segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Comportamento: Supremo voltará a julgar no dia 18 as correção do FGTS



As discussões serão reabertas no próximo dia 18 com o voto-vista do ministro Nunes Marques

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir neste mês julgamento que discute a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A Caixa Econômica Federal (CEF) estima impacto de R$ 661 bilhões para a União se os ministros decidirem contra a TR e a decisão puder ser aplicada para períodos passados.

Esse caso começou a ser analisado pelos ministros no mês de abril e, por enquanto, tem dois votos para que a remuneração do fundo seja, no mínimo, igual a da poupança.

Se esse entendimento prevalecer, no entanto, terá validade somente a partir da publicação da ata do julgamento. As discussões serão reabertas no próximo dia 18 com o voto-vista do ministro Nunes Marques.

O caso em discussão no Plenário trata do período entre os anos de 1999 e 2013. A ação — ADI 5090 — foi proposta pelo partido Solidariedade.

Quando o julgamento teve início, em abril, os representantes do partido argumentaram que o FGTS é uma poupança compulsória em favor do trabalhador e que a correção das contas pela TR dilapida esse patrimônio.

A Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) atuam como parte interessada (amicus curiae) e se posicionaram da mesma forma.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou para afastar a TR e aplicar taxa de correção que não seja inferior à da caderneta de poupança. Mas isso somente a partir da ata do julgamento, sem efeitos para o passado — ou seja, não contempla quem entrou com ações judiciais com esse pedido.

Barroso chamou atenção, além disso, que desde 2019 não se remunera o FGTS abaixo da caderneta de poupança. O posicionamento foi acompanhado, naquela ocasião, pelo ministro André Mendonça.

Já Nunes Marques afirmou que a medida proposta pelo relator “é um gatilho para o porvir”. Hoje quem é demitido já tem o FGTS com valor corrigido acima da poupança, segundo o ministro. Apesar da manifestação, ele pediu vista para analisar com mais profundidade o voto de Barroso.

As Leis nº 13.446, de 2017, e nº 13.932, de 2019, alteraram a forma de remuneração das contas do FGTS. O fundo passou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas, levando a remunerações superiores à da Taxa Referencial e à inflação.

Essas leis foram um dos argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o tema não fosse julgado pelos ministros, mas sem sucesso.

No ano passado, a Taxa Referential foi de 1,63%, o que levaria a uma correção de 4,63% do FGTS com os rendimentos adicionados a partir de 2017. A poupança rendeu 7,89% e o IPCA fechou o ano em 5,79%.

Na sessão realizada em abril, a Caixa indicou que as taxas dos financiamentos habitacionais subiriam cerca de 5% para entre 10% e 13% se o pedido dos trabalhadores fosse aceito, com os ministros afastando a Taxa Referencial e adotando outros índices, como Selic ou IPCA.

Ainda segundo a Caixa, 87% do valor a ser pago será destinado a 5% dos fundistas, aqueles que ganham acima de dez salários mínimos. Enquanto o trabalhador de menor renda vai receber em média entre R$ 1 mil e R$ 4 mil e ter taxas maiores no financiamento da casa própria.

Também no julgamento, o ministro Nunes Marques afirmou, citando material da Advocacia-Geral da União, que ainda não foi concluída análise sobre eventual déficit que a União enfrentaria se obrigada a complementar os depósitos fundiários.

Há indicação, frisou, de que, em 2024, a União teria que completar entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5,4 bilhões, além da expectativa de aumento da taxa de juros para os mutuários.

Fonte: Valor Investe (06/10/2023)

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