução, em geral, tem uma estrutura simplificada com um formato bastante flexível, principalmente na questão dos ativos indivisíveis.
A Resolução Previc n. 12/2022 entra em vigência no próximo dia 1 de setembro e o prazo para adequação de suas exigências vai até 31 de dezembro de 2022.
Clique aqui para acessar a Resolução Previc n. 12/2022 na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco (22/08/2022)
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