sexta-feira, 6 de outubro de 2023
Sistel: Alterações dos regulamentos dos planos PBS-CPqD e PBS-Sistel, que contêm Antecipação do Pecúlio em Vida, são aprovadas pela Previc
É necessária toda atenção para verificar se a opção de antecipação do Pecúlio em Vida é vantajosa
Participantes dos dois PBS (CPqD e Sistel) já podem contar oficialmente com a opção do Pecúlio por Morte (receber em vida, no momento da opção, 50% daquilo que deixaria para seu cônjuge, quando do falecimento do sistelado), mas antes de fazer essa opção é preciso calcular e simular muito para verificar se realmente vale a pena ter os descontos de imposto de renda e redução atuarial por antecipação do pecúlio sobre morte.
No último Sistel + Presente, na presente semana, a diretoria da Sistel reafirmou várias vezes que colocará a disposição dos sistelados simuladores e atendimento especializado para melhor explicar e até simular a diferença entre o valor presente do benefício a ser deixado ao cônjuge do sistelado (aquele que vem todos os meses no contra cheque) e aquele que será pago ao sistelado quando da opção pela Antecipação do Pecúlio.
A Sistel fez o seguinte comunicado em seu site:
Aprovação da Alteração Regulamentar PBS-CPqDAprovação da Alteração Regulamentar PBS-CPqD 06.10.2023
Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 6/10/2023, a Portaria Previc nº 884 com aprovação da proposta de alteração regulamentar do plano PBS-CPqD, divulgada aqui:
Proposta da Alteração Regulamentar
Confira no seu e-mail informações mais detalhadas ou entre em contato conosco.
Cordialmente,
Diretoria Executiva
Segue abaixo as Portarias Previc aprovando os novos Regulamentos que contêm a opção pelo antecipação do Pecúlio por Morte, em vida:
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 883, DE 03.10.2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003114/2023-52, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios da SISTEL - SISTEL, CNPB nº 2000.0009-83, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social, CNPJ nº 00.493.916/0001-20.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 06.10.2023 – pág. 91 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 884, DE 03.10.2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003091/2023-86, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios da Sistel - CPqD, CNPB nº 2000.0008-19, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social, CNPJ nº 00.493.916/0001-20.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 06.10.2023 – pág. 91 - Seção 1)
Os detalhes das alterações do PBS-CPqD encontram-se nesse link.
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