quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Fundos de Pensão: Suspensão das contribuições extraordinárias em risco no TCU



Adiamento das cobranças das contribuições extraordinárias de participantes e patrocinadoras corre risco

A equipe de auditoria externa do Tribunal de Contas da União, denominada AudiBancos/DI, está solicitando ao órgão uma medida cautelar suspendendo qualquer decisão do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em relação ao adiamento das cobranças das contribuições extraordinárias de participantes e patrocinadoras das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). 

O tema vem sendo discutido desde o início do ano pela Subcomissão 1 do Grupo de Trabalho que faz a revisão regulatória das EFPCs, grupo esse criado pela Previc e Secretaria do Regime Próprio e Complementar. Após três reuniões de debates a Subcomissão 1 elaborou uma proposta que autoriza as EFPCs a suspender, de forma facultativa, até metade das contribuições extraordinárias mensais de responsabilidade de participantes e patrocinadores, desde que respeitados indicadores de solvência e liquidez dos planos previdenciários. 

Essa proposta da Subcomissão 1 foi encaminhado ao GT da revisão regulatória e posteriormente ao CNPC, para discussão e deliberação. Acontece que a reunião do CNPC que abordaria o tema, marcada para o último 14 de setembro, foi cancelada horas antes de começar sem quaisquer explicações por parte dos organizadores. 

O pedido de medida cautelar da AudiBancos/DI, solicitado nesta segunda-feira (16/10), busca liminarmente suspender os efeitos de uma eventual decisão do CNPC relativa à esse tema, cuja necessidade tem sido defendida pela atual direção da Previc desde sua posse. 

Em sua solicitação ao TCU a AudiBancos/DI coloca como tema da cautelar a “suspensão temporária das contribuições extraordinárias e parcelas vincendas dos instrumentos contratuais firmados com o patrocinador para o equacionamento de déficit das EFPC”. O relator sorteado para acompanhar o caso é o Ministro do TCU, Antonio Anastasia 

Fonte: Invest. Institucional (14/10/2023)

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