sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Fundos de Pensão: TCU dá liminar contra suspensão de contribuições extraordinárias

 


A liminar foi pedida pela equipe de auditoria externa do órgão na última segunda-feira (16/10)

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus, assinou nesta quarta-feira (18/10) liminar contra qualquer decisão do CNPC e da Previc no sentido de suspender cobranças das contribuições extraordinárias de participantes assistidos e patrocinadoras de fundos de pensão. 

Escolhido relator do pedido da AudiBancos/DI, denominação da auditoria externa que fez o pedido, Jesus concedeu a cautelar “sem oitiva prévia” do CNPC e da Previc. Em sua sentença ele determina que CNPC e Previc “se abstenham, preliminarmente, de editar norma com o objetivo de suspender temporariamente as contribuições extraordinárias de responsabilidade dos participantes e assistidos (...) até que este Tribunal se manifeste conclusivamente a respeito da questão”.

O adiamento das contribuições extraordinárias vem sendo discutido desde o início do ano pela Subcomissão 1 do Grupo de Trabalho que faz a revisão regulatória das EFPCs, grupo esse criado pela Previc e Secretaria do Regime Próprio e Complementar. Após três reuniões de debates essa subcomissão elaborou proposta que autoriza as EFPCs a suspenderem, de forma facultativa, até metade das contribuições extraordinárias mensais de responsabilidade de participantes, assistidos e patrocinadores, desde que respeitados indicadores de solvência e liquidez dos planos. A proposta foi encaminhada ao CNPC para ser discutida e votada em reunião que deveria ocorrer no último 14 de setembro, mas foi cancelada horas antes de começar sem grandes explicações.

Na cautelar, o juíz Jesus especifica que a equipe de auditoria externa do TCU "identificou risco iminente de suspensão dos repasses referentes às contribuições extraordinárias e parcelas vincendas (...) cujos efeitos financeiros podem implicar no déficit acumulado de R$ 3,4 bilhões para as EFPC de patrocínio público”. Ele relaciona em sua sentença as justificativas da equipe de auditoria do TCU para pedir a cautelar: a) a suspensão das contribuições vai de encontro a princípio basilar da sustentabilidade dos regimes de previdência; b) carece de fundamentação técnica adequada e representa riscos financeiros, de liquidez e solvência, para as EFPC; c) agravaria a situação dos planos de benefícios; d) não haveria motivos de urgência a justificar a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que não existiu.

Com base nesses argumentos o juíz relator concluiu que “os indivíduos e os patrocinadores estão sendo onerados em nome da sustentabilidade do sistema, diante de uma situação atualmente desequilibrada, mas que pode se mostrar temporária”. Ele destaca ainda que “a competência do Tribunal para atuar neste caso decorre dos efeitos resultantes da alteração normativa, que necessariamente envolveriam recursos federais e potencial risco ao erário”.

Embora a liminar tenha sido assinada sem oitiva prévia do CNPC e Previ, o ministro afirma ao final de seu despacho que convocará a ambos, além da Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (SEST), para se manifestarem à respeito da decisão.

Fonte: Invest. Institucional (18/10/2023)



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