A falta de parâmetros seguros, bem como a previsão expressa de incidência de ITCMD sobre esses planos em alguns Estados traz um cenário de grande incerteza para quem deseja realizar investimentos em VGBL e PGBL.
Uma das hipóteses de recomendação do VGBL e PGBL no planejamento sucessório é a possibilidade de menor tributação e divisão planejada de recursos sem contabilizar a legítima, já que eles não são contabilizados em inventário. No entanto, no Brasil existem alguns Estados que tributaram o VGBL e PGBL fazendo incidir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), por entenderem que ambos fazem parte do patrimônio deixado pelo(a) falecido(a).
Em função da divergência de entendimento entre os Estados, considerando que uns tributavam o PGBL e VGBL e outros não, a questão teve que ser lançada ao STF com reconhecimento de existência de repercussão geral em maio de 2022 (julgamento do RE 1363013).
Leia aqui na íntegra.
Fonte: Ed. Roncarati e Migalhas (23/08/2022)
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